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ADM DO BRASIL LTDA

CNPJ/ME 02.003.402/0001-75 - NIRE nº 32.201.025.929

REGULAMENTO DE ARMAZENAGEM

Capítulo I - Introdução: Objetivo: O presente regulamento visa disciplinar e padronizar ações referentes ao armazenador (ADM DO BRASIL LTDA), tendo como sede na cidade de Vitória - ES, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n° 451, sala 907 - Bairro Enseada do Suá, inscrita no CNPJ sob o n° 02.003.402/0001-75 e NIRE n° 32.201.025.929, por meio de suas filiais, receberá em depósito mercadorias nacionais e estrangeiras, guardando-as, emitindo, quando solicitados os títulos competentes que a representem, de acordo com as leis vigentes. No que se refere às normas de estocagem e utilização de serviços, recebimento e retirada de mercadorias, do prazo de depósito, das normas de condições gerais, dos serviços de auditoria internas e externas e de normas de segurança, a serem observadas pelas unidades armazenadoras da companhia. Capítulo II - Armazenamento e Serviços Correlatos: Armazenagem: É o conjunto de requisitos e tarefas efetuadas para a correta conservação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico recebidos em depósito. O prazo de armazenagem é conforme os artigos abaixo: - O prazo máximo de deposito é de 06 (seis) meses e o prazo mínimo de depósito é de 1 (uma) semana, na forma do estipulado pelo decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903, devendo as taxas respectivas serem cobradas de acordo com as tarifas publicadas em vigor. As taxas vigorarão pelo período de 15 (quinze) dias. - Vencido o prazo de deposito estabelecido nos recibos e não havendo novo ajuste as mercadorias serão consideradas abandonadas devendo o depositante, nestes casos, ser avisado através de correspondência por correio para novo prazo de 08 (oito) dias, proceder a retirada, sob pena de serem as mercadorias vendidas em leilão. - É absolutamente indispensável para a retirada de mercadorias a apresentação e devolução à empresa depositaria do recibo ou conhecimento de deposito respectivos. - O leilão das mercadorias feito com observância dos preceitos legais e o produto líquido da venda será entregue ao interessado mediante a devolução dos documentos mencionados no artigo anterior. Pesagem: é a operação que visa determinar o peso das mercadorias. A pesagem para os depositantes e/ou usuários de serviços correlatos será realizada, obrigatoriamente, tanto na entrada quanto na saída de mercadorias. Recepção e Expedição: são operações de receber e expedir as mercadorias através dos equipamentos existentes na unidade armazenadora. Isso inclui a pesagem, retirada de amostras e determinação de teores de umidade, impurezas e matérias estranhas. Pré-Limpeza: são operações destinadas à redução do teor excessivo de impurezas e matérias estranhas dos grãos em geral aos índices recomendáveis para sua conservação, estes definidos no Plano Safra. Secagem: é a operação destinada à redução do teor excessivo de umidade das mercadorias aos índices recomendáveis para sua conservação, estes definidos no Plano Safra. Tratamento Fitossanitário: é a operação que visa a eliminação dos insetos dos grãos armazenados, através da utilização de inseticidas nos armazéns, essa operação será realizada independente da autorização do depositante. Classificação - a ação de classificar a mercadoria na entrada e saída, de acordo com os padrões oficiais, definidos estes também no Plano Safra, e por fim a emissão do registro de classificação realizada. Acompanhamento Psicrométrico do Ar: - As condições psicrométricas estão diretamente relacionadas à qualidade do grão ao final do período de armazenagem e à eficiência deste processo. Durante a armazenagem, ao utilizar a aeração para resfriar os grãos, a passagem do ar forçado no processo pode retirar umidade dos grãos (promovendo secagem) dependendo de suas condições físicas, pois os grãos são materiais higroscópicos e tendem a entrar em equilíbrio com o microambiente. Logo, quanto menor for a U.R. do ar durante a aeração, maior será a perda de umidade durante o processo. Controle de Pragas e Roedores: É o conjunto de medidas que visa manter as pragas abaixo do nível de dano econômico. O correto gerenciamento das unidades armazenadoras e o monitoramento da massa de grãos garante que haja o mínimo de condições favoráveis à presença de pragas.Capítulo III - Tarifas: Definições - as taxas referentes a armazenagem, seguros e serviços acessórios deverão estar de acordo com as tarifas publicadas e devidamente arquivadas. Sendo permitido descontos para clientes especiais. Taxa de Expediente: Os recibos de depósitos, assim como os conhecimentos de depósitos e/ou “warrants” deverão sempre indicar as despesas a que estão sujeitas as mercadorias. Capítulo IV - Indenização Das Perdas: A ADM do Brasil LTDA não responderá e não indenizará os danos causados ao poder germinativo de sementes ocorridos por ocasião de seu processamento (secagem e limpeza) ou durante o período de armazenamento. A ADM do Brasil LTDA não responderá e não indenizará pelas quebras (perdas de peso) por redução dos teores de umidade, impurezas e matérias estranhas, decorrentes do processamento (secagem e limpeza) de mercadoria. Capítulo V - Condições para Aplicação de Tarifas Condições Para Armazenamento e Prestação de Serviços: ADM do Brasil Ltda, com sede na cidade de Vitória - ES, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n° 451, sala 907 - Bairro Enseada do Suá, inscrita no CNPJ sob o n° 02.003.402/0001-75 e NIRE n° 32.201.025.929, por meio de suas filiais, receberá em depósito mercadorias nacionais e estrangeiras, guardando-as, emitindo, quando solicitados os títulos competentes que a representem, de acordo com as leis vigentes. - Poderão também, ser executados serviços acessórios ordenados pelos depositantes, desde que, não sejam contrários às disposições legais. - A juízo da Diretoria da empresa, o depositante poderá ser recusado nos seguintes critérios: a) Quando não houver espaço suficiente nos armazéns para o armazenamento das mercadorias; b) Quando se tratar de mercadorias de fácil deterioração ou improprias para o armazenamento; c) Quando o acondicionamento for precário ou impossibilitar a sua conservação; d) Quando o recebimento por qualquer forma, vier prejudicar as mercadorias já armazenadas. - A empresa não se responsabiliza pelas mercadorias depositadas em seus armazéns nos seguintes casos: a) Quebra de peso e avaria nas mercadorias, vícios ainda ocultos, ou alteração de qualidade provenientes da natureza e acondicionamento das mesmas ou decorrentes de variações atmosféricas; b) Força maior ou caso fortuito, em que se inclui a hipótese de terremoto, guerra civil, revolução, alteração de ordem pública da companhia de seguros; c) Insolvência da companhia de seguros. O fiel receberá as mercadorias e depois que as mesmas tenham sido pesadas e conferidas passará o recibo ao interessado, quando este solicitar. O fiel depositário poderá dar acesso ao armazém juntos aos interessados ou quem represente para verificar as mercadorias recusando aquelas em cujo exame constatar falsidade, simulação ou dolo. Os depositantes ou seus prepostos deverão assinar anteriormente a entrega da mercadoria à depositária, guia especial preenchida ou modelo próprio da empresa nas quais será discriminado o seguinte: a) Nome e domicílio do dono das mercadorias; b) Estado e acondicionamento da mercadoria; c) Prazo de duração da armazenagem; d) Quantidade, especificação, classificação, marca e peso exato das mercadorias; A transferência de mercadoria de um deposito para outro é equiparada a uma nova entrada, o que sujeita o depositante ao pagamento de todas as despesas anteriores além do cumprimento de todas as exigências fiscais. No ato do recebimento da mercadoria a empresa proceder-se-á verificação do teor de umidade e impureza da mesma, que possibilita o conhecimento por estimativa das perdas (quebras) de peso durante o tempo de armazenagem. A empresa de acordo com o disposto pelo artigo 14 do Decreto n° 1.102 de 1903, poderá reter quaisquer mercadorias junto a ela depositadas para a garantia do pagamento das taxas do armazém ou qualquer outra despesa de conservação, benefícios ou outro serviço prestado, que tenha sido requisitado pelo depositante ou aqueles referentes a aditamentos de fretes, seguros, comissões, impostos, juros, etc., podendo esse direito ser exercido junto a massa falida do devedor. É expressamente vedada a manipulação de mercadorias por pessoa estranha ao quadro de funcionários da empresa depositaria, salvo mediante apresentação de autorização escrita depositante ou na presença de um representante deste. A execução de todos os serviços é privativa dos funcionários da empresa, sendo facultada ao depositante sua fiscalização. As quebras normais de peso das mercadorias não são de responsabilidade da empresa, que deverá, entretanto, fornece justificativa por escrito ao depositante sempre que solicitada. • Considera-se quebra normal de peso aquela geralmente aceita pelo mercado atacadista e varejista, levando-se em conta o tempo de armazenagem, expurgo, condições das sacarias e da própria mercadoria, assim como possíveis remoções que possam ter ocorrido; • Como medida de prevenção a empresa estabelece como normal, no presente ato, um percentual de perda de peso de 01% (um decimo por cento) a cada 10 (dez) dias, e 0,5% (meio por cento) a cada semestre ou fração subsequente ao período inicial de seis meses. • Também se consideram normais as reduções de peso decorrentes de perda de umidade. A empresa procederá a mudança de invólucros somente mediante solicitação por escrito por parte do interessado. O horário normal de funcionamento nos armazéns da empresa é das 7:30 (sete horas e trinta minutos) às 11:30 (onze horas e trinta minutos) no primeiro período e das 13:30 (treze horas e trinta minutos) às 17:30 (dezessete horas e trinta minutos) no segundo período. Aos sábados o período será único, iniciando-se às 7:30 (sete horas e trinta minutos) e terminando às 12:30 (doze horas e trinta minutos). Este regulamento é valido para todas as filiais desta empresa. Condições Para a Aplicação de Tarifas: A empresa depositária entregará aos depositantes recibos de deposito obedecendo, desde a emissão desses documentos até a liquidação dos mesmos, as regras estabelecidas pela legislação vigente. Caso o depositante, uma vez emitidos os títulos referidos no artigo anterior, ordene serviços que possam alterar a quantidade de volumes pesos ou marca das mercadorias depositadas, a empresa depositária executá-lo-á mediante a prévia devolução dos documentos emitidos para serem substituídos, sendo certo que as despesas referentes à troca correrão por conta do depositante. Os documentos referidos neste capítulo serão sempre assinados pelo fiel do armazém e por um dos gerentes podendo os últimos serem representados por procuradores com poderes especiais. A empresa poderá separar as mercadorias em lotes e emitir novos títulos a pedido de qualquer portador de títulos representativos de mercadorias, desde que fiquem ressalvados os direitos, tanto da empresa como de terceiros. Capítulo VI - Auditoria -Interna / Externa: Todas as unidades da ADM do Brasil, estão sujeitas a auditoria, sendo ela interna e externa. O responsável pelo acompanhamento das auditorias é o Gerente da Unidade, competindo também ao Fiel Depositário o cumprimento das informações a serem prestadas ao Auditor. Toda a Auditoria Interna será realizada por funcionário da empresa, devidamente designado e acompanhado pelo Gerente da Unidade ou Fiel Depositário, procedida de elaboração de respectivo laudo assinado pelos responsáveis de cada unidade. As Auditorias Externas, serão acompanhadas pelo Gerente da Unidade e Fiel Depositário e deverão ser comunicadas com antecedência aos administradores da ADM do Brasil. Capítulo VII - Segurança: A segurança nas unidades armazenadoras é de competência de seus respectivos Gerentes, devendo para tanto a adoção das normas abaixo relacionadas: Acesso de caminhões - Descarga: Balança: Conferência da Nota Fiscal, verifica se a mesma está destinada ao armazém, conferencia da placa do caminhão / nome do motorista, verifica a existência do contrato de compra / saldo, posteriormente, autoriza a pesagem. Serviço de segurança: Há uma empresa tercerizada e especialista em monitoramento e vigilância das unidades. -Os casos omissos por este regulamento serão regulados pelas disposições do decreto federal n° 1.102, de 21 de novembro de 1903 e demais legislação vigente. Disposições Gerais VIII - Do seguro das mercadorias depositadas: A sociedade fará, obrigatoriamente em seu nome e por conta de seus depositantes os seguros das mercadorias sobre as quais emitir conhecimentos de depósitos para as quais manterá as apólices sempre vigentes. Nos casos em que o depositante declarar que dispensa o seguro das mercadorias depositadas mediante simples recibo de depósitos, a sociedade depositária fará o seguro dessas mercadorias por nome e conta do depositante. Em caso de sinistro, a liquidação dos seguros será feita pela empresa depositária a base no valor declarado na apólice respectiva, recebendo o depositante o saldo a ela referente depois de deduzido os impostos, taxas, fretes, “warrants” e outras despesas. O período de armazenagem será contado até a data em que ocorrer o sinistro. Das mercadorias de outras praças: Cabe ao depositante dessas mercadorias a venda e ou retirada de sua mercadoria dentro do prazo estabelecido, podendo indicar para isso o corretor de sua confiança. Os conhecimentos de mercadorias enviadas nas condições estabelecidas neste capitulo, deverão vir acompanhados das instruções necessárias relacionadas ao serviço pretendido e a forma de venda, por escrito. Recebidas as mercadorias, o fiel enviará imediatamente ao escritório, as guias respectivas com os seguintes dados. A empresa avisará o interessado para que retire dentro de 48 (quarenta e oito) horas as mercadorias casos as mesmas cheguem adulteradas ou quando se adulterarem no decurso de sua estadia. Caso as mercadorias não sejam retiradas no prazo estabelecido na clausula anterior serão vendidas em leilão nos termos deste regulamento. Do produto dessa venda serão deduzidos os impostos, taxas, e demais despesas e caso o produto seja insuficiente para cobrir todos os custos os responsáveis deverão pagar a empresa depositaria o saldo devedor apurado. Vitória, 26 de setembro de 2023. ADM Agri-Industries Company, p.p. Marcelo Kenji Aoyagi, Luciano Correia Botelho. ADM Holdings, LLC, p.p. Marcelo Kenji Aoyagi, Luciano Correia Botelho. JUCEES Certifico o Registro nº 20231794827 de 16/10/2023, sob o Protocolo: 231794827 de 13/10/2023. Paulo Cezar Juffo - Secretário Geral. JUCEMT Certifico registro sob o nº 2885576 em 26/10/2023 e protocolo 231694369 em 20/10/2023. Autenticação: 7BBF554A9E315B8C5E389B1F5CB441F9BB912CC. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral.

TARIFA REMUNERATÓRIA - ARMAZÉM GERAL

A sociedade empresária limitada ADM DO BRASIL LTDA, com sede social na Cidade de Vitória/ES, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 451, sala 907 - Bairro Enseada do Suá, CEP 29050-335, registrada na Junta Comercial do Estado do Espirito Santos sob o NIRE nº 32.201.025.929, inscrita no CNPJ nº 02.003.402/0001-75, por meio de seus sócios: ADM Agri-Industries Company (nova denominação de Archer-Daniels-Midland Canada Company), sociedade constituída e existente de acordo com as leis da Nova Escócia - Canadá, com sede na Nova Escócia, Canadá, na 1959 Upper Water Street - Halifax, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.491.124/0001-30, neste ato, representada por seus procuradores, Luciano Correia Botelho, nascido em 24/02/1972, brasileiro, casado com regime de comunhão parcial de bens, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF sob nº 850.763.766-34 e RG n° 2.145.414-SSP-MG, e Marcelo Kenji Aoyagi, nascido em 04/03/1976, brasileiro, casado com regime de comunhão parcial de bens, contador, inscrito no CPF/MF sob o nº 260.650.658-89 e RG nº 25.642.796-3-SSP-SP, ambos residentes e domiciliados na cidade de São Paulo - SP, ambos residentes e domiciliados na cidade de São Paulo - SP, com escritório na Av. Roque Petroni Júnior, nº 999 - 9º andar - São Paulo - SP - Vila Gertrudes - CEP: 04707-910, ADM Holdings, LLC, sociedade constituída e existente de acordo com as leis de Delaware, Estados Unidos da América, com sede em 1209 Orange Street, Wilmington, inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.490.824/0001-00, neste ato, representada por seus procuradores, o Sr. Luciano Correia Botelho e o Sr. Marcelo Kenji Aoyagi, acima qualificados, estabelece os valores dos serviços relacionados à atividade de Armazém Geral do seu estabelecimento filial - UNIDADE SORRISO, com endereço na Área Rural - Rodovia BR 163, S/N, KM 748, Área Rural de Sorriso, SORRISO - MT, CEP 78.898-899, inscrita sob CNPJ 02.003.402/0027-04 e NIRE n° 51900204551 de 04/06/2002. • Receber em Depósitos Cereais: R$ 8,33 por tonelada bruta armazenada ao mês; • Realizar Transbordo de Mercadoria Sem Beneficiamento: R$ 10,00 por tonelada bruta movimentada; • Recepção, Padronização e Expedição de Produtos Agrícolas: R$ 58,33 por tonelada bruta beneficiada com carência de 30 dias para retirada; • Embalagem de Mercadorias Depositadas: R$ 60,00 por tonelada; Os valores estipulados, poderão ser reduzidos através de descontos concedidos, de acordo com a negociação comercial. Sorriso/MT, 26 de Setembro de 2023. ADM Agri-Industries Company, p.p. Marcelo Kenji Aoyagi, Luciano Correia Botelho. ADM Holdings, LLC, p.p. Marcelo Kenji Aoyagi, Luciano Correia Botelho. JUCEES Certifico o Registro nº 20231794827 de 16/10/2023, sob o Protocolo: 231794827 de 13/10/2023. Paulo Cezar Juffo - Secretário Geral. JUCEMT Certifico registro sob o nº 2885576 em 26/10/2023 e protocolo 231694369 em 20/10/2023. Autenticação: 7BBF554A9E315B8C5E389B1F5CB441F9BB912CC. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral.

MEMORIAL DESCRITIVO

A sociedade empresária limitada ADM DO BRASIL LTDA, com sede social na Cidade de Vitória/ES, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 451, sala 907 - Bairro Enseada do Suá, CEP 29050-335, registrada na Junta Comercial do Estado do Espirito Santos sob o NIRE nº 32.201.025.929, inscrita no CNPJ nº 02.003.402/0001-75, com sua filial Armazenadora, filial - UNIDADE SORRISO, com endereço na Área Rural - Rodovia BR 163, S/N, KM 748, Área Rural de Sorriso, SORRISO - MT, CEP 78.898-899, inscrita sob CNPJ 02.003.402/0027-04 e NIRE n° 51900204551 de 04/06/2002, por meio de seus sócios: ADM Agri-Industries Company (nova denominação de Archer-Daniels-Midland Canada Company), sociedade constituída e existente de acordo com as leis da Nova Escócia - Canadá, com sede na Nova Escócia, Canadá, na 1959 Upper Water Street - Halifax, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.491.124/0001-30, neste ato, representada por seus procuradores, Sr. Luciano Correia Botelho, nascido em 24/02/1972, brasileiro, casado com regime de comunhão parcial de bens, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF sob nº 850.763.766-34 e RG n° 2.145.414-SSP-MG, e Sr. Marcelo Kenji Aoyagi, nascido em 04/03/1976, brasileiro, casado com regime de comunhão parcial de bens, contador, inscrito no CPF/MF sob o nº 260.650.658-89 e RG nº 25.642.796-3-SSP-SP, ambos residentes e domiciliados na cidade de São Paulo - SP, ambos residentes e domiciliados na cidade de São Paulo - SP, com escritório na Av. Roque Petroni Júnior, nº 999 - 9º andar - São Paulo - SP - Vila Gertrudes - CEP: 04707-910, ADM Holdings, LLC, sociedade constituída e existente de acordo com as leis de Delaware, Estados Unidos da América, com sede em 1209 Orange Street, Wilmington, inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.490.824/0001-00, neste ato, representada por seus procuradores, o Sr. Luciano Correia Botelho e o Sr. Marcelo Kenji Aoyagi, acima qualificados, vem por meio deste, atendendo aos dispositivos do Decreto 1.102 de 21 de Novembro de 1.903, declarar: I. A sociedade empresária tem como objetivo a prestação de serviços de armazéns gerais, depósito de mercadoria de terceiro, armazenador de cereais a granel. II. A atividade de armazém geral praticada pela sociedade empresária compreende na carga e descarga de mercadorias bem como a movimentação interna das mesmas, dispondo para tais fins de área com as seguintes características: Área Destinada a Armazenagem: - Armazem Graneleiro: Possui uma estrutura em pré-moldado, com cobertura e seus apoios em estrutura metálica. O armazém graneleiro tem a capacidade para guarda de segurança das mercadorias de terceiros é de 4.294,75 m², armazém tipo Semi - “V”, com capacidade total de 35.240 toneladas, equivalente a 587.333,33 sacas. - CCM / Sala de Comando: Possui uma estrutura com pilares de concreto armado e tijolo cerâmico, a edificação possui uma área de 37,93 m². - Tulha de Expedição: Possui uma estrutura mista de concreto armado e estrutura metálica, onde os pilares de sustentação e vigas são feitos em concreto armado e os demais equipamentos como a tulha de armazenamento de grãos e equipamentos de transporte de grãos estão executados em estrutura metálica com 01 caixas com 06 bicas por caixa manual a abertura capacidade total de 120 ton/h cada uma. - Cobertura da Fornalha / Secador: A estrutura e a cobertura são metálicas para abrigo dos equipamentos de beneficiamento, sendo que o secador é de fluxo misto, marca mega com capacidade de 200 ton/h e estrutura com 10 exaustores. A edificação fornalha / secador possui uma área total de 207,60 m². - Depósito de Resíduos: Sua estrutura física foi executada em pilares em pré-moldado e vedação em tijolo cerâmico com vigas pré-moldadas para travamento das paredes, evitando possíveis rupturas. A estrutura da cobertura foi executada em treliças e vigas metálicas e por final a instalação da telha metálica, sua capacidade de armazenamento é de 80,00 toneladas. - Moega 01 e 02: A moega foi executada em estrutura pré-moldado feita em concreto armado, sua coberta executada em estruturas e telha metálicas, onde recebe todo o material que será beneficiado. O Tombador hidráulico é acionado por bomba de motor elétrico que, por sua vez, acionam pistões hidráulicos de alta pressão de óleo. Estes pistões oferecem força suficiente para levantamento da plataforma para tombamento de caminhões. O grão é despejado em uma abertura no piso em formato de moega e direcionado para os pontos de coleta dos elevadores. Na moega 01 e 02 tem o descarregamento feito através do tombador hidráulico, onde é feito o descarregamento totalmente automático. A capacidade da moega é de 150 toneladas cada. A moega e as áreas de apoio ao tombador têm uma área de 1.228,20 m². - Casa de Bomba: É uma área a construir que foi dimensionada para atender o sistema de hidrante para proteção específica da fornalha/secador caso ocorra um princípio de incêndio, e o mesmo terá a estrutura em concreto armado e parede de vedação em tijolo cerâmico com estrutura da cobertura em laje impermeabilizada, e tem uma de 5,29 m². Escritório: Possui a estrutura em concreto armado e com alvenaria de vedação em bloco cerâmico, e a cobertura foi executada em telha de fibrocimento sobre a laje, o escritório tem uma área de 133,86, e o mesmo possui os seguintes ambientes: • 01 Hall; • 01 Administração; • 02 Sanitários; • 01 Circulação; • 04 Salas; Classificação: Possui a estrutura de pilares em pré-moldado e a estrutura da cobertura perfis metálicos e telha metálica o abrigo de classificação de grãos, e tem uma área de 286,58 m², (ver figura 20 e 21). - Área Total das Edificações: Enfim, área total do escritório, classificação e armazém graneleiro e suas áreas de apoios é de 9.481,42 m²; - Para o exercício das atividades supra: elencadas, o armazém em geral possui máquinas e equipamentos para guarda e conservação das mercadorias tais como: • 01 balança rodoviária (Entrada) capacidade de 100 toneladas; • 01 balança rodoviária (Expedição) capacidade de 80 toneladas; • 02 Tombador SUR (Plataforma de descarga para granéis) com capacidade de 80 toneladas; • 01 Sistema de aeração com 14 motores do Armazém Graneleiro; • 01 Sistema de termometria da marca Fockink, com 120 pêndulos, permitindo leitura da temperatura da massa de grãos e nível de armazenagem; • 01 Redler 01 com capacidade de 200 ton/h cada; • 01 Redler 03 com capacidade de 200 ton/h cada; • 01 Redler 04 com capacidade de 200 ton/h cada; • 08 Correias transportadoras (CT), com capacidade de 200 ton/h cada; • 05 Elevadores de caneca, com capacidade de 200 ton/h cada um; • 01 Elevadores de caneca, com capacidade de 150 ton/h cada um; • 01 Elevadores de caneca, com capacidade de 300 ton/h cada um; • Máquinas de pré-limpeza (TMSA) e limpeza de grãos, com capacidade de 200 ton/h; • Secadores de grãos modelo coluna - marca MEGA, com capacidade de 200 toneladas; • Calador hidráulico SUR; • Determinadores de umidade de grãos de 03 marca Motomco 999ES; • 01 Ciclone filtro manga; III. As mercadorias recebidas em depósito e produto agrícolas em estado natural ou beneficiadas, a granel e ensacadas, os quais relacionamos abaixo: - Soja; - Milho; Sorriso - MT, 26 de setembro de 2023. ADM Holdings, LLC pp. Marcelo Kenji Aoyagi Luciano Correia Botelho. ADM Agri-Industries Company, pp. Marcelo Kenji Aoyagi, Luciano Correia Botelho. JUCEES Certifico o Registro nº 20231794827 de 16/10/2023, sob o Protocolo: 231794827 de 13/10/2023. Paulo Cezar Juffo - Secretário Geral. JUCEMT Certifico registro sob o nº 2885576 em 26/10/2023 e protocolo 231694369 em 20/10/2023. Autenticação: 7BBF554A9E315B8C5E389B1F5CB441F9BB912CC. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral.