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PORTARIA Nº 340/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato celebrado pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir da vigência abaixo:

CONTRATO Nº 099/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 19/05/2022 a 07/07/2024

FORNECEDOR:  CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S/A

GESTOR DE CONTRATO

Jacildo Boa Ventura - Matricula: 18300

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

João Gabriel Carvalho Callejas - Matricula: 295206

Raiane Bernadi Serra - Matricula: 296179

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 25 de maio de 2022.