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D.O. nº28642 de 15/12/2023

I.N. 012.2023 - Rev SICRO 2023

Instrução Normativa n° 012/2023/GS/SINFRA

Estabelece critérios para a elaboração de orçamentos no âmbito da SINFRA/MT, para obras rodoviárias.

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, por meio da SAOR - SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS RODOVIÁRIAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 612 de 28 de Janeiro de 2019;

CONSIDERANDO que a SINFRA utiliza o boletim do SICRO - Sistema de Custos Referenciais de Obras como padrão de referência de custos para os orçamento de obras rodoviárias;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação de custos e consumos mais aderentes à realidade das obras no âmbito da SINFRA/MT.

CONSIDERANDO que os parâmetros do SICRO que não foram mencionados nesta instrução serão mantidos, conforme estabelece o MANUAL DE CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES do DNIT e instruções vigentes na SINFRA;

CONSIDERANDO que os parâmetros a seguir recomendados são referenciais, cabendo ao orçamentista a devida justificativa, em caso de alteração;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer os seguintes critérios para a elaboração de orçamentos no âmbito da SINFRA/MT:

I) Utilização de Equação Tarifária para Transporte de Materiais Asfálticos:

Para a utilização da equação tarifária de material asfáltico, quando se tratar de transporte em pavimento misto (pavimentado e revestimento primário), atentar-se para a utilização apenas a segunda parcela da equação para o revestimento complementar, conforme abaixo:

Rodovia Mista (Pavimentada / Revestimento Primário): 26,939 + 0,253 D1 + 0,299 D2

Onde:

D1 - Distância pavimentada entre o fornecedor e o canteiro de obras;

D2 -  Distância em revestimento primário entre o fornecedor e o canteiro de obras;

Considerando as equações tarifárias:

Natureza do Transporte

Equações Tarifárias de Transporte (R$)

Rodovia Pavimentada

(26,939 + 0,253 x D) por tonelada

Rodovia em revestimento primário

(26,939 + 0,299 x D) por tonelada

Rodovia em leito natural

(26,939 + 0,412 x D) por tonelada

II)    Quando da elaboração do binômio de asfalto, se for necessária a utilização de preço regional, conforme recomendado no Manual de Infraestrutura do DNIT, deve-se tomar por base a região que apresente a refinaria mais próxima, ou seja, para o caso de Mato Grosso, as refinarias mais próximas são Betim (MG) e Paulínia (SP), adotando-se, assim, o preço da região sudeste ou os preços praticados nos estados de São Paulo e Minas Gerais, optando-se pelo mais vantajoso;

“Na inexistência de preço de algum material asfáltico nas unidades da federação, deverão ser utilizados os preços regionais disponibilizados pela ANP, adotando-se como referência a localização das refinarias mais próximas à obra”

Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes, Volume 01 - Metodologia e Conceitos

III)   Visando uma maior vantajosidade e também a utilização de custos de materiais asfálticos mais aderentes ao estado de Mato Grosso, para os meses em que a ANP (Agência Nacional de Petróleo) não disponibilizar o preço de um determinado produto para MT, será admitida a utilização de preços disponibilizados 2 meses antes ou após o mês base referencial do orçamento;

IV)   Para o boletim SICRO referencial dos orçamentos, será admitida uma defasagem máxima de 6 meses em relação à data da primeira análise;

V)    Para obras cujo cronograma seja de até 12 meses, deve-se prever a utilização de containers, independente da natureza ou porte da obra;

VI)   Deverá ser adotada a inclusão de duas varreduras (base e imprimação) para obras em TSD e CBUQ;

VII)  Conforme estabelece o IPR - 739, deverá ser apresentado em fase de projeto o traço de CBUQ (Concreto betuminoso usinado a quente) a ser usado. Devendo a projetista, impreterivelmente abdicar da utilização dos consumos referenciais apresentados nas composições do SICRO.

Analogamente ao CBUQ, deverá ser apresentado em fase de projeto e em aditivos de obra em caso de alterações de fornecedores de insumos, os traços de todos os tipos de mistura betuminosa (micro-revestimento, tsd, etc). Considerando que as medições de materiais betuminosos em fase de obras devem respeitar os consumos determinados em laboratório.

VIII) Considerando o valor discrepante do fator de consumo do RR-2C disponibilizado no SICRO, recomenda-se a utilização do fator referencial de 0,003 ton/m² para TSD convencional e 0,0035 ton/m² para TSD com banho diluído ou a adoção do consumo determinada em laboratório pelo projetista;

IX)   Para efeito de valor de ISSQN no BDI em municípios cujo código tributário não defina a sua alíquota, deverá ser adotado a porcentagem de 5%;

X)    Para efeito de valor de ISSQN no BDI em municípios cujo código tributário não defina a base de cálculo referencial a ser aplicada sobre a alíquota, deve-se adotar o seguinte critério:

Obter a custo global dos insumos (CGI) com base curva ABC dos insumos (considerando o preço dos insumos cotados);

Obter o custo da global da obra sem o BDI (CGO);

Obter o custo global do equipamentos (CGE);

Obter o custo global referencial de combustível (CGC), considerando a porcentagem de 35% em relação ao custo global dos equipamentos (CGE);

Adotar a equação para a obtenção da porcentagem referencial de ISS:

XI)   Considerar ambulatório em canteiro de obras apenas para casos em que apresente a previsão de médico do trabalho;

XII)  Excluir a área de oficina para canteiros de pequeno e médio porte;

XIII) O custo referente ao transporte dos agregados (brita e areia comercial) deverá ser remunerado fora das composições de custos, devendo portanto o quantitativo de momento de transporte ser apresentado em nota de serviço;

XIV) Adotar de Custo de administração local de obras de artes especiais de pequeno porte conforme quadro a seguir:

PARCELA FIXA - OAE PEQUENO PORTE

Seção Técnica Geral

Engenheiro Supervisor

P9819

mês

0,25

Técnico em meio ambiente

P9897

mês

0,25

Seção Técnica Auxiliar

Auxiliar técnico

P9946

mês

1,0

Seção Administrativo Geral

Encarregado administrativo

P9809

mês

0,25

Porteiro

P9896

mês

1,00

Vigia

P9827

mês

1,00

Veículos

Veiculo leve 53 Kw

E9093

mês

1,00 (44/176)

Miniônibus - 111 kW

E9134

mês

1,00 (44/176)

PARCELA  VINCULADA - OAE PEQUENO PORTE

Encarregado de Obra de arte especiais

P9869

mês

1,00

Encarregado de terraplanagem*

P9884

mês

0,50

Encarregado de pavimentação*

P9893

mês

1,50

Topografo

P9949

mês

0,50

Auxiliar de Topografia

P9950

mês

1,50

* Para obras com encabeçamento.

XV) Para fins de transporte de insumos diversos (madeira, tijolo, cal, etc), considerando que não estaja presente na faixa A da curva ABC, deve-se adotar como distância um dos seguintes pólos fornecedores: Cuiabá, Rondonópolis, Sinop ou Barra do Garças, optando-se sempre pelo mais próximo.

XVI) Considerando a análise das ocorrências dos profissionais da equipe de parcela variável prevista na metodologia do Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes do DNIT, com base nos projetos até aqui elaborados, a partir da presente instrução, passa-se a considerar o critério de dimensionamento conforme quadro a seguir:

EQUIPE DE FRENTE DE SERVIÇO - TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, COMPLEMENTARES E .

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

UNIDADE

CONTRUÇÃO / RESTAURAÇÃO

OBRAS DE ARTE ESPECIAIS

PEQUENO PORTE

MÉDIO PORTE

GRANDE PORTE

PEQUENO PORTE

MÉDIO PORTE

GRANDE PORTE

1. Equipe de Frente de Serviço

1.1. Mão de Obra

1.1.1. Encarregado de turma

P9875

und.

2,0

3,0

4,0

1,0

1,0

2,0

1.1.2. Apontador

P9804

und.

1,0

1,5

2,0

1,0

1,0

1,0

1.1.3. Laboratorista

P9858

und.

0,8

1,0

1,5

0,8

1,0

1,0

1.1.4. Auxiliar de laboratório

P9833

und.

1,60

2,0

3,0

1,6

2,0

2,0

1.1.5. Técnico florestal

P9947

und.

0,25

0,25

0,25

0,0

0,0

0,0

Obs: Obras de artes especiais projetadas juntamente com os serviços de encabeçamento deverão prever o quantitativo mensal de 0,25 para técnico florestal.

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

Utilização Produtiva (h)

Utilização Improdutiva (h)

1. Veículos

1.1. Laboratório

Van Furgão a dieses - 93 kW

und.

1 por equipe

44,00

176,00

Os quantitativos dos quadros acima devem ser multiplicados pelo prazo da obra, excluindo-se os meses de mobilização e desmobilização.

XVII)      Adotar o critério para custo de canteiro de obras de artes especiais de pequeno porte conforme quadro a seguir:

DESCRIÇÃO

CANTEIRO DE OBRAS PARA ABRAS DE ARTES ESPECIAIS

CÓDIGO DO CONTAINER

QTDE CONTAINER SEM ENCAB.

QTDE CONTAINER COM ENCAB.

Escritório e seção técnica

Contêiner com revestimento térmico, janela e banheiro -

L = 2,44 m e C = 12,90 m (2 TEU)

M0066

1

2

Refeitório

Contêiner com janela e banheiro - L = 2,44 m e 4,58 m (3/4 TEU)

M0065

2

2

Alojamentos

Contêiner com revestimento térmico, janela e banheiro - L = 2,44 m e C = 6,09 m (1 TEU)

M0059

2

4

Banheiros e vestiário

Contêiner com 2 banheiros - L = 2,44 m e C = 6,09 m (1 TEU)

M0041

2

2

Residencias

Contêiner com revestimento térmico, janela e banheiro - L = 2,44 m e C = 6,09 m (1 TEU)

M0059

2

2

Almoxarifado

Contêiner com janela - L = 4,88 m e C = 6,09 m (1 TEU duplo)

M0057

1

2

Depósito de cimento

Contêiner com janela - L = 4,88 m e C = 6,09 m (1 TEU duplo)

M0057

1

1

Guarita

Contêiner com 3 janelas para guarita - L = 2,44 m e C = 3,05 m (1/2 TEU)

M0071

1

1

Laboratório

Contêiner com janela - L = 2,44 m e C = 4,58 m (3/4 TEU)

M0060

1

2

Obs: Quaisquer eventuais acréscimos deverão ser comprovados em fase de obras

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2023.

Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA-MT

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso

SINFRA-MT