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PORTARIA Nº 208

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/05825.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 6,4664 hectares, situada no município de SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, denominada “SÍTIO SÃO BENEDITO’’.

Perímetro: 1.208,86 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GOV-M-0123, de coordenadas N 8.218.519,553m e E 637.414,870m; situado no limite do Sitio Morrinho de propriedade de Alzira Dias de Moura Queiroz, RG nº 0232699-0SSP/MT, CPF nº 405.825.741-53, com o Sitio 3 Irmão de propriedade de Docrecio Ribeiro da Silva, RG nº 768.612 SSP/MT, CPF nº 006.880.381-82; deste, segue confrontando com o Sitio 3 Irmão, com os seguintes azimutes e distâncias: 133°21'45" e 333,55m até o vértice FKF-M-1070, de coordenadas N 8.218.290,535m e E 637.657,367m; 194°58'05" e 273,00m até o vértice FKF-M-1057, de coordenadas N 8.218.026,799m e E 637.586,857m; situado no limite do Sitio 3 Irmão de propriedade de Docrecio Ribeiro da Silva, RG nº 768.612 SSP/MT,CPF nº 006.880.381-82; com o Sitio Morrinho de propriedade de Alzira Dias de Moura Queiroz, RG nº 0232699-0SSP/MT, CPF nº 405.825.741-53; deste, segue confrontando com o Sitio Morinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 260°30'49" e 42,27m até o vértice FKF-M-1058, de coordenadas N 8.218.019,833m e E 637.545,168m; 338°02'56" e 147,26m até o vértice FKF-M-1059, de coordenadas N 8.218.156,419m e E 637.490,119m; 340°43'22" e 363,77m até o vértice GOV-M-0122, de coordenadas N 8.218.499,793m e E 637.370,024m; 66°13'14" e 49,01 m até o vértice GOV-M-0123, ponto inicial da descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas e da base denominada BASE de coordenadas N 8.218.032,824m e E 637.588,023, está com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57°WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 01 de dezembro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT