Aguarde por favor...
D.O. nº28635 de 05/12/2023

864 - Cofinanciamento - Novembro_Rondonopolis_Guarantã_Torixoreu_Lambari_General Carneiro_Jaciara_Sao pedro

PORTARIA Nº 864/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências, e;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 736  de 09 de  novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção equalificação dos serviços de Atenção Básica e/ou Média complexidade, para o município de Rondonópolis, localizado na Região de Saúde Sul, Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT AD REFERENDUM Nº 169  de 24 de  novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade, para o município de Guarantã do Norte, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 731  de 09 de  novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Basica e media Complexidade, para o município de Lambari D´Oeste, localizado na Região de Saúde Oeste, Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais);

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 742  de 09 de  novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para aquisição de materiais e medicamentos, para o município de General Carneiro, localizado na Região de Saúde Garças Araguaia, Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 150.000,00 (cento e ciquenta mil reais);

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 730  de 09 de  novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Média Complexidade, para o município de Jaciara, localizado na Região de Saúde Sul, Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 1.247.000,00 (um milhão duzentos e quarenta e sete mil reais);

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 737  de 09 de  novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Basica, para o município de São Pedro da Cipa, localizado na Região de Saúde Sul, Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 739  de 09 de  novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento para aquisição de um veiculo Ambulância Tipo A, para o município de Torixoréu, localizado na Região de Saúde Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e Investimento e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 6.197.000,00 (seis milhões cento e noventa e sete mil reais), conforme anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451/2520

Fonte: Estadual

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 de Dezembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

CUSTEIO

MUNICIPIO

VALOR TOTAL

PARCELA

AÇÃO

FONTE

1

RONDONOPOLIS

R$ 400.000,00

Única

2451/2520

Estadual

2

GUARANTÃ DO NORTE

R$ 3.000.000,00

Única

2451/2520

Estadual

3

LAMBARI D´OESTE

R$ 900.000,00

Única

2451/2520

Estadual

4

GENERAL CARNEIRO

R$ 150.000,00

Única

2451/2520

Estadual

5

JACIARA

R$ 1.247.000,00

Única

2451/2520

Estadual

6

SÃO PEDRO DA CIPA

R$ 350.000,00

Única

2451/2520

Estadual

  TOTAL                                        R$ 6.047.000,00

INVESTIMENTO

MUNICIPIO

VALOR TOTAL

PARCELA

AÇÃO

FONTE

1

TORIXORÉU

R$ 150.000,00

Única

2451/2520

Estadual

  TOTAL                                                                                                   R$  150.000,00