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D.O. nº28254 de 30/05/2022

Portaria 0672022 Fiscais Cont 0122022 Prime Consultoria e Assessoria

PORTARIA Nº. 067/2022/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e termos do Decreto nº. 840/2017, Art. 99, § 3º, I, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sr. GERALDO CESAR GONÇALVES DA SILVA, MATRÍCULA nº 138592, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº. 012/2022/SECEL, firmado com a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CPF nº 05.340.639/0001-30;

Art. 2º Designar a servidora Sra. JUSCELIA SALETE VIDAL INÁCIO, matrícula nº 294468, para exercer a função de suplente de fiscal do Contrato nº. 012/2022/SECEL;

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL;

Art. 4º O Contrato a que se refere esta Portaria é oriundo do processo administrativo nº. SECEL-PRO-2021/00180, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gerenciamento e controle da manutenção preventiva, corretiva e preditiva da frota de veículos, incluindo toda tecnologia embarcada e mão de obra a serem empregadas na prestação dos serviços, cumulada com lavagem, polimento de pintura, assistência de socorro mecânico, assistência em caso de pane elétrica, lanternagem em geral, adesivagem/plotagem, capotaria, tapeçaria e pintura com reposição de peças originais novas de primeiro uso, troca de pneu, acessórios, componentes e materiais além de transporte por reboque/guincho, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, acessível via web, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados, para atender a demanda da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER,   de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste instrumento, no valor total de R$ 75.227,00 (setenta e cinco mil duzentos e vinte e sete reais) pelo período de 12 (doze) meses, de 17/05/2022 até 16/05/2023;

Art.Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 17/05/2022.

Registrada, Publicada, Cumpra-se,

Cuiabá/MT, 27 de Maio de 2022.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)