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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2022/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 1.106/SGAC/PGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SESP-PRO-2022/02438 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa COGNYTE BRASIL S.A, inscrita no CNPJ N° 01.207.219/0001-29, para aquisição de aparelho GI2S - equipamento tático de localização de celulares com acessórios, no valor global de R$ 4.670.000,00 (quatro milhões seiscentos e setenta mil reais), com fulcro no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao §1º, art. 2º, do Decreto Estadual 1.126/21.

Cuiabá-MT, 27 de maio de 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP