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INEXIGIBILIDADE 008/2022

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 1229/SGAC/PGE/2022 (fls. 160/200), consubstanciado no art. 74, III, Alínea F, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação aos autos.

PROCESSO Nº SES-PRO-2022/13806

OBJETO: “contratação de empresa qualificada para prestação de serviços de capacitação de agentes públicos, na área de contratações públicas: “ 4º Seminário Nacional de Obras Públicas e Manutenção Predial”, a ser realizado nos dias 23, 24 e 25 de maio de 2022, para atende4r a demanda da Superintendência de Obras, Reformas e Manutenção”.

VALOR ESTIMADO: R$ 30.030,00 (trinta mil e trinta reais).

DESPESA: 3.3.90.36

FONTE: 134

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada nos termos do art. 74, III, Alínea F, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 18 de maio de 2022.

KELLUBY DE OLIVEIRA SILVA

Secretária de Estado de Saúde

Original assinado nos autos