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D.O. nº28639 de 12/12/2023

Resolução de alteração do GT CEZSEEMT Nº 01.2023 - Dulci

RESOLUÇÃO Nº 01/2023/CEZSEE/MT, de 07 de dezembro de 2023.

Altera a Resolução nº 02/2021/CEZSEE/MT, de 02 de dezembro de 2021, que institui Grupo de Trabalho para representar a Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso e acompanhar a revisão da proposta do Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso - 2018.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DO ZONEAMENTO SOCIOECONÔMICO ECOLÓGICO DE MATO GROSSO - CEZSEE/MT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 883 de 21 março de 2017;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Decreto estadual nº 299, de 21 de novembro de 2019 e,

CONSIDERANDO a importância do Zoneamento Socioeconômico Ecológico como instrumento de ordenamento territorial e orientador de sociedades sustentáveis, de forma a garantir a sustentabilidade do uso dos recursos naturais e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos mato-grossenses, conforme estabelecido no inciso XV do Art. 263 da Constituição Estadual.

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 02/2021/CEZSEE/MT, de 02 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto pelos representantes dos seguintes setores: SEPLAG-MT, Governo Estadual, Comunidades, ONGs Ambientalistas, Setor Produtivo, Municípios e Instituições de Ensino Superior, com os seguintes membros indicados:

I -SEPLAG-MT:

Titular: Fábio Henriques de Jesus

Suplente: Bruno Henrique Casavecchia

II - Governo Estadual:

Titular: Clóvis Figueiredo Cardoso - SEAF

Suplente: Paulo Henrique Victor de Matos - SEAF

III -Comunidades:

Titular: Herman Hudson de Oliveira - Associação Fé e Vida

Suplente: Edimar Rodrigues Roaribo Kajejeu- FEPOIMT

IV - ONGs Ambientalistas:

Titular: Rafael Vieira Nunes - Instituto Socioambiental

Suplente: Lucas Neris Araújo - ICV

V - Setor Produtivo:

Titular: Tatiana Monteiro - FAMATO

Suplente: Kálita Santos - FIEMT

VI -Municípios:

Titular: Elen Matricardi - AMM

Suplente: Rodrigo Furquim - AMM

VII - Instituições de Ensino Superior:

Titular: Alexandre Luís César - UFMT

Suplente: Everton Valdomiro Pedroso Brum - UNEMAT

§ 1º Os órgãos/entidades e setores citados no caput deste artigo, deverão encaminhar à SEPLAG-MT ofício indicando um titular e um suplente para compor o GT, contendo os dados pessoais do designado: documento de identificação, CPF, telefone e e-mail de contato.

§2º Na hipótese de vacância da cadeira de titular ou suplente, o setor ou órgão/entidade deverá encaminhar à SEPLAG-MT ofício indicando o substituto no prazo de 05 (cinco) dias úteis. ”

Art. 2º Fica prorrogado por mais 12 meses o prazo de vigência instituído no Art. 5º da Resolução nº 02/2021/CEZSEE/MT, de 02 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de dezembro.

Cuiabá- MT, 07 de dezembro de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão