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PORTARIA Nº 149/2023 /SECITECI /MT

Dispõe sobre o Calendário Escolar das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso, para o ano letivo de 2024 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e, considerando as normas previstas na Lei nº. 612 de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 500, de 22 de julho de 2013, Lei Complementar nº. 374 de 15 de dezembro de 2009 e Decreto Governamental nº. 1.469, de 31 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o Calendário Letivo para Educação Profissional Técnica de Nível Médio das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso deverá observar a carga horária cadastrada na matriz curricular, bem como estar distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, divididos em 02 (dois) semestres.

Art. 2º Fixar o início e término do ano letivo de 2024 em:

I - Cursos Concomitantes intercomplementares:

Início em 05/02/2024 e término em 13/12/2024.

II - Cursos Subsequentes:

Início em 14/02/2024 e término em 19/12/2024.

Parágrafo único. O corpo docente das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica, que já estão em funcionamento, deverão retornar às suas atribuições  funcionais em janeiro de 2024 para participar das atividades relativas à atribuição de aulas, organização da semana pedagógica e planejamento da oferta dos cursos, conforme portarias 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133 e 134/2022/SECITECI/MT, publicadas no diário oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.348 do dia 10 de outubro de 2022, páginas 51 a 55.

Art. 3º Para o planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2024 da modalidade de oferta Concomitante Intercomplementar deverá ser observado o seguinte cronograma:

25 e 26/01/2024 - Atribuição de aulas

29/01/2024 a 02/02/2024 - Semana Pedagógica

05/02/2024 - Início das aulas

05/02/2024 a 19/04/2024 -1º bimestre

22/04/2024 a 11/07/2024 - 2º bimestre

15/07/2024 a 29/07/2024 - Recesso escolar

30/07/2024 a 30/09/2024 - 3º bimestre

01/10/2024 a 13/12/2024 - 4º bimestre

Art. 4º Para o planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2024 da modalidade de oferta Concomitante e ou Subsequente (cursos em andamento), deverá ser observado o seguinte cronograma:

25 e 26/01/2024 - Atribuição de aulas

05/02/2024 a 09/02/2024 - Semana Pedagógica

14/02/2024 - Início das aulas

05/02/2024 a 12/07/2024 -1º semestre

15/07/2024 a 29/07/2024 - Recesso escolar

30/07/2024 a 19/12/2024 - 2º semestre

Art. 5º O Calendário Letivo de cada Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica deverá ser apresentado ao Conselho Diretor e demais membros da comunidade escolar, lavrado em ata e encaminhado via Sigadoc para a validação da Coordenadoria de Educação Profissional/SECITECI-MT até o dia 15/12/2023, conforme Orientações Técnicas encaminhadas ao e-mail institucional das Unidades Escolares.

Art. 6º Ao término do 1º semestre letivo haverá recesso escolar pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 15/07/2024 a 29/07/2024, destinado aos estudantes.

Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores abaixo discriminados que exercerão suas atividades normalmente:

I) Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica;

II) Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional;

III) Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade;

IV) Técnico Administrativo Educacional;

V) Técnico de Apoio Educacional.

Art. 7º Ao término do ano letivo haverá férias coletivas escolares pelo período de 30 (trinta) dias, de 20/12/2024 a 19/01/2025, destinadas aos estudantes e docentes que estejam em efetivo exercício da função docente.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores abaixo discriminados que exercerão suas atividades normalmente:

I) Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica;

II) Técnico de Apoio Educacional que esteja com atribuições relacionadas a secretaria escolar.

Art. 8º As férias de Professores da Educação Profissional e Tecnológica que não estejam em efetivo exercício da docência, Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica e Técnico Administrativo Educacional serão normatizadas em portaria específica.

Art. 9º Para atender às especificidades de oferta de programas federais e atendimento fora de sede, o Calendário Escolar poderá ser adequado obedecendo às exigências previstas nas Propostas Pedagógicas dos Cursos.

Art. 10 Somente os Decretos Governamentais Estaduais, deliberando sobre ponto facultativo para os órgãos públicos estaduais, poderão suspender dias letivos no calendário escolar.

Art. 11 Compete à Coordenadoria de Educação Profissional da SECITECI - MT em conjunto com a Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica monitorar o cumprimento efetivo do Calendário Escolar.

Art. 12 O descumprimento do Calendário Escolar, que deverá ser cumprido por todos, deverá ser acompanhado pela Direção e Coordenação de Desenvolvimento Educacional da Unidade.

Art. 13 Os casos omissos nesta portaria serão solucionados pelo Gabinete da Secretaria Adjunta de Educação Profissional e Superior (GSAEPS)

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário

Cuiabá-MT, 06 de dezembro de 2023.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT