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D.O. nº28642 de 15/12/2023

Minuta Edital - 2023-TurmaEspecialCursoFormaçãoAgenteTransito - ESFAP-PM-ArquivoAtualizado

Edital nº 001/2023/DFET/EPT/DETRAN-MT

Regulamenta a oferta da Turma Especial do Curso de Formação de Agente de Trânsito no ano de 2024, mediante colaboração entre a Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar - ESFAP-PM/MT e o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, através da Escola Pública de Trânsito no ano de 2024.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Tornar público o Edital que regulamenta a oferta da Turma Especial do Curso de Formação de Agente de Trânsito no ano de 2024, mediante colaboração entre a Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar - ESFAP-PM/MT e o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, através da Escola Pública de Trânsito.

I - DO CURSO

Art. 2º O curso de que trata este Edital é normatizado pela Portaria nº 966/2022, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), que “dispõe sobre o Curso de Agente de Trânsito para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

II - DAS VAGAS

Art. 3º Para a realização da Turma Especial do Curso de Formação de Agente de Trânsito serão ofertadas o total de 513 (quinhentas e treze) vagas destinadas aos alunos que estão realizando o Curso de Formação de Soldado (CFSD) para ingresso na carreira da Polícia Militar no ano de 2024.

III - DA MODALIDADE DE ENSINO

Art. 4º O Curso de Formação de Agente de Trânsito será ofertado na modalidade de ensino híbrido (ensino à distância e presencial), sob a coordenação e acompanhamento da Escola Pública de Trânsito.

Parágrafo Único. Considera-se modalidade de ensino híbrido:

I - Modalidade de ensino à distância (EAD): aulas assíncronas (gravadas) disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), no endereço eletrônico www.escola.detran.mt.gov.br.

II - Modalidade de ensino presencial: aulas realizadas com a presença física de professores e alunos no mesmo tempo e local, a serem ofertadas no município de Cuiabá, nas dependências da Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar - ESFAP-PM/MT, com datas e horários previamente estabelecidos.

IV - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO NO CURSO

Art. 5º As vagas serão preenchidas mediante preenchimento de formulário específico a ser disponibilizado pela Escola Pública de Trânsito, contendo:

I - Nome completo;

II - Comando de lotação/município

III - CPF;

V - Endereço de e-mail pessoal, de preferência, funcional;

VI - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Art. 6º De posse dos formulários devidamente preenchidos e acompanhados da documentação necessária de que trata o Art. 6º, a Escola Pública de Trânsito realizará a inscrição dos alunos da Turma Especial do Curso de Formação de Agente de Trânsito no Ambiente Virtual de Aprendizagem para posterior acesso às aulas.

Parágrafo Único. É de inteira responsabilidade dos interessados o correto preenchimento do formulário e o envio das informações e da documentação no endereço eletrônico informado para a realização da inscrição.

V - DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 7º O Curso de Formação de Agente de Trânsito será ofertado na modalidade híbrida de ensino, contemplando aulas ministradas pela Escola pública de Trânsito na modalidade de Ensino à Distância (EAD), e aulas ministradas pela Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar - ESFAP-PM/MT, na modalidade de ensino presencial, sob a coordenação e acompanhamento conjunto da Escola Pública de Trânsito e da Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar - ESFAP-PM/MT.

§ 1º O Módulo I - Legislação de Trânsito (40 h/a), o Módulo II - Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito (20 h/a), o Módulo III - Legislação de Trânsito Aplicada (48 h/a), o Módulo IV - Ética e Cidadania (08 h/a), o Módulo V - Psicologia Aplicada (12 h/a), o Módulo VI - O Papel Educador do Agente (08 h/a) e o Módulo VII - Língua Portuguesa (08 h/a), que totalizam a carga horária de (144 h/a), serão ofertados na modalidade de Ensino à Distância (EAD), com aulas ministradas por servidores do DETRAN-MT, no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Escola Pública de Trânsito, no endereço eletrônico www.escola.detran.mt.gov.br.

§ 2º O Módulo VIII - Operação e Fiscalização de Trânsito (16 h/a) e o Módulo IX - Prática Operacional (40 h/a) serão ofertados na modalidade de ensino presencial, em Cuiabá, cujas aulas serão ministradas por policiais militares, sob a supervisão e acompanhamento da Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar - ESFAP-PM/MT.

VI - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 8º As atividades do curso serão realizadas no período de 31 de janeiro a 28 de março de 2024.

Art. 9º Para a realização da Turma Especial do Curso de Formação de Agente de Trânsito no ano de 2024, fica estabelecido o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

TURMA ESPECIAL - CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO

31/01 A 28/03/2024

Nº VAGAS: 513

DATA

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL

20/12/2023

Data limite para a publicação do Edital

EPT

02 a 12/01/2024

Período de realização das inscrições

Aluno

15 a 26/01/2024

Inscrição dos alunos no curso/plataforma

EPT

29/01/2024

Envio de e-mail aos alunos inscritos com link e orientações para acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem

EPT

31/01 a 26/02/2024

Período de realização das aulas na modalidade de Ensino à Distância (EAD) no Ambiente Virtual de Aprendizagem  (Módulos I a VII)

Aluno

06 e 07/03/2024

Período de realização das aulas na modalidade de ensino presencial (Módulo VIII)

Aluno

08/03/2024

Período para realização da avaliação do Módulo VIII no Ambiente Virtual de Aprendizagem

Aluno

11 a 15/03/2024

Período para a realização das aulas na modalidade de ensino presencial (Módulo IX)

Aluno

18/03/2024

Período para realização da avaliação do Módulo IX no Ambiente Virtual de Aprendizagem

Aluno

19/03/2024

Prazo final para realização da Avaliação de Reação no  Ambiente Virtual de Aprendizagem

Aluno

20 a 27/03/2024

Conferência da execução do curso para liberação de certificação de conclusão

EPT

28/03/2024

Expedição do certificado de conclusão de curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem

Aluno

Parágrafo Único. As datas estabelecidas no cronograma disposto no caput deste artigo poderão sofrer alteração, de acordo com necessidade e conveniência da Administração Pública, não acarretando prejuízo ao processo de realização do curso.

VII -  DA ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO E DA CARGA HORÁRIA

Art. 10 Em cumprimento à Portaria nº 966/2022 da SENATRAN, fica estabelecida a seguinte estrutura curricular para o Curso de Formação de Agente de Trânsito:

MÓDULO

CARGA HORÁRIA

I - Legislação de Trânsito

40 h/a

II - Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito

20 h/a

III - Legislação de Trânsito Aplicada

48 h/a

IV - Ética e Cidadania

08 h/a

V - Psicologia Aplicada

12 h/a

VI - O Papel Educador do Agente

08 h/a

VII - Língua Portuguesa

08 h/a

VIII - Operação e Fiscalização de Trânsito

16 h/a

IX - Prática Operacional

40 h/a

Carga horária total do curso

200 h/a

VIII - DA MODALIDADE DE ENSINO E DO CRONOGRAMA DO CURSO

Art. 11 O Curso de Formação de Agente de Trânsito será realizado na

modalidade híbrida de ensino, conciliando as características do EAD - como

a flexibilidade do ambiente virtual de aprendizagem e o acesso remoto às

aulas e aos recursos didáticos - com a primazia do ensino presencial, de acordo com o disposto a seguir:

MÓDULO

MODALIDADE DE ENSINO

Módulo I - Legislação de Trânsito - 40 h/a

Ensino à Distância - EAD

(aulas gravadas) www.escola.detran.mt.gov.br 

Módulo II - Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito - 20 h/a 

Módulo III - Legislação de Trânsito Aplicada - 48 h/a 

Módulo IV - Ética e Cidadania - 08 h/a 

Módulo V - Psicologia Aplicada -12 h/a 

Módulo VI - O Papel Educador do Agente - 08 h/a 

Módulo VII - Língua Portuguesa - 08 h/a  

Módulo VIII - Operação e Fiscalização de Trânsito - 16 h/a 

Ensino Presencial

(Dependências da ESFAP-PM/MT)

Módulo IX - Prática Operacional - 40 h/a

Parágrafo Único - Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar - ESFAP-PM/MT reserva-se o direito de, conforme oportunidade e conveniência, alterar o local de realização das aulas na modalidade de ensino presencial.

Art. 12 Para a execução das aulas práticas, considera-se hora-aula o período de 50 (cinquenta) minutos, não devendo ultrapassar o limite máximo de 10 (dez) horas-aula por dia.

IX - DO APROVEITAMENTO MÍNIMO EXIGIDO E DA AVALIAÇÃO

Art. 13 Ao final de cada um dos módulos do curso, o aluno deverá realizar uma avaliação obrigatória, parte integrante da carga horária estabelecida para os módulos do curso.

Art.14 As avaliações serão compostas por 10 (dez) questões de múltipla

escolha, disponibilizadas ao final de cada módulo no Ambiente Virtual de Aprendizagem, no endereço eletrônico www.escola.detran.mt.gov, sendo requisito obrigatório para a progressão do aluno no curso, isto é, para acesso aos módulos subsequentes.

Art.15 O aluno deverá obter 70% (setenta por cento) de aproveitamento

mínimo na avaliação final de cada módulo do curso.

Art. 16 Para o módulo VIII e o módulo IX, realizados na modalidade de ensino presencial, além da obtenção de aproveitamento mínimo na avaliação ao final de cada um dos módulos, será exigida do aluno frequência mínima de 75% às aulas.

Parágrafo Único - Para o registro de frequência do Módulo VIII e do Módulo IX, ofertados na modalidade de ensino presencial, durante a execução das aulas, será disponibilizada aos alunos lista de frequência com QR-Code para o registro da presença, cabendo à Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar - ESFAP-PM/MT realizar o acompanhamento.

Art.17 Caso o aluno não atinja o aproveitamento mínimo de 70% (setenta

por cento) na avaliação de cada módulo, será concedida uma única tentativa para realizar nova avaliação no período de até 48 (quarenta e oito) horas, na plataforma EAD, obedecendo os mesmos critérios da avaliação anterior.

Art. 18 Para fins de emissão de certificado de conclusão do curso, será exigido do aluno o cumprimento de todas as atividades propostas para o curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem, envolvendo as aulas na modalidade de ensino à distância e presencial.

Parágrafo Único. Para as aulas presenciais do Módulo VIII - Operação e Fiscalização de Trânsito (16 h/a) e do Módulo IX - Prática Operacional (40 h/a) será exigida do aluno a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), além dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo.

Art. 19 Cada atividade e/ou módulo exibido no Ambiente Virtual de Aprendizagem deverá apresentar o ícone de realização “sinal verde” para que o aluno consiga avançar na sua trilha de aprendizagem.

Art. 20 Para ter direito ao certificado de conclusão do curso, o aluno deverá cumprir todas as atividades propostas no Ambiente Virtual de Aprendizagem, no ensino presencial e realizar a Avaliação de Reação.

§ 1º A realização da Avaliação de Reação é pré-requisito obrigatório para obtenção da certificação de conclusão do Curso de Formação de Agente de Trânsito.

§ 2º O aluno que não cumprir os critérios definidos no caput deste artigo será considerado desistente.

XII - DA CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Art. 21 Para fins de certificação de conclusão do curso será exigida frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nos módulos de ensino presencial e aproveitamento mínimo de 70% (setenta por

cento) nas avaliações ao final de cada um dos módulos do curso.

Parágrafo Único. O aluno deverá cumprir o cronograma de realização do curso estabelecido no Art. 9º deste Edital, sendo vedada a dilação do prazo para conclusão das atividades programadas.

Art. 22 Os certificados de conclusão do curso estarão disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem, no endereço www.escola.detran.mt.gov.br, na data definida no cronograma da Turma Especial do Curso de Formação de Agente de Trânsito disposto no Art. 9º deste Edital.

Parágrafo Único. É de exclusiva responsabilidade dos alunos a emissão do certificado de conclusão do curso.

XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 A Escola Pública de Trânsito reserva-se o direito de propor alterações, cancelamentos e complementos a este Edital, cabendo à Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito, estando de acordo, publicar editais complementares.

Art. 24 Eventuais formulações de pedidos de informações e requisições dos candidatos inscritos na Turma Especial do Curso de Formação de Agente de Trânsito, referentes aos procedimentos de realização do referido curso ou quanto aos procedimentos descritos neste Edital, deverão ser encaminhados à Escola Pública de Trânsito, no e-mail secretaria.escola@detran.mt.gov.br , para análise e parecer.

Art. 25 Os casos omissos neste Edital deverão ser submetidos à análise e deliberação da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito e da Diretoria de Fiscalização e Educação de Trânsito.

Cuiabá - MT, 14 de dezembro de 2023.

ADRIANA TERESA NUNES DA CUNHA CARNEVALE

Diretora de Fiscalização e Educação para o Trânsito

DETRAN/MT

RENATA NEVES T. DE BARROS FREITAS

Coordenadora da Escola Pública de Trânsito

DETRAN/MT