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AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2023

O Sr. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, comunica a quem possa interessar que após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICOU, conforme disposto no art. 26 da Lei 8666/93, com fulcro no artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso III, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a favor da contratação da empresa G C F CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.534.397/0001-40, para prestar serviços de recuperação de recolhimentos de TFF (Taxa de Fiscalização e Funcionamento) e TLL (Taxa de Licença e Localização) e TLA (Taxa de Licença Ambiental) das torres de telefonia fixa e móvel, estabelecida no âmbito do município que estão cadastradas, envolvendo cadastramento in loco dos seus imóveis e/ou equipamentos, perfazendo o valor total da contratação em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) sem nenhum custo inicial ao Município. O valor acima referido fica limitado ao valor máximo de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) para cada 1,00 (um real) recebido, decorrente da recuperação de ativos referentes às taxas devidas pelas operadoras de telefonia fixa e móvel com atuação no município, no período dos últimos 05 (cinco) anos.

Itaúba/MT, 16 de Novembro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

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