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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00755 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 1.384.399,98 (um milhão e trezentos e oitenta e quatro mil e trezentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

5006

22101

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

1.384.399,98

TOTAL

1.384.399,98

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de Dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 5006

ÓRGÃO : 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

422

513

2442

Promoção da política de igualdade racial

9900

F

Suplementação

3390

2.665.0000

204.494,51

Meta Física Ajustada Neste Processo

Iniciativa realizada (Unidade)

1,00

00

306

512

2621

Apoio e desenvolvimento de ações de segurança alimentar e combate à fome

9900

S

Suplementação

3390

2.665.0000

139.280,08

Meta Física Ajustada Neste Processo

Pessoa atendida (Unidade)

280.000,00

00

422

513

4448

Implementação do Programa de Proteção às Pessoas Ameaçadas

9900

F

Suplementação

3390

2.665.0000

1.040.625,39

Meta Física Ajustada Neste Processo

Pessoa protegida (Unidade)

30,00

TOTAL DO PROCESSO

1.384.399,98

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).