DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 065/2023
RECONHEÇO a Dispensa de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico n° 3031/SGAC/PGE/2023 (pg. 343-400), consubstanciado no art. 75, inciso VIII, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.
PROCESSO: SES-PRO-2023/64147
OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em Núcleo Interno de Regulação - NIR por meio de profissionais qualificados, no âmbito do Hospital Regional de Sinop “Jorge de Abreu, sob a gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.”
VALOR TOTAL: R$ 1.286.800,00 (um milhão duzentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais).
DESPESA: 3.3.90.39
FONTE: 1.500.1002 e 1.600.0000
Ratifico esta Dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no Art. 75, Inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, bem como, os documentos acostados aos autos.
Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2023.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso
(Assinado digitalmente)