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PORTARIA Nº 311/2023/SESP*

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de convocação, ordem de serviço, escalada de serviço, prestação do serviço e a instrução dos processos de indenização por jornada extraordinária, no âmbito do Sistema Penitenciário, a ser realizada pelos policiais penais lotados nas unidades penais, e/ou unidades administrativas e especializadas da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP/SESP), conforme previsto no Decreto nº 586, de 16 de novembro de 2023 e na Portaria Conjunta nº 075/2023/SEPLAG/SESP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 71 da Constituição Estadual e o art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual; e

CONSIDERANDO o artigo 17-A da Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, que trata da prestação de serviço em jornada extraordinária dos Policiais Penais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 586, de 16 de novembro de 2023, que regulamenta a prestação de serviço em jornada extraordinária ao policial penal no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o artigo 7° da Portaria Conjunta nº 075/2023/SEPLAG/SESP, de 06 de dezembro de 2023, que permite a expedição de instruções complementares por esta Secretaria de Estado de Segurança Pública, em relação aos procedimentos da prestação de serviço em jornada extraordinária aos Policiais Penais; e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer regras para convocação, ordem de serviço, escalada de serviço, prestação de serviço e a instrução dos processos de indenização por jornada extraordinária dos Policiais Penais,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Disciplinar e normatizar os procedimentos de convocação, ordem de serviço, escalada de serviço, prestação de serviço e a instrução dos processos de indenização por jornada extraordinária, aos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 17-A, da Lei Complementar nº 389 de 31 de dezembro de 2010, acrescentado pela Lei Complementar nº 771 de 31 de agosto de 2023, c/c com o Decreto Estadual nº 586 de 16 de novembro de 2023 e a Portaria Conjunta nº 075/2023/SEPLAG/SESP de 06 de dezembro de 2023.

§1° Considera-se jornada extraordinária, aquela prestada quando convocado o policial penal para a execução de serviço no período de folga, objetivando o apoio ou reforço ao serviço policial penal, em atividade finalística de custódia, guarda ou escoltas, estritamente relacionadas ao cumprimento de pena no regime fechado, semiaberto e/ou monitoramento, obedecendo a conveniência e necessidade da administração penitenciária.

§2° A jornada extraordinária compreende aquela que extrapole a escala de serviço ordinária em que o policial penal serve na unidade da administração penitenciária, ou seja, no período compreendido durante sua folga regulamentar.

§3° O período de duração da prestação de serviço, o quantitativo de policiais penais convocados em escala de serviço, bem como os turnos, as cargas horárias e os locais de execução da atividade em jornada extraordinária estão condicionadas restritamente ao que define as respectivas ordens de serviços, nos limites do anexo único da Portaria Conjunta nº 075/2023/SEPLAG/SESP de 06 de dezembro de 2023.

Art. 2° A disponibilidade orçamentária mensal e anual do item de despesa referente a jornada extraordinária ficará sob responsabilidade do Secretário Adjunto de Segurança Pública, mediante controle pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados da SESP.

§1° Será de responsabilidade da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP/SESP) manter a execução estritamente dentro do limite orçamentário previsto e financeiro exequível, referente a este item de despesa denominado jornada extraordinária.

§2° O controle do saldo de dotação orçamentária disponível para este item de despesa de jornada extraordinária será feito pela Unidade de Integração da Política Penitenciária da SAAP/SESP.

§3° Em caso da necessidade de suplementação do orçamento para o item de despesa de jornada extraordinária, deverá ser solicitado previamente quando a execução atingir 70% do limite orçamentário.

CAPÍTULO II

DA CONVOCAÇÃO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA

Art. 3° A convocação do Policial Penal para a jornada extraordinária se dará exclusivamente por ordem de serviço expedida pela SAAP, conforme anexo desta Portaria.

Parágrafo Único - O Secretário Adjunto da SAAP e os Diretores de Unidades Penais somente poderão ser convocados para a jornada extraordinária mediante autorização do Secretário de Estado de Segurança Pública.

Art. 4° O Policial penal somente poderá, em regra, ser convocado em jornada extraordinária para o local da sua respectiva unidade penitenciária, exceto aqueles lotados em unidade administrativa e especializadas.

§1° Excepcionalmente, mediante fundamentada necessidade do serviço e autorizada em ordem de serviço emitida pela SAAP, poderão ser empregados policiais penais de unidades penitenciárias distintas ao local de cumprimento do serviço, no caso de operações integradas da Secretaria de Estado de Segurança Pública, convênios firmados, e demais casos conforme a natureza da atividade de custódia, guarda e escoltas.

§2° A convocações definidas no caput e no §1º deste artigo obedecerão ao estritamente estabelecido no §3º do art. 1º, quanto ao anexo único da Portaria Conjunta nº 075/2023/SEPLAG/SESP de 06 de dezembro de 2023.

Art. 5° Estão impedidos de serem convocados para a jornada de trabalho extraordinária, os policiais penais que estejam nas seguintes circunstâncias:

I) afastamentos e licenças previstas em lei;

II) férias;

III) estar cumprindo punição disciplinar com prejuízo ao serviço;

IV) estar cedido a outros órgãos e/ou poderes, nos termos do Decreto Estadual 691/2020;

V) estar submetido a processos de natureza demissória, afastado do exercício das funções por razões judiciais ou disciplinares;

VI) em data de concessão de diárias, para operações policiais penais em local afastado da sede de sua unidade lotação, na forma estabelecida neste Decreto Estadual 189/2023.

CAPÍTULO III

DA ORDEM DE SERVIÇO

Art. 6° A ordem de serviço para a convocação de policiais penais em jornada extraordinária dar-se-á por iniciativa da SAAP, ou solicitação à SAAP por parte das Direções das Unidades Penais, onde se dará o cumprimento da escala de serviço.

Art. 7° A ordem de serviço deverá conter:

I) finalidade, objetivos, situação, atribuições, execução, ações operacionais a serem realizadas e resultados esperados;

II) a unidade penitenciaria que atenderá, com seu efetivo de policiais penais, a prestação da jornada extraordinária;

III) a fundamentação, em caso de necessidade de atendimento por policiais penais de unidades diversas ao local de cumprimento da jornada extraordinária;

IV) o período de duração, em no máximo 03 turnos diários, e carga horária a ser cumprida em cada turno de no mínimo 04 horas até o máximo de 08 horas;

V) a quantidade de policiais penais que prestarão o serviço;

VI) o local de cumprimento das jornadas extraordinárias;

VII) o valor da despesa prevista e a disponibilidade orçamentária e financeira;

§1° Para a emissão da ordem de serviço a SAAP deverá observar e atender o disposto no art. 1º desta portaria, nos limites do anexo único da Portaria Conjunta nº 075/2023/SEPLAG/SESP de 06 de dezembro de 2023, e quanto ao planejamento e disponibilidade de dotação orçamentária e financeira.

CAPÍTULO IV

DA ESCALA DE SERVIÇO

Art. 8° Emitida a ordem de serviço para a convocação em jornada extraordinária, as unidades penais e administrativas eleitas a prestarem o serviço estabelecerão por meio de escala de serviço:

I) o período de duração, em data de início e encerramento, do serviço em jornada extraordinária, conforme a ordem de serviço;

II) a quantidade de horas, por turno de trabalho em jornada extraordinária;

III) a relação dos policiais penais que prestarão o serviço em jornada extraordinária;

§1° A relação de policiais penais convocados deverá obedecer ao disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 586/2023, bem como respeitar as circunstâncias de impedimento do art. 5º desta portaria.

§2° Fica vedado escalar o policial penal à título de jornada extraordinária por mais de uma vez, quando o início do serviço for no mesmo dia.

§3° A relação de policiais penais escalados em serviços de jornada extraordinária, mencionada no inciso III, deverá conter os nomes completos, o cargo, a classe, o nível, a matrícula e a unidade penal de lotação.

§4° As vagas disponíveis para a jornada extraordinária deverão ser distribuídas de acordo com a demanda estabelecida na ordem de serviço, entre os policiais penais interessados e voluntários.

§5° No caso do Policial Penal que cumpre a jornada em regime de plantão, somente poderá ser convocado em sua folga para o desempenho de jornada extraordinária depois de transcorridos 24 (vinte e quatro) horas do término de seu último plantão, bem como 20 (vinte) horas antes do início de um novo plantão.

Art. 9° Os policiais penais que concorrerem à escala extraordinária serão corresponsáveis pelo cumprimento dos requisitos e circunstâncias estabelecidos nesta portaria, sob pena de responsabilidade administrativa.

Parágrafo Único - Em cumprimento ao caput deste artigo, aqueles escalados em jornadas extraordinárias, em caso de impedimento ou quando atingirem o montante legal e mensal, deverão informar imediatamente a Direção da unidade de lotação em tempo hábil a substituição na referida escala, vez que, as horas excedentes não serão computadas para fins de indenização.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO DE INDENIZAÇÃO

Art. 10 A indenização pecuniária referente ao serviço de jornada extraordinária será efetivada mensalmente, conforme valores e limites estabelecidos no art. 17-A, da Lei Complementar nº 389/2010 e no art. 5º do Decreto Estadual nº 586/2023, implementado o pagamento individualmente, por carga horária de até 08 (oito) horas diárias, desde que compatível com a escala de serviço e de descanso obrigatório, e não excedendo ao limite de 50 (cinquenta) horas mensais.

Art. 11 A SAAP deverá encaminhar à Superintendência de Gestão de Pessoas da SESP/MT, impreterivelmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, o processo contendo as documentações exigidas, referente a jornada extraordinária cumprida no ciclo mensal anterior, para fins de implementação do pagamento da indenização.

Parágrafo Único - A Secretaria de Estado de Segurança Pública poderá instituir sistema de controle e gestão das jornadas extraordinárias, para fins de atender o disposto nesta portaria.

Art. 12 Compete a SAAP, com o subsídio das Direções das Unidades Penais e/ou Unidade Administrativa de lotação do policial penal em prestação de serviço em jornada extraordinária:

I) manter cadastro dos policiais penais que demonstrem interesse e voluntariado, que estejam aptos a cumprir a jornada extraordinária;

II) manter o registro diário de trabalho do policial penal;

III) manter em arquivo os documentos que fazem parte da prestação de serviço e jornada extraordinária dos policiais penais lotados na unidade;

§1° O boletim de controle de jornada extraordinária deverá conter registros das seguintes informações: unidade penitenciária de lotação; mês e ano da realização da jornada extraordinária, matrícula, nome do servidor, cargo e a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas durante a competência.

§2° O ciclo mensal, para fins de instrução do processo de indenização, compreenderá as escalas de jornada extraordinária computadas do primeiro ao último dia do referido mês.

Art. 13 A SAAP, com subsídio das Direções das Unidades Penais e/ou Unidade Administrativa de lotação do policial penal em prestação de serviço em jornada extraordinária, deverá mensalmente instruir processos no sistema SIGADOC, contendo todos os documentos constantes no § 2º deste artigo, e fazer a respectiva conformidade, sanando toda e qualquer inconsistência.

§1° Os processos de indenização por jornada extraordinária deverão ser instruídos separadamente no sistema SIGADOC, de acordo com a unidade penal de lotação.

§2° O processo de jornada de serviço extraordinária deverá conter:

I) Ordem de serviço;

II) se for o caso, o ofício de solicitação com a manifestação técnica das Direções das Unidades Penais locais de prestações do serviço de jornada extraordinária, fundamentando as razões que justificam a conveniência e oportunidade do reforço no serviço policial penal;

III) boletim de controle de jornada extraordinária, nos termos do §1º do art. 12 desta portaria;

IV) escalas de serviço das jornadas extraordinárias trabalhadas;

V) certidão atestando a presença e/ou confirmando as faltas ocorridas no serviço, assinada eletronicamente no SIGADOC;

VI) certidões expedidas pelas respectivas Direções das Unidades Penais e/ou Unidade Administrativa de lotação do policial penal em prestação de serviço em jornada extraordinária atestando o serviço realizado em período de folga ordinária, sem prejuízo da escala ordinária da unidade penal;

VII) checklist e conformidade assinados pelo Secretário Adjunto da SAAP, ou quem ele designar para análise técnica dos processos;

VIII) Ofício subscrito pelo Secretário Adjunto de Administração Penitenciária encaminhando o processo para a Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGP/SESP);

§3° O boletim de controle de jornada extraordinária, que se refere o inciso III, bem como a certidão de atesto validando as presenças ou confirmando as faltas ao serviço, poderão ser geradas e extraídas por meio de sistema de gestão e controle da jornada extraordinária a ser implementado pela SESP, conforme o parágrafo único do art. 11.

§4° O boletim de controle de jornada extraordinária que trata o §3º deste artigo poderá seguir modelo ou forma de tramitação instituídos pela Superintendência de Gestão de Pessoas da SESP/MT, contendo as informações do §1º do art. 12, até que seja implementado pela SESP o sistema de gestão e controle das jornadas extraordinárias.

§5° Os documentos que compõem o processo para pagamento de jornada extraordinária, deverão ser assinados eletronicamente no SIGADOC pelas respectivas autoridades competentes.

§6° Excepcionalmente, o boletim de Controle de Jornada Extraordinária - ANEXO V deverá ser juntado também em formato de planilha eletrônica no campo Arquivos Auxiliares do sistema SIGADOC.

§7° Os documentos dos incisos I a VI, que compõem os processos, deverão ser remetidos até o 3º dia útil do mês subsequente para a SAAP, ficando esta responsável pela análise de conformidade e homologação, para remessa à Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGP/SESP, nos termos do art. 11.

Art. 14 Para fins de recebimento da jornada extraordinária prestada, o policial penal deverá cumprir integralmente o horário previsto na sua convocação e escala de serviço, não podendo abandonar o posto de trabalho, sob pena de ser responsabilizado administrativamente.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 A Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGP/SESP deverá realizar o lançamento em folha de pagamento do mês subsequente.

Parágrafo Único - Os processos encaminhados após o prazo previsto no art. 11, serão lançadas em folha complementar ou subsequente.

Art. 16 Os casos omissos ou pendentes de decisão serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Segurança Pública.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 11 de dezembro de 2023.

CEL PM CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança Pública

(assinado digitalmente)

(*) Esta Portaria está sendo republicada em virtude de erro material na redação, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.640, p.58-61, no dia 13 de dezembro de 2023.

ANEXO I.

MODELO - ORDEM DE SERVIÇO

1.   SITUAÇÃO:

Contextualização;

Finalidade:

Objetivo:

Se for o caso: fundamentar para o atendimento por policiais penais de unidades diversas ao local de cumprimento da jornada extraordinária

2.   EXECUÇÃO:

2.1. Conceito da operação:

2.2. Ações operacionais a serem realizadas:

2.3. Unidade penal executora da ordem:

1.1.1.    Período de duração:

1.1.2.    Quantidade de policiais penais que prestarão o serviço:

1.1.3.    Local de cumprimento da jornadas extraordinárias:

2.4. RESULTADOS ESPERADOS:

3.   ADMINISTRAÇÃO :

Prescrições diversas:

Disponibilidade orçamentária e financeira: Quadro dos valores da despesa prevista.

Ligações e comunicações:

Obs: Itens que compõem os quadros exemplificativos acima poderão ser suprimidos, mediante a razoabilidade do caso em concreto.

ANEXO II.

MODELO - ESCALA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA

DATA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: ______________________________.

LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: _____________________________.

1º TURNO - HORÁRIO DE INÍCIO ____ / HORÁRIO DE TÉRMINO ______; CARGA HORÁRIA: _____;

ORD.

NOME COMPLETO - CARGO

MATRÍCULA

UNIDADE PENAL DE LOTAÇÃO

2º TURNO - HORÁRIO DE INÍCIO ____ / HORÁRIO DE TÉRMINO ______; CARGA HORÁRIA: _____;

ORD.

NOME COMPLETO - CARGO

MATRÍCULA

UNIDADE PENAL DE LOTAÇÃO

3º TURNO - HORÁRIO DE INÍCIO ____ / HORÁRIO DE TÉRMINO ______; CARGA HORÁRIA: _____;

ORD.

NOME COMPLETO - CARGO

MATRÍCULA

UNIDADE PENAL DE LOTAÇÃO

Cidade - MT, ___/____/_____ .

Nome/assinatura:__________________________________

Direção da Unidade Penal ____________

ANEXO III.

MODELO - CERTIDÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA EM PERÍODO DE FOLGA

Certifico para fins de pagamento de indenização de Jornada Extraordinário que foram utilizadas nas escalas apenas os policiais penais desta unidade penal que se encontravam em período de folga de suas escalas ordinárias e que não se enquadram no art. 5º da PORTARIA Nº 311/2023/SESP.

(TEXTO PARA POLICIAIS DA PRÓPRIA UNIDADE PENAL)

Certifico para fins de pagamento de indenização de Jornada Extraordinário que o __________________________________ (nome do policial penal) escalado no ______________________________________ (nome da unidade penal) nos dias _________________(data e horário escalado) se encontrava(m) em período de folga de suas escalas ordinárias nesta unidade penal e que não se enquadram no art. 5º da PORTARIA Nº 311/2023/SESP.

(TEXTO PARA POLICIAIS QUE FORAM AUTORIZADOS A TRABALHAR EM OUTRA UNIDADE PENAL)

Cidade - MT, ___/____/_____ .

Nome/assinatura:__________________________________

Direção da Unidade Penal ____________

Obs.: Esta certidão tem por objetivo verificar se os policiais estavam realmente de folga no dia do serviço, sem prejuízo para a escala ordinária da Unidade Penal, devendo a Direção da Unidade Penal ter ciência das vedações para a realização do serviço.

ANEXO IV.

MODELO - CERTIDÃO DE PRESENÇA E FALTAS OCORRIDAS EM SERVIÇO DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA

Certifico para fins de pagamento de indenização de Jornada de Serviço Extraordinário que os policiais penais constantes no boletim de controle de jornada extraordinária desta unidade penal, efetivamente compareceram ao serviço convocado, e registro as faltas ocorridas no serviço, sendo excluídas as horas dos faltantes do boletim de controle de jornada extraordinária, cumprindo as atribuições funcionais prescritas na ordem de serviço nº _______/202___, atendendo aos requisitos da PORTARIA Nº 311/2023/SESP.

DATA DO SERVIÇO

NOME COMPLETO - CARGO - CLASSE - NÍVEL

MATRÍCULA

UNIDADE PENAL DE LOTAÇÃO

HORAS EFETIVAMENTE  CUMPRIDAS

HORAS FALTANTES

Cidade - MT, ___/____/_____ .

Nome/assinatura:__________________________________

Direção da Unidade Penal ____________

ANEXO V.

MODELO - BOLETIM DE CONTROLE DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA

CICLO MENSAL EM _________________ (MÊS/202____).

DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: __________________.

DATA DE TÉRMINO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:________________.

UNIDADE PENAL: _______________________________________________________________.

MÊS:

ANO:

ORD.

NOME COMPLETO - CARGO

CPF

MATRÍCULA

HORAS TRABALHADAS

TOTAL

Cidade - MT, ___/____/_____ .

Nome/assinatura:__________________________________

Direção da Unidade Penal ____________

ANEXO VI.

MODELO - CHECKLIST E CONFORMIDADE E HOMOLOGAÇÃO

Certifico para os devidos fins de direito que os documentos constantes neste processo de pagamento de indenização de jornada extraordinária encontram-se em conformidade com a PORTARIA Nº 311/2023/SESP e o Decreto nº 586, de 16 de novembro de 2023, havendo juntado os seguintes documentos:

DESCRIÇÃO

Conformidade

Sim

Não

Ordem de serviço;

Ofício de solicitação, se for o caso, nos termos do art. 13 §2º II

boletim de controle de jornada extraordinária, nos termos do §1º do art. 12;

Escalas de serviço das jornadas extraordinárias trabalhadas;

Certidões atestando o serviço realizado em período de folga ordinária;

Certidão de atesto, validando a presença e confirmando as faltas no serviço

Ofício subscrito pela SAAP encaminhando o processo para a SUGP/SESP;

Por este termo, HOMOLOGO a conformidade dos documentos de fls. _____ a _____, constantes neste processo Sigadoc nº __________________________.

Cidade - MT, ___/____/_____ .

Nome:__________________________________

SAAP ____________