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PORTARIA Nº 102/2023/GISC

A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais e regulares, instituídas pelo DECRETO Nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDOa Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que em seu Artigo 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública;

CONSIDERANDOa necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos contratos administrativos utilizados por esta Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, em que o Colegiado da Corte de Justiça expediu acórdão determinando a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que a referida decisão outorgou à interventora nomeada pelo Estado a atribuição de expedir decretos e demais atos necessários à gestão e organização da pasta, para possibilitar a prestação dos serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso aprovou, em votação única, o Projeto de Resolução 331/2023, da Mesa Diretora, que apreciou o Decreto nº 164, de 14 de março de 2023, que “Decreta intervenção estadual no Município de Cuiabá, especificamente para atuação na área de saúde, incluindo a administração direta e indireta”;

CONSIDERANDO a Decisão judicial proferida em 15/06/2023 nos Autos da Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, em que o Colegiado da Corte deferiu a prorrogou da intervenção até 31/12/2023, tendo determinado, ainda, em seu ITEM XV que “Em razão da necessidade de melhoria na divulgação das campanhas institucionais, a fim de melhorar, dentre outros, os índices de cobertura do Programa Previne Brasil, consoante quadro abaixo, a designação, dentre as agências de publicidade contratadas pelo Município, de agência para atender a Intervenção, devendo a divulgação ocorrer por meios de comunicação de maior alcance, cabendo à Equipe de Intervenção e Comissão do TCE/MT a respectiva aprovação, em conjunto, da criação, produção e plano de mídia, ficando a Secretaria de Comunicação do Município de Cuiabá responsável, exclusivamente, pelo pagamento até o limite mensal de R$ 668.750,00, (seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), consoante orçamento previsto na LOA 2023 (Código 04.131.0020.2009.2009 - Divulgação Institucional).”.

CONSIDERANDO a      necessidade de nomeação de servidor para ser designado para a função de fiscal do Contrato N° 200/2019/PMC, originado pela Concorrência N° 023/2018, Processo Administrativo N° 90.083/2018.

RESOLVE

Art. 1º - Designar o servidor abaixo elencado, atribuindo-lhe a incumbência de certificar que os serviços, objeto do Contrato N° 200/2019/PMC, foram devidamente prestados, conforme solicitações realizadas, bem como para que proceda ao atesto das respectivas Notas Fiscais, em relação à execução dos serviços prestados a esta Secretaria Municipal de Saúde e Unidades Desconcentradas, devendo as demais diligências ser realizadas pela Secretaria de Comunicação do Município de Cuiabá, de acordo com as informações abaixo:

Contrato N°

Fornecedor

Unidade

Fiscal

Efeito

200/2019

RENCA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ N° 24.122.372/0001-59

Secretaria Municipal de Saúde sob a Intervenção do Estado

Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro,

Decreto de Intervenção Nº 068, de 17 de julho de 2023.

01/12/2023.

Objeto: Serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Origem: Concorrência N° 023/2018, Processo Administrativo N° 90.083/2018.

GESTORA DO CONTRATO:

MARILIA RODRIGUES DE AMORIM, MATRÍCULA N° 4904166.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/12/2023, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de dezembro de 2023

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá

Decreto n°164/2023.