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COORDENADORIA DE CONTRATOS E GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS - CCGA/SUAC - SAAF/SEFAZ

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2023/SAAF/SEFAZ

PROCESSO: SEFAZ-PRO-2023/04085

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023/SEFAZ

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça,n. 3.415, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP 78.049-936 inscrita no CNPJ/MF n. 03.507.415/0005-78, neste ato representado pela Senhora Secretária Adjunta de Administração Fazendária, nomeada através do ato n° 01486/2022, publicado no D.O.E. em 05 de abril de 2022, a Sra. RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE, brasileira, portadora do RG n. 1067778-0, SSP/MT, inscrita no CPF n. 878.506.211-15, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionada(s), nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2023/SAAF/SEFAZ, do tipo MAIOR DESCONTO POR LOTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº SEFAZ-PRO-2023/04085 independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

Construtora Soberana LTDA

CNPJ

33.075.863/0001-87

ENDEREÇO

Rua Cândido Mariano, nº 61, Bairro Centro, CEP: 69.020-300, Manaus/AM

REPRESENTANTES (nome, CPF e RG):

Felipe Augusto Souza de Albuquerque

CPF: 891.754.332-49

RG: 18393551 SSP/AM

CONTATO (TELEFONE)

(92) 3347-4479

ENDEREÇO E-MAIL

licitacao.03@construtorasoberana.com.br

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/2021 e suas eventuais alterações, Decreto Estadual nº. 1.525/2022, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço com vista a futura e eventual Contratação de serviço especializado em Construção Civil, que sob demanda, deverá executar obras de reforma, ampliação e manutenção predial, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado sobre a TABELA SICRO e/ou TABELA SINAPI (sem desoneração), estabelecida para o estado de Mato Grosso, para atender as demandas dos unidades fazendárias estaduais e sede administrativa vinculada à Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, acrescido do BDI, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

LOTE 06

Município: ALTA FLORESTA, COMODORO, MIRASSOL D'OESTE, PONTES E LACERDA, SAPEZAL, JUARA E JUINA.

Item

Descrição

UND

Quat

Preço Total (R$)

Percentual de BDI

Percentual de Desconto

1

Serviços de manutenção predial preventiva e corretiva (parte civil, hidráulica, Rede de esgoto Elétrica, Telhado, Forro, Etc.) sob demanda, com fornecimento de peças, materiais/ insumos e mão de obra..

UND

1,00

R$ 1.602.193,28

LOTE 08

Município: BARRA DO GARÇAS, ÁGUA BOA, QUERÊNCIA, BARRA DO BUGRES, TANGARÁ DA SERRA, CACERES, CUIABÁ, SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER

Item

Descrição

UND

Quat

Preço Total (R$)

Percentual de BDI

Percentual de Desconto

1

Serviços de manutenção predial preventiva e corretiva (parte civil, hidráulica, Rede de esgoto Elétrica, Telhado, Forro, Etc.) sob demanda, com fornecimento de peças, materiais/ insumos e mão de obra.

UND

1,00

R$ 7.188.864,80

VALOR TOTAL GLOBAL R$ 8.791.058,08                                                                                                                                             (oito milhões, setecentos e noventa e um mil, cinquenta e oito reais e oito centavos)

1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro.

2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos órgãos e entidades de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador.

2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador.

2.4. Os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais, serão adesos na forma prevista no Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Estadual nº 1.525/2022 (Adesão Carona).

2.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

A PRESENTE ATA FOI ASSINADA NO DIA 29/11/2023 E POSSUI VALIDADE DE 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.