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D.O. nº28638 de 11/12/2023

Regulamento para eleição de conselheiros Titular e Suplente do Crea MT - triênio 2024 2026

Regulamento para eleição de conselheiros Titular e Suplente do Crea/MT - triênio 2024/2026

1. A Comissão Eleitoral do INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERICIAS DE ENGENHARIA DE MATO GROSSO, eleita na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 07 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições, de acordo com o presente edital que regulamenta as inscrições de chapas para concorrer na eleição para: 01 (uma) vaga de Conselheiro Titular e (uma) vaga para Conselheiro Suplente para composição do Plenário do CREA-MT - Triênio 2024 - 2026.

2. Das Disposições Gerais.

Conforme o artigo 18 do Regulamento para Eleições de Conselheiro IBAPE/MT, todo o processo eleitoral do IBAPE/MT será coordenado pela atual Comissão Eleitoral, representado pelo seu Presidente, eleito em AGE do dia 07 dezembro de 2.023 que decidiu as seguintes datas:

Publicação da composição da Comissão Eleitoral 08/12/2023, no sítio do CREA/MT e Regulamento para eleição de Conselheiro e Suplente do CREA/MT, triênio 2024/2026;

Registro de candidatura: 9/12/2023 a 11/12/2023;

Data de análise de documentos e publicação: 11/12/2023 a 12/12/2023;

Data de requerimento de recurso: 13/12/2023 a 14/12/2023;

Data para análise de recursos, publicação e homologação das chapas:  15/12/2023;

Data da eleição: 21/12/2023 (das 11:00h as 17:00h), na sede do IBAPE-MT, sala localizada no prédio do CREA-MT.

Data da publicação do resultado da eleição com indicação do Conselheiro Titular e Suplente 22/12/2023.

Todos e quaisquer documentos devem ser protocolados via digital, por e-mail (ibapemt@gmail.com), enviados até as 23:59h do último dia de cada etapa do calendário eleitoral.

3. Da Composição e Inscrição das Chapas.

3.1 - As chapas com os candidatos para 01 (uma) vaga de Conselheiro Titular e 01 (uma) vaga para Conselheiro Suplente, objetivando a composição do Plenário do CREA-MT - Triênio 2024 - 2026, deverão apresentar Requerimento de Inscrição, conforme critérios abaixo:

4. Dos Critérios:

4.1 - O Requerimento de Inscrição, deverá ser direcionado ao Presidente da Comissão Eleitoral, contendo as seguintes informações:

a) deverá conter os nomes completos da Chapa com a qualificação dos associados candidatos Titular e Suplente, na seguinte ordem: primeiro os dados do Conselheiro Titular e depois os do Conselheiro Suplente;

b) deverá conter também endereço e telefone para que possa ser comunicado pela Comissão Eleitoral de todas as decisões atinentes ao pedido de registro da chapa, valendo como notificação as correspondências eletrônicas enviadas pela Comissão Eleitoral;

c) deverá ser assinado pelo Titular e Suplente da Chapa,

4.2. O requerimento deverá ser instruído com os seguintes anexos:

a) carteira de identidade profissional expedida pelo CREA;

b) comprovante de residência atualizado em nome do candidato;

c) certidão negativa emitida pelo CREA-MT, do profissional devidamente registrado e em dias para com as obrigações perante o órgão;

d) certidões negativas dos cartórios de distribuição das varas cível e criminal da justiça estadual e federal, expedidas na comarca do domicílio eleitoral do requerente, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data da emissão;

5 - Dos Votantes e dos Candidatos:

Poderão votar todos os Associados do IBAPE-MT quites com suas obrigações estatutárias, bem como quites para com as obrigações perante o CREA/MT, contudo, para ser votado, necessariamente, além de ser associado, há que ser optante pelo IBAPE/MT.

As condições para aceitação das chapas inscritas pela comissão eleitoral, estão elencadas no art. 6.º do Estatuto do IBAPE-MT, desde que os inscritos não estejam incursos nas determinações estatuída naquele diploma legal.

Dúvidas e esclarecimentos deverão ser feitos por e-mail, no seguinte endereço eletrônico: ibapemt@gmail.com, endereçado a Comissão Eleitoral.

Cuiabá, 07 de dezembro de 2023.

Eng. Eletricista Edson Domingues de Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral