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Lei  n.º 1407/2023

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO COHACOL NA CIDADE DE ALTO TAQUARI ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Presidente da Câmara municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara aprova e eu, nos termos do art. 50, Parágrafo 7°, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

Art.  1º - Fica criado o Bairro COHACOL, no qual será desmembrado do Bairro Parque Taquari, na cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - O Bairro COHACOL, terá as seguintes delimitações específicas:

I - Avenida Angélica, margeando a Rodovia MT-100, até a via que divisa com o loteamento Morada do Sol;

II - Da Avenida Angélica margeando a via que divisa com o loteamento Morada do Sol, até a Rua Durvalino Barbosa.

III - Da Rua Fortunato Rodrigues, partindo da Avenida Angélica até a Rua Delfino Batista.

IV - Fazem Parte do presente Bairro, as seguintes Ruas e Avenidas;

a)  Avenida Angélica;

b)  Avenida Dona Zica;

c)  Rua Ondino Rodrigues de Lima, com inicio na Rua Fortunato Rodrigues e término na Via que divisa com o loteamento Morada do Sol;

d)  Rua Delfino Batista com inicio na Rua Fortunato Rodrigues e término na Via de divisa com Loteamento Morada do Sol;

e)  Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, com inicio na Rua dos Pioneiros e término na Via que divisa com o Loteamento Morada do Sol;

f)   Rua Armindo Fernandes, com inicio na Avenida Sarkis Samara e termino na Via que divisa com o Loteamento Morada do Sol;

g)  Rua Rinaldo Adolfo Sater, com inicio na Avenida Angélica e término na Rua Delfino Batista;

h)  Rua dos Pioneiros, com inicio na Avenida Angélica e término na Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira;

i)   Avenida Sarkis Sâmara, com inicio na Avenida Angélica e término na Ria Armindo Fernandes;

j)   Rua Justo Veríssimo com inicio na Avenida Angélica e término na Rua Durvalino Barbosa;

k)  Rua Três Estados com inicio na Avenida Angélica e término na Rua Durvalino Barbosa;

l)   Rua Fortunato Rodrigues, com inicio na Avenida Angélica e término na Rua Delfino Batista.

Art. 3º - O Município, com a publicação desta lei, fará a colocação de placas indicativas com a inscrição Bairro COHACOL, nas principais ruas de acesso ao Bairro.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Alto Taquari (MT), 12 de dezembro de 2023.

Márcia Antônia Buscariol

Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari - MT