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ERRATA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/SECITECI/2023

A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MATO GROSSO, por intermédio do Presidente da Comissão Geral de Licitação, o Secretário Adjunto de Administração Sistêmica - Ordenador de Despesas, ANDERSON RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/2021 e com o Decreto Estadual nº 1.525/2022, retifica os itens do edital supradito, que trata da contratação de empresa especializada em venda de veículos tipo Van com acessibilidade, com vistas ao transporte de equipe de profissionais que executam as ações concernentes as demandas das ações do Circuito Itinerante MT Ciências suprindo as diligências da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme elucidados abaixo:

ONDE-SE LÊ:

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

8.7. Para o presente Pregão, será adotado para o envio de lances, o Modo de Disputa Aberto e Fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de menor preço.

8.7.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Superado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances da fase aberta.

8.7.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da melhor oferta, bem como os licitantes que ofertaram valores de até 10% (dez por cento) superiores em relação à menor proposta, possam ofertar lance fechado, único e final em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

8.7.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer lance fechado, único e final em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento desta fase de lances.

8.7.4 O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta ou oferecer melhor lance.

8.7.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente, de acordo com as melhores propostas.

8.7.6 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente e a pedido do licitante, lance cujo valor seja manifestamente inexequível, permanecendo válido o último lance ofertado.

8.7.7 O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo os licitantes consultarem regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.

8.7.8 O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços Eletrônica após o término da etapa de lances.

8.7.9 Na hipótese de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.

8.7.10 Quando ocorrer a desconexão do sistema SIAG e esta persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após COMUNICADO expresso aos participantes por meio do SIAG - Sistema de Aquisições Governamentais e de Aviso publicado no Diário Oficial do Estado - DOE/MT, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade do licitante.

8.7.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada automaticamente na hipótese de não haver novos lances.

LEIA-SE:

MODO DE DISPUTA: ABERTO

8.7    Para o presente Pregão, será adotado para o envio de lances, o Modo de Disputa Aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério menor preço.

8.7.1      A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances.

8.7.2      A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.

8.7.3      Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerrada automaticamente.

8.7.4      Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

Obs: Os demais itens 8.7.5 ao 8.7.11 devem ser desconsiderados.

ANDERSON RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica - Ordenador de Despesas.