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Portaria n.º 960/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) FABIO FRANCISCO DA SILVA FILHO, matrícula 120838, vínculo 9, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 880/2023-139:

Averbem-se: 13 anos, 08 meses e 10 dias de tempo de contribuição, para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/08/2023 sob o Nº 21022010.00202/23-9, nos seguintes termos:

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/03/1985 a 16/10/1995

10 Anos, 7 Meses e 16 Dias

Serviço Social da Industria - SESi

Instrutor de Arte Musical

02/08/1999 a 29/01/2000

5 Meses e 28 Dias

Valdevino Souza de Amorim

Não informado

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

14/02/2005 a 19/12/2005

10 Meses e 6 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

13/02/2006 a 22/12/2006

10 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

12/02/2007 a 21/12/2007

10 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

Obs.1: Apenas os períodos de: 14/02 a 19/12/2005, 13/02 a 22/12/2006 e 12/02 a 21/12/2007, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs.2: Omitidos os períodos de: 01/04 a 31/10/2016, 01/12/2016 a 31/08/2018 e 01/10/2016 a 30/09/2019, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 14 de Dezembro de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)