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Portaria n.º 940/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) CLEYDE NUNES PEREIRA DE CARVALHO, matrícula 112399, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 1303/2023-139:

Averbem-se: 11 anos e 28 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/12/2023 sob o Nº 21027040.1.00053/23-4.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/02/1984 a 26/10/1984

8 Meses e 26 Dias

Yasuo Tadano

Escriturária

01/11/1984 a 30/06/1987

2 Anos e 8 Meses

Banco Mercantil de São Paulo S.A.

Auxiliar de Escritório

01/12/1988 a 31/05/1989

6 Meses

Colonizadora Navirai LTDA

Escriturária

01/12/1991 a 16/03/1995

3 Anos, 3 Meses e 16 Dias

Chuji Tadano

Escriturária

01/11/2003 a 27/02/2004

3 Meses e 27 Dias

Colégio São Gonçalo de Juina

Professora

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

28/02/2004 a 23/12/2004

9 Meses e 26 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

01/03/2005 a 19/12/2005

9 Meses e 19 Dias

Estado de mato Grosso

Professor

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/07/1987 a 08/12/1987

5 Meses e 8 Dias

Banco do Brasil SA

Contratada

06/02/2006 a 01/08/2007

1 Ano, 5 Meses e 26 Dias

Município de Juína

Professor

Obs. 01. Foram omitidos os períodos de: 03/03 a 10/04/2008 e 02/05/2016 a 07/03/2017, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Obs. 02. Os períodos averbados de: 01/11/2003 a 27/02/2004, 28/02 a 23/12/2004, 01/03 a 19/12/2005 e 06/02/2006 a 01/08/2007, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 13 de Dezembro de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)