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D.O. nº28642 de 15/12/2023

PORTARIA SESP Nº 308.2023 (Proc. SESP-REQ-2023-05361) PAD 002.2022-UNISCOR-SISPEN

PORTARIA Nº 308/2023/GAB/UNISCOR/SP/SESP

Recompõe os membros da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2022 para continuidade dos trabalhos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando os termos da PORTARIA N° 201/2022/CGE-COR/SESP, cujo extrato foi publicado na edição do DOE/MT de 27/09/2022, que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, visando proceder a apuração de supostas irregularidades funcionais;

Considerando a justificativa do pedido de recomposição da Comissão Processante, formulada e fundamentada pelo Presidente do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2022;

Considerando a remoção dos membros Elton Johnson Santos Vieira (273829) e Naiara Cristina Correia (200621) da UNISCOR/SISPEN, de acordo com Portaria Conjunta nº 098/2023/CGE-COR/SESP, publicada em D.O.E. de 01/11/2023, pág. 41, que designou os servidores Gedson Saraiva Teixeira e Thais Garcez da Luz Aguila, para comporem a UNISCOR/SISPEN em substituição aos servidores removidos;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Recompor os membros da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2022, designando os (as) seguintes servidores (as), sob a presidência do primeiro:

I - Eduardo Reis de Arruda Latorraca (mat. 114758);

II - Jane Neves da Silva (mat. 93608);

III - Fernanda Brito Ramos de Moraes (mat. 109361).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 1º de dezembro de 2023.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública