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PORTARIA Nº 326/2023/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 44 do Decreto nº 1.569, de 12 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;

Considerando a Lei Estadual nº. 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº. 8422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº. 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº. 1.537 de 21/08/2008;

Considerando a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº. 7889 de 23/11/89;

Considerando o disposto no Processo nº INDEAMT-PRO-2023/17368 e INDEAMT-PRO-2023/18208.

Resolve:

Art.1º Suspender o Registro no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual - SISE do estabelecimento DIVINO CEZAR DOS SANTOS, inscrita no CPF 229.231.791-53, localizado no município de Jangada/MT;

Art.2º O INDEA-MT torna público a suspensão do Registro sob o nº 151 por descumprir as exigências do SISE conforme previsto Art. 15, inciso IV, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Nº 6.338 de 03 de dezembro de 1993.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2023.

Renan Tomazele

Presidente do INDEA-MT - em substituição