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PORTARIA Nº 1774/2023/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, inciso I, da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a decisão no procedimento nº 36538/2023; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ-MT/OE N. 14 de 23 de novembro de 2023, que altera a competência das Varas Criminais da Comarca de Sinop e da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso que oficiam nas seguintes Defensorias para, sem prejuízo delas, atuarem perante a 5ª Vara Criminal de Sinop, especificamente nos casos que envolvam fatos praticados nas suas respectivas Comarcas de atuação originária:

I - 4ª Defensoria do Núcleo Criminal de Sinop;

II - 3ª Defensoria do Núcleo de Colíder;

III - Defensoria Única do Núcleo de Itaúba;

IV - Defensoria Única do Núcleo de Terra Nova do Norte;

V - Defensoria Única do Núcleo Unificado: Cláudia e Marcelândia;

VI - 5ª Defensoria do Núcleo de Sorriso;

VII - 5ª Defensoria do Núcleo de Lucas do Rio Verde;

VIII - Defensoria Única do Núcleo de Nova Ubiratã;

IX - Defensoria Única do Núcleo de Feliz Natal;

X - Defensoria Única do Núcleo de Vera; e

XI - Defensoria Única do Núcleo de Tapurah

Parágrafo único. Nos casos em que houver prática de crime em mais de uma Comarca de abrangência da competência da 5ª Vara Criminal de Sinop, os membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso que nelas oficiam atuarão de forma conjunta e concorrente.

Art. 2º Os atos que demandarem a presença física do membro da Defensoria designado para a 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop serão realizados, preferencialmente, pelo Membro que atua na 4ª Defensoria do Núcleo Criminal de Sinop.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá/MT, 11 de dezembro de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado