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D.O. nº28639 de 12/12/2023

PORTARIA 101 - VIGILANCIA SANITÁRIA - FISCAIS SANITÁRIOS - PARA ASSINATURA

PORTARIA nº 101/2023/SMS

O Secretário Municipal de Saúde de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Complementar nº 004/1992, Lei Complementar nº 061/99, Lei Complementar nº 094/2003 e do Decreto nº 3912/2001;

CONSIDERANDO a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC/ANVISA nº 560/2021;

CONSIDERANDO a exigência da qualificação técnica de nível superior para a realização do mister;

CONSIDERANDO a ampliação das ações de Vigilância Sanitária, com a inclusão de ações de fiscalização de média e alta complexidade e a atribuição de concessão de Alvará Sanitário a estabelecimentos que comercializam ou manipulam produtos de média e alta complexidade, bem como prestação de serviços e atividades comerciais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a ação dos profissionais de nível superior, no exercício da função de fiscal sanitário, para atribuir-lhes, competência, validade e eficácia.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para exercer a função de Fiscal Sanitário, os seguintes profissionais da área de saúde, ocupantes dos cargos de Especialistas em Saúde, com vínculo estatutário e lotação na Coordenadoria de Vigilância Sanitária:

Nome

Cargo

Amujacy Irineía Ferreira de Moraes

Bióloga

André Luiz Martins

Cirurgião Dentista

Aparecida Monge Matias Coelho

Cirurgiã Dentista

Benedito Gerônimo Gonçalves Dorileo

Químico

Bruna Schmitt

Farmacêutica

Carla Patrícia Amarante e Silva

Médica Veterinária

Carolina Arruda Guimarães

Médica Veterinária

Cássio Santos da Silva

Farmacêutico

Cleize Cibele da Silva Migueis

Nutricionista

Criciane Zambrim Mendonça

Fisioterapeuta

Divalmo Pereira Mendonça

Nutricionista

Elane Gleice Rodrigues Ferreira

Engenheira Sanitarista

Èlida Marisa Marian Alves

Farmacêutica Bioquímica

Eliza Castilho Ribeiro

Enfermeira

Fernando Eustáquio Gonçalves

Engenheiro Sanitarista

Francisco Wagner Lopes Simplício

Cirurgião Dentista

Gerson Blatt

Médico Veterinário

Laura Vicunã Botelho de Santos

Nutricionista

Maria Inês dos Santos

Nutricionista

Marilena Aburad de França Nunes

Farmacêutica Bioquímica

Marina Said Brenner Cantarelli

Farmacêutica Bioquímica

Mary Cristina Shiraishi

Cirurgiã Dentista

Nayara Badre Teixeira de Carvalho

Fisioterapeuta

Nereide Pina Maciel

Nutricionista

Renata Monteiro Katsuyama

Enfermeira

Rita de Cássia Sinohara

Cirurgiã Dentista

Rose Maria Peralta Guilherme

Cirurgiã Dentista

Sáuria Cristina Oliveira Varanda

Nutricionista

Silvana Maria Ribeiro Arruda de Miranda

Nutricionista

Silvia Lidia Albuquerque de Siqueira Dantas

Cirurgiã Dentista

Suedi Ângela de Almeida

Enfermeira

Sueney Borges Infantino

Enfermeira

Telma Luiza Monteiro

Engenheira Sanitarista

Vagner Cesar Souza Barros

Biólogo

Varneilda Rege Tenório Rodrigues

Engenheira Sanitarista

Victor Pagnosi Pacheco

Biólogo

Yasmin Viegas da Cruz

Enfermeira

Art. 2º - Compete aos técnicos de nível superior nomeados no artigo anterior, o pleno exercício das atribuições de Fiscal Sanitário, nas ações de baixa, média e alta complexidade desenvolvidas no Município de Cuiabá/MT.

Art. 3º - Revogam-se as portarias contrárias às disposições desta.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 06 de dezembro de 2023.

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DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora

Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá - GISC