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PORTARIA Nº 213

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/09951.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.4074 hectares, situada no município de CUIABÁ, denominada “CHÁCARA PARAÍSO’’.

Perímetro: 740,12 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FKF-M-0527, de coordenadas N 8.275.237,420m e E 654.186,105m; situado no limite da Chácara Vale Abençoado de propriedade de Sérgio Ricardo Martins Barros da Costa, RG nº 0446103-7 SSP/MT, CPF nº 808.954.761-34 e Edi Kátia Alvarenga Costa, RG nº 0747788-0 SSP/MT, CPF nº 502.492.311-15, com a Chácara Fortuna de propriedade de Joel de Oliveira Silva, RG nº 11910836 SJ/MT, CPF nº 956.897.701-59; deste, segue confrontando com a Chácara Fortuna, com os seguintes azimutes e distâncias: 138°40'48" e 292,27m até o vértice FKF-M-0516, de coordenadas N 8.275.017,917m e E 654.379,079m; situado no limite da Chácara Fortuna, com a margem direita do Rio Aricá Açú; deste, segue a jusante do referido rio, com os seguintes azimutes e distâncias: 255°40'35" e 98,96m até o vértice FKF-M-0526, de coordenadas N 8.274.993,434m e E 654.283,193m; situado na margem direita do Rio Aricá Açú, com o Sítio Peniel de propriedade de Ermes de Souza Siqueira, RG nº 12064076 SJ/MT, CPF nº 000.240.111-85 e Karina Escudeiro Guerreiro Souza Siqueira, RG nº 17402557 SSP/MT, CPF nº 013.952.221-26; deste, segue confrontando com Sítio Peniel, com os seguintes azimutes e distâncias: 319°21'25" e 262,48m até o vértice FKF-M-0529, de coordenadas N 8.275.192,602m e E 654.112,226m; situado no limite do Sítio Peniel, com a Chácara Vale Abençoado de propriedade de Sérgio Ricardo Martins Barros da Costa, RG nº 0446103-7 SSP/MT, CPF nº 808.954.761-34 e Edi Kátia Alvarenga Costa, RG nº 0747788-0 SSP/MT, CPF nº 502.492.311-15; deste, segue confrontando com a Chácara Vale Abençoado, com os seguintes azimutes e distâncias: 58°45'26" e 86,41m até o vértice FKF-M-0527, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base denominada BASE de coordenadas E 654.024,372m e N 8.275.355,794m e BASE- FKF-M-0519 de coordenadas E 654.201,130 m e N 8.275.259,533m, está com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 07 de dezembro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT