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        LEI Nº 12.299, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Autor: Poder Executivo

Dispositivos da Lei nº 12.299, de 24 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 24 de outubro de 2023, edição extra, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga os seguintes dispositivos da Lei nº 12.299, de 24 de outubro de 2023, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências”:

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“Art. 30 (...)

Parágrafo único As Emendas Parlamentares Impositivas não serão contabilizadas no limite estabelecido no caput.”

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“Art. 100 (...)

§ 1º (...)

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VII - programação de despesas no Projeto de Lei Orçamentária para pavimentação asfáltica do trecho da rodovia MT-030 que liga o Município de Cuiabá ao Município de Chapada dos Guimarães;

VIII - programações orçamentárias para viabilizar a implantação de uma unidade de Medicina Legal (IML) no Munícipio de Várzea Grande-MT.

(...)

§ 8º As iniciativas voltadas ao Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial e de Qualificação dos Servidores em saúde mental, constantes na Ação 2520, Subseção 2, Etapa III, deverão constar dentre as prioridades da área de Saúde, integrantes do Anexo de Metas e Prioridades.”

(...)

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 7 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente