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RESOLUÇÃO Nº 921, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nobres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nobres, denominada Fazenda Brinco de Ouro III, com área de 299,8910 hectares (duzentos e noventa e nove hectares, oitenta e nove ares e dez centiares), da matrícula nº 18 (Gleba Sela Dourada), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 566411/2018-INTERMAT-PRO-2021/00309, de Leila Marilsa Fraga Pinho.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Brinco de Ouro, posse de Leila Marilsa Fraga Pinho, nos marcos THOR-M-0332, THOR-P-0714, THOR-P-0715 a THOR-M-0333;

II - a sul: divisa com a Fazenda Terra Nobre III, propriedade de Queiros Participações S/A (matrícula nº 3893), nos marcos AZV-M-1647 a AZV-M-1634;

III - a leste: divisa com a Fazenda Terra Nobre III, propriedade de Queiros Participações S/A (matrícula nº 3893), nos marcos AZV-M-1647 a THOR-M-0333;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cariman, propriedade de Mauri Nottar Candatten (matrícula nº 1478), nos marcos AZV-M-1634, AZV-M-1649, AZV-M-1648, AZV-M-1631, AZV-M-1630 a THRO-M-0332.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 922, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Jacutinga, com área de 1.257,9163 hectares (mil duzentos e cinquenta e sete hectares, noventa e um ares e sessenta e três centiares), da matrícula nº 10.268 - Gleba Jarinã, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 537702/2015-INTERMAT-PRO-2022/03755, de Thiago de Lima Mendes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Iriri, posse de Sidinei Saldanha da Silveira, nos marcos AIY-M-9763, AIY-M-9781 e AIY-M-9745;

II - a sul: divisa com a P. A. Planalto do Iriri, propriedade do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Peixoto de Azevedo, nos marcos AIY-M-9774, AIY-M-9823 a AJF-M-0325 e divisa com o P. A. Vida Nova II, propriedade do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Peixoto de Azevedo, nos marcos AJF-M-0325 a AIY-M-9692;

III - a leste: divisa com a Fazenda Serra Negra, posse de Ana Christina Ravanello Bianchi, nos marcos AIY-M-9692, AIY-M-9829, AIY-M-9746 a AIY-M-9745;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Três Meninas, posse de Fabio Moacir Cavalheiro, nos marcos ALY-M-9774 a AYY-M9763.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 923, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Castanheira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Castanheira, denominada Fazenda Gasperi, com área de 1.105,7823 hectares (mil cento e cinco hectares, setenta e oito ares e vinte e três centiares), matrícula nº 24.293, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 6971/2013-INTERMAT-PRO-2022/02836, de Maicon Gasperi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio Tucanãnzinho, nos marcos AYU-M-1136, TEXC-P-0392, TEXC-P-0393, TEXC-P-0394, TEXC-P-0395, TEXC-P-0396, TEXC-P-0397, TEXC-P-0398, TEXC-P-0399, TEXC-P-0400, TEXC-P-0401, TEXC-P-0402, TEXC-P-0403, TEXC-P-0404, TEXC-P-0405, TEXC-P-0406, TEXC-P-0407, TEXC-P-0408, TEXC-P-0409, TEXC-P-0410, TEXC-P-0411 a AYU-M-1137;

II - a sul: divisa com Gleba do Rio Vermelho, de propriedade de Lenoir Maria (matrícula nº 19.640-CNS: 06.328-9/Juína-MT), nos marcos AYU-M-1142 a AYU-M-1138;

III - a leste: divisa com o Sítio Vale da Mata, posse de Jucenei da Cruz, nos marcos AYU-M-1138 a TEXC-M-0070, divisa com o Sítio Recanto, posse de Arlindo Vieira da Silva, nos marcos TEXC-M-0070 a TEXC-M-0069, divisa com o Sítio Recanto Feliz, posse de José Carlos Samarenho, nos marcos TEXC-M-0069 a TEXC-M-0068 e divisa com o Sítio Talismã, posse de Ivo Aparecido de Paulo, nos marcos TEXC-M-0068 a AYU-M-1137;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cruzeiro do Sul, propriedade do espólio de Paulino Gaspari, herdeira: viúva Ivonete Maria Testa Gaspari, herdeiros: Paulo Henrique Testa Gaspari, Bianca Gaspari, Paula Cristina Gaspari (matrícula nº 19.800-CNS:06.328-9/Juína-MT), nos marcos AYU-M-1142 a AYU-M-1136.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 924, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Paranatinga, denominada Fazenda Vale dos Sonhos II, com área de 1.379,5679 hectares (mil trezentos e setenta e nove hectares, cinquenta e seis ares e setenta e nove centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 679499/2011, em nome de Lígia Sartori.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Vale dos Sonhos I, do espólio de Geraldo de Castro Ribeiro, nos marcos AWD-M-5137 a AWD-M-3236;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Vale dos Sonhos I, de posse de Jéssica Sartori, nos marcos AWD-P-J726, AWD-M-2928 a AWD-M-5196;

III - a leste: divisa com o Ribeirão Piranha, nos marcos AWD-M-3236, AWD-P-J760, AWD-P-J755, AWD-P-J750, AWD-P-J745, AWD-P-J740, AWD-P-J735, AWD-P-J730, AWD-P-J726 a AWD-M-2928;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Santa Laura de Vicunha, de posse de Leonildes David Campos, nos marcos AWD-M-5196 a AWD-M-5134; divisa com a área denominada Fazenda Vale dos Sonhos I, do espólio de Geraldo de Castro Ribeiro, nos marcos AWD-M-5134, AWD-M-5135, AWD-M-5136 a AWD-M-5137.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 925, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa especial de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida III, com área de 1.101,2345 hectares (mil cento e um hectares, vinte e três ares e quarenta e cinco centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 195045/2007, em nome de José Carlos Tatmatsu Rocha.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida I, de posse de Ronaldo Marcondes Rocha, nos marcos ADR-M-1930 a ADR-M-1029, e divisa com a área denominada de Agropecuária Bazei, de posse de Dirceu Bazei, nos marcos ADR-M-1029, ADR-M-1031 a ADR-M-1027;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Ceará, de posse de Kariane Holanda Bezerra, nos marcos ADR-M-8988 a ADR-M-8987;

III - a leste: divisa com o Sítio Marco do Pneu, de posse de Adalberto Navair Diamante, nos marcos ADR-M-1027 a ADR-M-8988;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida II, de posse de João Paulo Tatmatsu Rocha, nos marcos ADR-M-8987 a ADR-M-1930.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário