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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 731 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação de concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e media Complexidade, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para o município de Lambari D´Oeste, situado na Região de Saúde Oeste Mato-grossense

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- O Processo SES-PRO-2023/61072, de 25 de setembro de 2023, que solicita concessão de recursos financeiros de Custeio para manutenção dos serviços de Atenção Básica no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para o município de Lambari D´Oeste;

V- A Resolução nº 16/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Lambari D´Oeste, de 22 de setembro de 2023, que aprova a proposta apresentada;

VI- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR Oeste Mato-grossense nº 027 de 24 de outubro de 2023, que propõe aprovar proposta de recursos financeiros de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica ou media complexidade, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para o município de Lambari D´Oeste, situado na Região de Saúde Oeste Mato-grossense.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e Média Complexidade, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para o município de Lambari D´Oeste, situado na Região de Saúde Oeste Mato-grossense;

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso ente a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recusro financeiros só serão repassado de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de novembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)