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D.O. nº28638 de 11/12/2023

EDITAL NOTIFICAÇÃO CONFRONTANTE - OSMIL GONÇALO DE ARRUDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Poconé/MT, serviço extrajudicial situado na Praça Matriz nº 393, Centro em Poconé/MT, FAZ SABER que OSMIL GONÇALO DE ARRUDA, CPF n° 068.772.901-78, requereu a retificação da descrição tabular do imóvel Fazenda Vila Nova, de matrícula nº 4866, deste Registro Imobiliário, de sua titularidade, localizado na Estrada Rural Vila Nova, km 2,  Zona Rural, no Município de Poconé-MT, processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Devido à falta de anuência expressa na planta ou no memorial descritivo do titular do imóvel confrontante, matrícula 8155, fica o seu titular, Antonia Marques do Amaral Pinto, (CPF n° 352.623.541-49), NOTIFICADO do inteiro teor dos trabalhos técnicos, podendo, nos termos do §2° do artigo 213, impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos, no prazo legal de 15 dias. O pedido de retificação foi instruído com os documentos enumerados no artigo 213 da Lei dos Registros Públicos, os quais se encontram protocolado sob n° 161653, disponíveis neste serviço registral imobiliário para exame e conhecimento do interessado. Nos termos do §4° do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Portanto, as opções que a lei confere ao NOTIFICADO são: 1) impugnar fundamentadamente; 2) anuir expressamente; e 3) deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Decorrido o prazo legal sem impugnações, contado da primeira publicação deste edital que será publicado duas vezes, poderá ser deferida a retificação pretendida. Katiuscia S.C. Miranda, registradora de imóveis.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Poconé/MT, serviço extrajudicial situado na Praça Matriz nº 393, Centro em Poconé/MT, FAZ SABER que OSMIL GONÇALO DE ARRUDA, CPF n° 068.772.901-78, requereu a retificação da descrição tabular do imóvel Fazenda Vila Nova, de matrícula nº 4866, deste Registro Imobiliário, de sua titularidade, localizado na Estrada Rural Vila Nova, km 2,  Zona Rural, no Município de Poconé-MT, processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Devido à falta de anuência expressa na planta ou no memorial descritivo do titular do imóvel confrontante, matrícula 6583, fica o seu titular, Espólio de Antonio João Divino, (CPF n° 394.096.151-34), NOTIFICADO do inteiro teor dos trabalhos técnicos, podendo, nos termos do §2° do artigo 213, impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos, no prazo legal de 15 dias. O pedido de retificação foi instruído com os documentos enumerados no artigo 213 da Lei dos Registros Públicos, os quais se encontram protocolado sob n° 161653, disponíveis neste serviço registral imobiliário para exame e conhecimento do interessado. Nos termos do §4° do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Portanto, as opções que a lei confere ao NOTIFICADO são: 1) impugnar fundamentadamente; 2) anuir expressamente; e 3) deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Decorrido o prazo legal sem impugnações, contado da primeira publicação deste edital que será publicado duas vezes, poderá ser deferida a retificação pretendida. Katiuscia S.C. Miranda, registradora de imóveis.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Poconé/MT, serviço extrajudicial situado na Praça Matriz nº 393, Centro em Poconé/MT, FAZ SABER que OSMIL GONÇALO DE ARRUDA, CPF n° 068.772.901-78, requereu a retificação da descrição tabular do imóvel Fazenda Vila Nova, de matrícula nº 4866, deste Registro Imobiliário, de sua titularidade, localizado na Estrada Rural Vila Nova, km 2,  Zona Rural, no Município de Poconé-MT, processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Devido à falta de anuência expressa na planta ou no memorial descritivo do titular do imóvel confrontante, matrícula 6585, fica o seu titular, Espólio de Alipio Coimbra da Silva, (CPF n° não consta), NOTIFICADO do inteiro teor dos trabalhos técnicos, podendo, nos termos do §2° do artigo 213, impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos, no prazo legal de 15 dias. O pedido de retificação foi instruído com os documentos enumerados no artigo 213 da Lei dos Registros Públicos, os quais se encontram protocolado sob n° 161653, disponíveis neste serviço registral imobiliário para exame e conhecimento do interessado. Nos termos do §4° do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Portanto, as opções que a lei confere ao NOTIFICADO são: 1) impugnar fundamentadamente; 2) anuir expressamente; e 3) deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Decorrido o prazo legal sem impugnações, contado da primeira publicação deste edital que será publicado duas vezes, poderá ser deferida a retificação pretendida. Katiuscia S.C. Miranda, registradora de imóveis.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Poconé/MT, serviço extrajudicial situado na Praça Matriz nº 393, Centro em Poconé/MT, FAZ SABER que OSMIL GONÇALO DE ARRUDA, CPF n° 068.772.901-78, requereu a retificação da descrição tabular do imóvel Fazenda Vila Nova, de matrícula nº 4866, deste Registro Imobiliário, de sua titularidade, localizado na Estrada Rural Vila Nova, km 2,  Zona Rural, no Município de Poconé-MT, processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Devido à falta de anuência expressa na planta ou no memorial descritivo do titular do imóvel confrontante, matrícula 6586, fica o seu titular, João Américo de Souza, (CPF n° não consta), NOTIFICADO do inteiro teor dos trabalhos técnicos, podendo, nos termos do §2° do artigo 213, impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos, no prazo legal de 15 dias. O pedido de retificação foi instruído com os documentos enumerados no artigo 213 da Lei dos Registros Públicos, os quais se encontram protocolado sob n° 161653, disponíveis neste serviço registral imobiliário para exame e conhecimento do interessado. Nos termos do §4° do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Portanto, as opções que a lei confere ao NOTIFICADO são: 1) impugnar fundamentadamente; 2) anuir expressamente; e 3) deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Decorrido o prazo legal sem impugnações, contado da primeira publicação deste edital que será publicado duas vezes, poderá ser deferida a retificação pretendida. Katiuscia S.C. Miranda, registradora de imóveis.