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DECISÃO COREN-MT Nº. 139/2023

Fixa no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso Coren-MT, os valores das anuidades e de seus descontos, bem como taxas e serviços para o exercício de 2024.

A Conselheira Presidente e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso - Coren-MT, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, asseguradas no artigo 15 da lei nº. 5.905/73 e  no  Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-MT Nº. 089/2018,  homologada pela Decisão COFEN Nº. 147/2018 de 26 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO a Lei n° 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, XI e XIV e artigo 16;

CONSIDERANDO os artigos 4°, 5° e 6°, da Lei n° 12.514, de 28 de outubro de 2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 726/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o teor da Resolução Cofen nº 589/2018 e a decisão do Plenário do Cofen, em sua 502ª Reunião Ordinária, que aprovou o parcelamento da anuidade quando da primeira inscrição profissional em Conselho Regional de Enfermagem, conforme consta no PAD nº 761/2018;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 0724, de 31 de agosto de 2023, que determina aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 3,52% (INPC), quando da fixação das anuidades, taxas e serviços de 2024, e da outras providencias.

CONSIDERANDO a deliberação da 576ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-MT, realizada em 20 de outubro de 2023.

DECIDEM:

Art. 1°. Conforme deliberado pela Resolução Cofen retro considerada, aplicar a a correção de 3,52% (três virgula cinquenta e dois por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período, quando da fixação das anuidades, taxas e serviços, conforme estabelecido no § 1º do artigo 6º, da Lei nº 12.514/2011, em relação aos valores praticados no exercício de 2023, quando da fixação dos valores das anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2024.

•    Pessoa Física:

Enfermeiro - R$ 427,53 (quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos);

Obstetriz - R$ 406,15 (quatrocentos e  seis reais e quinze centavos);

Técnico (a) em Enfermagem - R$ 279,23 (duzentos e setenta e nove       reais e vinte e três centavos);

Auxiliar de Enfermagem - R$ 250,33 (duzentos e cinquenta reais e trinta e três centavos).

II.    Pessoa Jurídica:

Até R$ 50.000,00 de capital social - R$ 770,33;

Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 - R$ 1.541,83;

Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 - R$ 2.311,03;

Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 - R$ 3.081,39;

Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 - R$ 3.851,73;

Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 - R$ 4.622,09 e;

Acima de R$ 10.000.000,00 - R$ 6.162,76.

Art. 2°. - As anuidades terão vencimento em 31 de março de 2024, e poderão ser recolhidas da seguinte forma:

I - com 30% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2024;

II- com 15% de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2024;

III- com 7,5% de desconto em cota única até 31 de março de 2024;

IV- sem desconto, parcelado em até 05 (cinco) quotas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro, preferencialmente no cartão de crédito, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50,00.

§1° - As parcelas pagas após o vencimento, em 31/03/2024, sofrerão o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia.

§2° - Não havendo pagamento até 31 de março de 2024, ou no caso do parcelamento efetuado, conforme previsto no inciso IV deste artigo, se iniciar após esta data; o valor da anuidade será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 3°. - Aos profissionais recém-inscritos, será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) para Enfermeiros e 50% (cinqüenta por cento) para Técnico e Auxiliar de Enfermagem, no valor da primeira anuidade, que será paga proporcionalmente; quando solicitada, a partir do mês de abril.

Parágrafo único. A anuidade, a taxa de expedição de carteira e os serviços referentes à primeira inscrição profissional poderão ser pagos de forma parcelada, preferencialmente no cartão de crédito, caso assim deseje o interessado, não devendo exceder o exercício financeiro correspondente.

Art. 4°. - O profissional que tiver mais de uma inscrição, no Coren-MT, pagará apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação, estando isento do pagamento referente às demais categorias, sem prejuízo das prerrogativas legais em todas categorias inscritas.

§1° A isenção a que se refere este artigo não se estende a anuidades de exercícios anteriores já pagas ou em débito.

§2° Possuindo o profissional formação e  exercendo atribuições específicas, fica mantida a obrigatoriedade de inscrição em todas as categorias.

Art. 5°. - Será concedida isenção de anuidade aos profissionais atingidos por intempéries, ou seja, aquelas resultantes de condições atmosféricas extremas que podem causar ciclones, furações, tufões, inundações, tempestades e tornados, desde que oficialmente decretada como calamidade pública e tenha ocorrido no local de moradia do profissional, em até 12 (doze) meses após a data da calamidade, desde que atenda um dos seguintes requisitos:

a) ter sido oficialmente decretada a calamidade pública provocada pela ocorrência de uma das intempéries descritas nesse artigo;

b) ser referente ao ano da calamidade pública;

c) ter recebido isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU;

d) autorizado a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em razão dos fatos motivadores da calamidade pública;

e) seja atestada por órgão ou entidade da Administração Pública a lesão a bens do profissional em razão da situação calamitosa.

Parágrafo único - Na hipótese de o profissional vítima de calamidade pública ter efetuado o pagamento da anuidade, assiste-lhe o direito de reembolso do valor da anuidade paga, atendido um dos requisitos do artigo anterior, sem acréscimos legais.

Art. 6° - São isentos do pagamento de anuidades os profissionais:

I - portadores de inscrição remida;

II - portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para Imposto de Renda.

III - O profissional acometido pela COVID-19, desde que se encontre incapacitado para o exercício profissional.

§1° Para efeito de reconhecimento da isenção prevista no inciso II e III deste artigo pela Diretoria do Coren-MT, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser contado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.

§2° A isenção prevista no inciso II e III deste artigo será válida enquanto durar a doença, devendo a comprovação ser feita anualmente pelo profissional inscrito até a efetiva cura.

§3° As isenções previstas neste artigo não impedem a cobrança de débitos dos exercícios anteriores.

Art. 7º. - Fixar os valores das taxas e serviços a serem cobrados no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Anexo I);

Art.8°- Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, e seus efeitos passarão a viger a partir de 1°. de janeiro de 2024.

Cuiabá (MT), 20 de outubro de 2023.

Lígia Cristiane Arfeli                      Ana Carolina Haddad Camargo

Coren-MT nº. 96611-ENF                      Coren-MT nº. 103718-ENF

Conselheira Presidente                            Conselheira Secretária

ANEXO I

1.VALORES DAS TAXAS A SEREM COBRADAS NO ÂMBITO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO- 2024:

• Expedição de carteira profissional - R$ 148,19;

• Anotação de responsabilidade técnica - R$ 244,17.

Parágrafo único - As instituições públicas e filantrópicas nas quais o enfermeiro RT requerente esteja vinculado, poderão requerer, mediante a comprovação de sua natureza institucional, ao ConselhoRegional de Enfermagem a isenção do recolhimento das taxas de ART, conforme Resolução Cofen 509/2016.

2.VALORES DOS SERVIÇOS A SEREM COBRADOS NO ÂMBITO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO- 2024:

• Serviço de autorização para o exercício profissional no exterior - R$ 170,99

• Serviço de inscrição e registro de pessoa física - R$ - 227,99

• Serviço de inscrição e registro de pessoa jurídica - R$ - 455,98

• Serviço de transferência de inscrição - R$ - 114,07

• Serviço de reinscrição/revalidação de registro - R$ - 227,99

• Serviço de certidão narrativa (inteiro teor) - R$ - 45,60

2.1-  É vedada a cobrança de taxa para a expedição de certidões negativas, de transferência, de regularidade e/ou nada consta.

2.2 - Os demais serviços prestados pelo Coren-MT e que não constem nos pontos 1 e 2 deste referido anexo, são isentos de qualquer pagamento.