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EDITAL N. 001/2023, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

O Diretor Presidente da MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPrev, no uso de suas atribuições legais  e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de alterações na legislação vigente durante o prazo de validade deste edital, tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar  candidatos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e para formação de cadastro de reserva de 17 (dezessete)  profissionais temporários e formação de cadastro reserva, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1.    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e Editais Complementares e será executado pelo INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS - INSTITUTO SELECON.

No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto 48.237, de 22 de julho de 2021 (Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo).

O Instituto Selecon prestará informações e atendimento através dos seguintes meios abaixo descritos:

Central telefônica (para informações e esclarecimentos):

Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (65) 99297-9502 e (65) 99269-2400 - (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h.

E-mail: faleconosco@selecon.org.br.

Posto de Informações Instituto Selecon

Local: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1856 - sala 403 - Jardim Aclimação - Cuiabá-MT - Período e horário de funcionamento: a partir das 09h, do dia 17 de novembro de 2023, somente em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço Eletrônico do Instituto Selecon: www.selecon.org.br

1.1      O Processo Seletivo de que trata este Edital contará com duas etapas de seleção:

1ª. Etapa: Avaliação da Habilitação, de caráter eliminatório; e

2ª. Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2  A aprovação no processo de seleção assegura apenas a expectativa de direito ao exercício das  funções, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e do processo de convocação.

1.3  Toda publicação deste Processo Seletivo será divulgada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na página do Instituto Selecon (www.selecon.org.br) e na página do MTPrev (www.mtprev.mt.gov.br) conforme cronograma de realização que consta no Anexo I deste Edital.

O Processo Seletivo destina-se à seleção de 17 (dezessete) vagas de provimento imediato, para os perfis de advogado, contador, administrador, economista e médico  e Cadastro de Reserva de até 20 vezes o número de vagas para cada perfil.

1.4      A lotação para os cargos será no Município de Cuiabá/MT.

1.5  Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

1.6  Para envio de documento(s)/título(s) ao Instituto Selecon, quando exigido neste edital ou solicitado pela Organização do certame, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

1.7      Para envio de documento(s)/título(s):

Quando exigido por edital, somente através de Upload (envio de documento digitalizado, via internet, por meio de arquivo eletrônico): através do www.selecon.org.br, no painel do candidato.

2     DOS PERFIS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO, DOS REQUISITOS BÁSICOS, DAS VAGAS, DAS ATRIBUIÇÕES E DO REGIME JURÍDICO


Perfil, nível de escolaridade, carga horária semanal, remuneração mensal, requisitos básicos e total de vagas constam no quadro abaixo:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR

Perfil

Carga Horária Semanal

Remuneração

Mensal

Requisitos Básicos

AC*

PcD*

Total vagas imediatas +CR

Perfil Profissional Superior: Advogado

40 horas

R$ 6.762,01

Diploma, devidamente registrado de bacharel no curso de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro na OAB.

08

Perfil Profissional Superior: Contador

40 horas

R$ 6.762,01

Diploma, devidamente registrado de bacharel no curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da categoria.

06

-

Perfil Profissional Superior: Administrador

40 horas

R$ 6.762,01

Diploma, devidamente registrado de bacharel no curso de graduação em Administração, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da categoria.

01

Perfil Profissional Superior: Economista

40 horas

R$ 6.762,01

Diploma, devidamente registrado de bacharel no curso de graduação em Economia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da categoria.

01

Perfil Profissional Superior: Médico do Trabalho

20 horas

R$ 7.000,00

Diploma, devidamente registrado no curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional da categoria e especialização em Medicina do Trabalho.

01

AC: Vagas destinadas à Ampla Concorrência. PcD: Vagas para Pessoas com Deficiência. CR: Cadastro de reserva será constituído pelos candidatos classificados, em até 20 vezes o número de vagas para cada perfil e que obtenham pontuação mínima de 50 pontos, observando-se os empates .

2.1 Das atribuições dos perfis: As atribuições de todos os perfis encontram-se descritas no Anexo III deste Edital.

2.2 Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.

2.3 O valor da remuneração é de R$ 6.762,01 (seis mil, setecentos e sessenta e dois reais e um centavos) para os perfis Advogado, Contador, Administrador e Economista se baseia no valor de início de carreira (Classe A e Nível 1) que será alterado caso a tabela da carreira dos efetivos sofra atualização. O valor de remuneração de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) para o perfil médico do trabalho e se baseia no salário médio de mercado, conforme PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023/SEPLAG.

3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.1      A inscrição poderá ser efetuada com isenção da taxa de inscrição ou com pagamento da referida taxa, nos termos dos itens 4 e 5, respectivamente, deste Edital.

3.1.2   O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas à Pessoa com Deficiência (PcD) deverá realizar a inscrição nos termos do item 6 deste Edital.

3.1.3     As inscrições serão realizadas unicamente via internet no endereço eletrônico www.selecon.org.br.

3.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.3 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, as normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Selecon do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

3.5 A idoneidade dos dados informados no ato da inscrição, bem como dos documentos apresentados, é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a ser constatada.

3.6 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via fax, via correio eletrônico ou via postal.

3.7 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o requerimento de inscrição, informando os dados requeridos.

3.8 A inscrição dos candidatos pagantes será efetivada até a data de vencimento e após o pagamento do  DAR (Documento de Arrecadação) e a devida confirmação da rede bancária.

3.8.1   O Pagamento do DAR (Documento de Arrecadação) só poderá ser efetivado, nas Instituições Financeiras da rede bancária credenciada, conforme descritas no subitem 5.3.

3.8.2   O candidato só poderá efetuar uma única inscrição para cada função do mesmo nível de escolaridade, sendo entendida como efetivada a inscrição paga até o vencimento ou isenta.

3.8.3   Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração de dados contidos no requerimento de inscrição.

3.9 O INSTITUTO SELECON não se responsabilizará por requerimento de inscrição/isenção, bem como por pagamento do DAR (Documento de Arrecadação) não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, por erro ou atraso dos bancos, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.10    Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após o envio on-line da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

3.11    Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo os integrantes da Comissão Especial do Processo Seletivo instituída pela Portaria nº 581/2023/MTPREV/MT publicada no dia 30 de agosto de 2023 no Diário Oficial do Estado nº. 28.574, Portaria nº 662/2023/MTPREV publicadas no dia 19 de setembro de 2023 no D.O.E nº 28.586 e os funcionários do INSTITUTO SELECON, diretamente relacionados com as atividades de execução do seletivo. Esta vedação também se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos.

3.11.1 Constatada, em qualquer fase do seletivo, inscrição de pessoas de que  trata o subitem anterior, a mesma estará indeferida e o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

3.12    O candidato somente será considerado inscrito no Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital e tiver a sua inscrição homologada por ocasião da divulgação prevista no cronograma de atividades deste Edital.

3.13    O candidato deve ler todo o edital e prestar atenção ao realizar sua inscrição, pois o valor da  mesma não será devolvido em nenhuma hipótese a não ser em caso de cancelamento do certame  pela MTPREV.

4 DA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 O candidato que se encontrar desempregado ou que receber até um salário mínimo e meio ou for doador regular de sangue ou, ainda, aquele que for voluntário da justiça eleitoral ou jurado que atuou no Tribunal do Júri poderá usufruir do benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual

n. 6.156, de 28 de dezembro de 1992 alterada pela Lei Estadual n. 8795, de 07 de janeiro de 2008 ou na Lei Estadual n. 7.713, de 11 de setembro de 2002 ou na Lei Estadual n. 11.238/2020.

4.2 A inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa deverá ser efetuada via internet, no endereço eletrônico http://www.selecon.org.br/, no período compreendido entre as 00h:01min do dia 21/11/2023 e 23h:59min do dia 22/11/2023.

4.2.1   O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 4.1 deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente:

I)   Requerer sua inscrição com pedido de isenção, através do endereço eletrônico www.selecon.org.br, nas datas e horários previstos no subitem 4.2 deste Edital;

II)  Enviar os documentos exigidos neste Edital, via Upload (vide subitem 1.8), no formato PDF, respeitando o tamanho máximo de 5MB, de acordo com as categorias dos subitens 4.4, 4.5 e/ou  4.6, na área do candidato relativa ao certame, no sítio eletrônico www.selecon.org.br.

4.2.2   O envio dos documentos, conforme disposto no subitem 4.3, é de responsabilidade exclusiva  do candidato. O INSTITUTO SELECON não se responsabilizará por requerimento de isenção não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas   de comunicação, falta de energia elétrica, bem como por fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.3   Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras, sem assinatura do emissor ou declarante ou provenientes de arquivo corrompido.

4.3      O formulário de inscrição on-line composto pelo requerimento de inscrição com o comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser preenchido de acordo com as determinações contidas neste Edital e na própria página eletrônica de inscrição.

4.4      Para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 6.156, de 1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.795, de 2008:

I  Para os candidatos que percebam até um salário mínimo e meio:

a)      Cópia do documento de identidade (frente e verso);

b)     Cópia da Ficha de Inscrição, com a opção de isenção nesta situação;

c)      Cópia do CPF; e

d) Para celetistas: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador e de contrato de trabalho, inclusive a primeira página em branco logo após a última página que consta o último contrato de trabalho, bem como as páginas em que conste os aumentos salariais ou cópia do último contra cheque; ou

e)  Para servidores públicos: cópia do último holerite ou declaração do setor de recursos humanos atestando o salário atual do candidato.

II Para os candidatos desempregados:

a)      Cópia do documento de identidade (frente e verso);

b)     Cópia da Ficha de Inscrição, com a opção de isenção nesta situação;

c)      Cópia do CPF;

d) Cópia da CTPS, contendo as páginas de identificação do trabalhador e de contrato de trabalho, inclusive a primeira página em branco logo após a última página que consta o último contrato de trabalho; e declaração pessoal, devidamente datada e assinada, atestando que, no presente momento, o candidato encontra-se desempregado.

4.5    Para os candidatos doadores regulares de sangue, amparados pela Lei Estadual nº 7.713, de 2002:

a)      Cópia do documento de identidade;

b)     Cópia da Ficha de Inscrição, com a opção de isenção nesta situação;

c)      Cópia do CPF;

d) Documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, constando, no mínimo, três doações feitas até a data da publicação deste Edital.

4.6      Para os candidatos voluntários da justiça eleitoral e jurados que atuaram no Tribunal do Júri, no âmbito do Estado de Mato Grosso, amparados pela Lei Estadual n. 11.238, de 2020:

a)      Cópia do documento de identidade;

b)     Cópia da Ficha de Inscrição, com a opção de isenção nesta situação;

c)      Cópia do CPF;

d) Certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri. O candidato deverá comprovar ter serviço prestado por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo) ou Júri, consecutivos ou não.

4.7      Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o indeferimento da isenção, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

4.8      Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada via postal, fax e/ou correio eletrônico, bem como a possibilidade de envio de documentação pendente anexa ou complementação desta.

4.9    Terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido o candidato que:

a)      omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b)     fraudar e/ou falsificar documentação;

c)  enviar documentação incompleta ou não enviar a documentação, deixando de atender ao disposto nos subitens 4.4, 4.5 e/ou 4.6;

d)     Não observar a forma, prazos e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital.

4.10    O resultado preliminar do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado a partir do dia 24/11/2023 no endereço eletrônico http://www.selecon.org.br/.

4.10.1 As inscrições dos candidatos que requererem isenção serão efetivadas no momento em que forem consideradas deferidas. Caberá recurso contra o indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em conformidade com que estabelece o subitem 10.1 deste Edital.

4.11    Caso o candidato verifique que seu nome não consta do resultado da análise de isenção, deverá, nos dias 27 e 28/11/2023, entrar em contato com recurso, conforme previsto no Anexo I deste Edital, no endereço eletrônico www.selecon.org.br, sob pena de não ter sua inscrição confirmada.

4.12    O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e, seu recurso contra o indeferimento de isenção julgado improcedente, querendo efetivar sua inscrição como candidato pagante no Processo Seletivo, deverá imprimir através do endereço eletrônico www.selecon.org.br, onde será disponibilizado um link para geração e impressão do DAR (Documentode Arrecadação), no período de 24/11/2023 a 15/12/2023 e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição fixado no subitem 5.2 até o dia 15/12/2023, observado o horário de expediente bancário.

5    DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO


5.1      A inscrição com pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuada via internet, no endereço eletrônico www.selecon.org.br, no período compreendido entre as 00h:01min do dia 23/11/2023 e 23h:59min do dia 15/12/2023.

5.2 O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 47,00 (quarenta e sete reais).

5.2.1   O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser em caso de cancelamento do certame pelo poder público.

5.2.2   É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.

5.3      O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de DAR (Documento de Arrecadação), obtido no próprio endereço eletrônico, e que só poderá ser pago, nas Instituições Financeiras da rede bancária credenciada abaixo:

a) Banco do Brasil

b) Caixa Econômica Federal

c) Bradesco

d) Hsbc

f) Itaú/Unibanco

g) Santander

h) Sicoob

i) Sicred

f) Primacredi

5.4 O pagamento deverá ser feito após geração e impressão do DAR (Documento de Arrecadação), opções disponíveis após o preenchimento e confirmação do requerimento de inscrição.

5.5 O DAR (Documento de Arrecadação) a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.

5.6 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até a data de vencimento, coonstante no Anexo II, observado o horário de expediente bancário nos bancos credenciados como informado no item 5.3 do Edital.

5.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DO DAR (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO) PARA CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO EFETIVADA E COM CPF CADASTRADO NA SECRETARIA DE FAZENDA SEFAZ:

a) O candidato deverá após finalizar a inscrição, clicar na opção (GERAR DAR) ou ir na Opção (GERAR DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO (DAR)) e seguir os procedimentos descritos abaixo:

a - No Campo “CPF:” o candidato deve inserir o seu CPF, e clicar em “Confirmar”;

b - Selecionar o Perfil desejado;

c - Após a escolha, o candidato deve clicar na opção Emitir para geração de seu DAR - Documento de Arrecadação Estadual, o valor é único para todos os Perfis.

5.7.1   DOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DO DAR (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO) PARA CANDIDATOS  COM A INSCRIÇÃO EFETIVADA E COM CPF NÃO CADASTRADO NA SECRETARIA DE FAZENDA - SEFAZ:

O candidato deverá após finalizar a inscrição, clicar na opção (GERAR DAR) ou ir na Opção (GERAR  DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO (DAR) e seguir os procedimentos descritos abaixo:

a- Clicar em “Cadastro de Pessoa Física”;

b- Selecionar o “Tipo de Documento”, inserir na caixa de texto o número do CPF, clicar em “Consultar”;

c - Preencher os dados conforme solicitado.

São campos obrigatórios para preenchimento do cadastro:

NOME COMPLETO, CEP, RUA, NÚMERO, BAIRRO e o E-mail. E depois clique em “Cadastrar” para concluir o cadastro

5.7.2     O candidato deverá após finalizar o Cadastro para emissão do DAR, voltar ao site, acessar o Processo Seletivo MTPrev e ir na opção (GERAR DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO (DAR)) e seguir os procedimentos do item 5.7.

5.8 Para fins de inscrição deste Processo Seletivo, agendamentos de pagamento sem a devida efetivação, bem como pagamentos do DAR (Documento de Arrecadação) efetuados após a data de vencimento prevista no Anexo II, ou, ainda, pagamento através de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta e/ou depósito efetuado em terminal de autoatendimento, implicarão a não efetivação da inscrição. O INSTITUTO SELECON não se responsabilizará por inscrições não efetivadas pelos motivos listados neste subitem.

5.9 A divulgação das inscrições efetivadas homologadas, está prevista para o dia 21/09/2023, no  endereço eletrônico www.selecon.org.br.

6  DA INSCRIÇÃO E DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)


6.1 Em consonância ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de  1988, na Lei Federal N.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal N.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal N.º 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Estadual N.º 114, de 25 de novembro de 2002, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no Processo Seletivo às Pessoas com Deficiência (PcD), conforme quadro de vagas constante do subitem 2.1 deste Edital.

6.1.1     Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste Edital resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º do art. 21 da referida Lei Complementar.

6.1.2     Os candidatos com deficiência devem estar em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades das funções.

6.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009), com o Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014, na Lei nº 114/2002 e Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015. Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002.

6.3 A deficiência do candidato considerado Pessoa com Deficiência (PcD), admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função.

6.4 O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) não eliminado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação para a função, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

6.5 Somente utilizará a vaga reservada à Pessoa com Deficiência (PcD) o candidato que for aprovado, mas sua classificação obtida no quadro geral de Ampla Concorrência for insuficiente para habilitá-lo à contratação.

6.6 Para concorrer às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato deverá no ato da inscrição:

I) Declarar ser Pessoa com Deficiência (PcD); anexar no sistema de inscrição, laudo médico, via upload (vide subitem 1.8), através da área do candidato no certame no sítio eletrônico www.selecon.org.br, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital o qual deve conter:

a) Nome completo do candidato;

b)   Diagnóstico com a descrição que especifica a deficiência e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID vigente, bem como, a provável causa da deficiência, de acordo com a legislação vigente;

c)   Assinatura e identificação do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

d) Formatação em PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2MB.

6.6.1     Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior e/ou emitidos no período superior a 12 (doze) meses.

6.6.2     O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) ou que não anexar o documento, ou anexar em desacordo com o solicitado no subitem 6.6 deste edital, terá sua inscrição indeferida e não será considerado concorrente às vagas destinadas à condição PcD.

6.7 No dia 20/12/2023, no endereço eletrônico www.selecon.org.br, será divulgado o resultado preliminar com as Inscrições Deferidas e Indeferidas dos candidatos que se inscreveram para  concorrer às vagas na condição de PcD.

6.7.1     Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição na condição de PcD, conforme o estabelece o subitem 10.1 deste Edital.

6.8 O candidato que tiver sua inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) indeferida, que não interpuser recurso contra indeferimento, ou que tiver seu recurso julgado improcedente, integrará a lista da Ampla Concorrência.

6.9 As vagas reservadas que não forem preenchidas por candidatos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), seja por falta de candidatos ou por eliminação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem de classificação.

7  DO MODO DE REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DA POSTAGEM DE DOCUMENTOS


7.1 Antes de efetivar a inscrição, o candidato deverá organizar e digitalizar os documentos pessoais, obrigatoriamente, no modelo Portable Document Format (PDF).

7.2 Após efetivada a inscrição (através da confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da isenção), o candidato deverá anexar, no campo indicado na área do candidato do certame, em um único arquivo digital, através do site www.selecon.org.br, até o dia 22/12/2023 com vistas à Avaliação de Habilitação - 1ª. Etapa, de caráter eliminatório:

I.    Cópia do Registro de Identidade (RG) ou documento equivalente, com foto;

II.   Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

III. Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso) conforme requisito de formação exigida. Poderá ser anexado o histórico oficial assinado pelo responsável da Instituição de  Ensino Superior - IES,  caso o diploma ainda não tiver sido expedido.

7.2.1     Os candidatos não eliminados na Análise da Habilitação - 1ª. Etapa do certame - e convocados para o envio de títulos deverão enviar os documentos comprobatórios para pontuação na Avaliação de Títulos - 2ª. Etapa do certame, de caráter eliminatório e classificatório -, que deverão ser organizados, anexados e enviados, somente no prazo  previsto no cronograma do certame, na seguinte ordem:

I.    I - Colocar cópia de cada  documento comprobatório da pontuação do item   1 - Titulação Acadêmica, no espaço específico destinado para inserção. Exemplo: onde diz mestrado colocar o documento correspondente;

II.   II - Colocar cópia de cada  documento comprobatório da pontuação do   item 2 - Cursos de Formação Continuada ou Produção Científica, conforme discriminado no Anexo I;

III.  Colocar cópia de cada  documento comprobatório da pontuação  item 3 - Experiência Profissional, conforme discriminado no Anexo I.

8    DA PRIMEIRA ETAPA - AVALIAÇÃO DA HABILITAÇÃO


8.1 O resultado da Avaliação da Habilitação será divulgado na data estipulada em cronograma e será publicado no endereço eletrônico www.selecon.org.br.

8.2 Terá a Habilitação deferida o candidato que:

1)   Anexar todos os documentos constantes no subitem 7.2;

2)   Atender ao requisito de formação para concorrer à vaga, conforme subitem 2.1 deste Edital.

8.3 Terá a Habilitação indeferida, sendo eliminado do certame, o candidato que:

a)   Deixar de enviar/anexar qualquer um dos documentos listados e descritos no subitem 7.2 no ato da inscrição.

b)   Não atender ao requisito de formação para concorrer à vaga.

c)   Anexar documentação incompleta, irregular, ilegível ou arquivo corrompido.

9    DA SEGUNDA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1 Os títulos serão avaliados por Banca Examinadora constituída especialmente para essa finalidade.

9.2      Somente serão convocados para a etapa de Avaliação de Títulos os candidatos não eliminados na Avaliação de Habilitação.

9.3 Os candidatos convocados para a Avaliação de Títulos conforme o previsto no subitem anterior deverão enviar seus títulos, através de link específico no site do Instituto Selecon - www.selecon.org.br, no prazo previsto no cronograma do concurso (Anexo II), via upload, conforme previsto no subitem 1.7 deste edital. Documentos enviados fora do sistema ou após o prazo previsto em cronograma serão desconsiderados.

9.4 A Avaliação de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, terá a pontuação máxima de 100,0 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor.

9.5 O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado, podendo ocasionar a eliminação do candidato.

9.6 Os documentos para a Avaliação de Títulos que não preencherem aos prazos e às exigências de comprovação contidas neste Edital e suas complementações não serão considerados.

9.7 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza, sem qualquer rasura ou ilegilibilidade.

9.8. O candidato é responsável por verificar se o sistema fez o correto upload dos documentos postados para análise da Banca, conforme orientações do site. Caso os documentos estejam corrompidos, não será possível realizar a avaliação dos títulos.

9.9. Os documentos que serão aceitos neste processo seletivo constam no Anexo I. Nenhum outro documento será aceito para efeito de pontuação.

9.10 O candidato deverá digitalizar os documentos no formato RETRATO (vertical) ou PAISAGEM (horizontal), com as informações disponíveis para os avaliadores sem necessidade do uso do recurso de “girar visualização”.

DAS MODALIDADES DE TÍTULOS

9.11 Formação acadêmica

9.11.1 Somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC), com frente e verso e dentro da área de atuação do cargo pretendido. Deverá ser possível à Banca de Análise de Títulos verificar o credenciamento através da portaria e publicação em Diário Oficial da União - D.O.U. inclusos na cópia do certificado ou diploma apresentado ou por meio do site emec.mec.gov.br.

9.11.1.1. Caso o diploma ou certificado apresentado tenha o verso em branco (sem qualquer informação), o candidato deverá obrigatoriamente elaborar, datar, assinar e anexar ao documento uma declaração de próprio punho com a seguinte informação: “Este documento não apresenta informações no verso”. A declaração inverídica ou a falta dessa declaração de próprio punho implicará a invalidação do documento.

9.11.1.2. Caso o diploma ou certificado apresentado tenha sido gerado eletronicamente sem verso, o candidato deverá obrigatoriamente elaborar, datar, assinar e anexar ao documento uma declaração de próprio punho com a seguinte informação: “Este documento foi gerado eletronicamente sem verso”. Nesse caso, deverá ser possível à banca analisar a validade do documento, seja por meio de QR Code, seja por meio de assinatura digital eletrônica. A declaração inverídica, a inexistência de QR Code (ou de assinatura eletrônica) ou ainda a falta dessa declaração de próprio punho implicará a invalidação do documento.

9.11.1.3. Caso a Instituição de Ensino Superior tenha emitido certificado ou diploma após seu descredenciamento no MEC, o título será invalidado.

9.11.2 Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas Histórico Escolar, declarações de cumprimento de disciplinas, módulos ou créditos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos no Anexo I.

9.11.3 Apenas os cursos já concluídos até a data da convocação para apresentação dos Títulos serão passíveis de pontuação na avaliação. A conclusão do curso engloba a apresentação ou defesa de TCC, monografia, dissertação ou tese, conforme o caso.

9.11.4 Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atividades correspondentes ao cargo pleiteado e mediante tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

9.11.5 O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, deverá obrigatoriamente apresentar carga horária mínima de 360h/aula.

9.11.5.1 Caso haja divergência (de carga horária ou de informações gerais) nos documentos postados para análise, o título será invalidado. É obrigação do candidato verificar e conferir se a documentação está fidedigna, sem rasuras ou incoerências. Por exemplo, o título do curso e a carga horária dos certificados de pós-graduação deverão ser exatamente iguais às informações constantes no histórico do candidato.

9.11.6 Não serão pontuados títulos que sejam pré-requisito para o exercício da função.

9.11.7 Todos os títulos apresentados deverão estar circunscritos à área de conhecimento relacionada ao cargo pleiteado pelo candidato. Será utilizada como ponto de referência a Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES, disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao

9.12 Formação continuada

9.12.1 Somente serão aceitos certificados com frente e verso na área correspondente à função pleiteada.

9.11.1.2 Nos casos em que o candidato apresentar número elevado de documentos relacionados à formação continuada, a banca reserva-se ao direito de computar somente os documentos que atingirem o teto máximo de pontos para cada cargo conforme descrito no Anexo I.

9.12.2 O certificado de formação continuada deverá ser expedido por instituição formadora, com CNPJ na área relacionada ao cargo, contendo carga horária compatível com o período de realização do curso.

9.12.3. Para que o certificado de formação continuada seja aceito e pontuado pela Banca de Avaliação, são obrigatórios os seguintes itens, além dos já estipulados neste item 9.12: a) identificação do candidato; b) período de realização (com início e fim); c) carga horária completa; d) assinatura do profissional responsável pela emissão do documento, com carimbo; e) data de emissão; f) conteúdo ministrado.

9.12.3.1. A assinatura digital do profissional responsável pela emissão do documento, código de barras ou QR Code substituem a exigência de assinatura manual e carimbo. Nesses casos, a explicitação dos demais itens especificados em 9.12.3 permanece obrigatória no documento.

9.12.3.2. Caso as informações elencadas em 9.12.3 não estejam claras e disponíveis de forma legível no documento, o título não será pontuado.

9.12.3.3. Documentos ilegíveis ou com marcas de rasura serão desconsiderados na Avaliação de Títulos.

9.13 Experiência Profissional

9.13.1 Somente serão aceitos documentos que expressem, com clareza, experiência profissional na área da função pleiteada pelo candidato, comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou em declaração, nos termos dos subitens seguintes.

9.13.2. Nos casos em que o candidato apresentar número elevado de documentos válidos relacionados à experiência profissional, a banca reserva-se ao direito de computar somente os documentos que atingirem o teto máximo de pontos para cada cargo conforme descrito no Anexo I.

9.13.3. O registro em Carteira de Trabalho, física ou digital, deverá obrigatoriamente conter: a) folha de identificação do candidato; b) folhas de contrato para a função a ser exercida, em ordem sequencial, com data de admissão e demissão; c) somente no caso de CTPS física, folha de contrato de trabalho imediatamente posterior ao último contrato vigente, em branco, se houver.

9.13.3.1. Caso o último contrato da carteira de trabalho esteja em aberto, será considerada a data do envio dos títulos como data final da experiência profissional, para fins de registro no sistema.

9.13.4 O título de experiência profissional apresentado por meio de declaração deverá seguir modelo disponível no Anexo III deste Edital. Esse documento deverá contemplar obrigatoriamente todas as seguintes exigências: a) timbre (no caso de declaração de instituição, empresa privada ou órgão público); b) razão social e CNPJ; c) nome completo do candidato; d) data de nascimento do candidato e CPF; e) data de admissão e de demissão (obrigatoriamente com DIA, MÊS e ANO); f) assinatura do declarante, acompanhada de carimbo com função/cargo.

9.13.4.1. Caso a declaração de tempo de experiência ateste o vínculo de trabalho do candidato “até a presente data” ou até data futura, será considerada a data do envio dos títulos como data final da experiência profissional, para fins de registro no sistema.

9.13.4.2. Serão invalidados todos os títulos de experiência profissional apresentados por meio de declarações que não contiverem obrigatoriamente todos os itens descritos em 9.13.4.

9.13.4.3. Serão invalidados todos os títulos de experiência que apenas atestam vínculo profissional do candidato sem referência clara ao período de trabalho realizado. Deve haver obrigatoriamente data inicial e final do vínculo, com DIA, MÊS e ANO.

9.13.5 A banca de avaliação de títulos não contabilizará pontuação de experiência profissional em Carteira de Trabalho, física ou digital, com erros de registro, ainda que alheios à responsabilidade do candidato.

9.13.6 A assinatura digital do profissional responsável pela emissão do título de experiência profissional, código de barras ou QR Code substituem a exigência de assinatura manual e carimbo. Nesses casos, a explicitação dos demais itens especificados em 9.13.4 permanecem obrigatórios no documento.

9.13.7 Caso as informações elencadas em 9.13.4 não estejam claras e inseridas de forma legível no documento, o título não será pontuado.

9.13.8 Documentos com marcas de rasura serão desconsiderados na Avaliação de Títulos.

9.13.9 O período de trabalho comprovado por meio de dois ou mais documentos só será pontuado se não houver concomitância.

9.13.10 Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 10 deste Edital.

10  DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1      Caberá recurso ao INSTITUTO SELECON contra:


10.1.1   Indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

10.1.2   Indeferimento da inscrição com pagamento da taxa de inscrição;

10.1.3   Indeferimento da inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD);

10.1.4   Eliminação na 1ª. Etapa - Avaliação de Habilitação.

10.1.5   Desempenho preliminar na 2ª. Etapa - Avaliação de Títulos.

10.2      O candidato que desejar interpor recursos contra a divulgação do disposto nos incisos do subitem 10.1 deste Edital, disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação de cada etapa.

10.3      Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.selecon.org.br para interposição do recurso e seguir as instruções de preenchimento.

10.4      Será indeferido recurso encaminhado via postal, fax, requerimento administrativo, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

10.5      O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.6      O acesso ao resultado dos recursos do subitem 10.1, ou seja, o conhecimento da decisão final pelo requerente será disponibilizado ao candidato, no endereço eletrônico www.selecon.org.br.

10.7      Da decisão final do INSTITUTO SELECON não caberá recurso administrativo, não existindo, desta  forma, recurso contra resultado de recurso.

11 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

11.1      Após a realização das duas etapas, calculada a Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado no Processo Seletivo, serão listados os candidatos classificados, por Ampla Concorrência e Pessoa com Deficiência, em ordem decrescente dos pontos finais obtidos na 2ª. Etapa do Processo Seletivo - Avaliação de Títulos.

11.2      Os candidatos optantes à categoria de Pessoa com Deficiência (PcD) que não tenham sido eliminados segundo as normas deste Edital serão ordenados, em classificação específica, bem como na  classificação geral.

11.3      Serão classificados neste Processo Seletivo somente os candidatos não eliminados, classificados segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na 2ª. Etapa do certame - Avaliação de Títulos.

11.3.1   Caso haja empate na última colocação, todos os candidatos empatados estarão classificados, mesmo que o limite estabelecido seja ultrapassado.

11.3.2   Ocorrendo empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver/tiver, na seguinte ordem:

a)   Maior idade, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo (dentre candidatos idosos e candidato idoso e não idoso), de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741 (Estatuto do Idoso).

b)   Maior pontuação no item 3 - Experiência Profissional, da Tabela de Pontuação de Títulos.

c)   Maior pontuação no item 1 - Titulação Acadêmica, da Tabela de Pontuação de Títulos.

11.3.2.1      Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, dentre candidatos não idosos.

11.3.2.2      Para desempate através da idade dos candidatos, poderá ser levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento do candidato, que, para tanto, será convocado a apresentar sua certidão de nascimento original ao Instituto Selecon. Caso  o candidato não atenda à convocação mencionada, será eliminado do certame.

11.4      Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a)   For eliminado na 1ª. Etapa ou não pontuar na 2ª. Etapa;

b)   Utilizar-se de expediente fraudulento de qualquer título, modo ou espécie, comprovado a qualquer época.

11.5      O resultado final do Processo Seletivo será divulgado na data estipulada no cronograma e publicado no endereço eletrônico www.selecon.org.br, bem como, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

12  DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

12.1 Os contratos celebrados por tempo determinado observarão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, em conformidade ao inciso III do art. 11º da Lei Complementar nº 600 de 19 de dezembro de 2017.

12.2      O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da convocação para firmar o respectivo contrato, sob pena de perda do direito à contratação.

12.2.1   É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações quanto às convocações.

12.3      Dos documentos obrigatórios que o candidato deverá apresentar no ato da contratação:

I.    Certidão negativa da Justiça Federal da 1ª Região Civil e Criminal (validade 30 dias);

II.   Certidões negativas da Justiça Estadual ou Distrital Civil e Criminal - 1º e 2º graus (validade 30  dias);

III.  Certidão negativa do Banco Central do Brasil (validade 30  dias);

IV.  Certidão negativa do Tribunal de Contas da União (validade 30  dias);

V.   Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado (validade 30  dias);

VI.  Certidão negativa do Conselho Nacional de Justiça (improbidade administrativa - validade 30  dias);

VII. Certidão negativa da Justiça Militar Federal - para homens e mulheres (validade 30 dias);

VIII. Certidão negativa do TRE/TSE (Quitação Eleitoral - validade de 30 dias);

IX.  Cópia legível de (apresentar original para conferência):

●    RG;

●    CPF;

●    Título de eleitor;

●    Carteira de reservista (sexo masculino);

●    Comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses);

●    Comprovante de escolaridade;

●    Carteira de trabalho e data do 1º emprego;

●    PIS/PASEP.

X.   Documento ou cópia onde conste a agência e conta corrente no Banco do Brasil;

XI.  Declaração de imposto de renda ou preenchimento da declaração de bens e valores;

XII. 01 foto (tamanho 3x4);

XIII. Currículo constando nº. Telefone, endereço e e-mail válido;

XIV.      Certidão atual de Regularidade do Conselho de Classe.

12.3.1 Os documentos e cópias, acima mencionados, deverão ser entregues em local designado noo edital de convocação.

13  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1      O prazo de validade do processo seletivo esgotar-se-á após 1 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.2      Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto Selecon em conjunto com a MTPREV.

13.3      A inscrição do candidato implica a aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital.

13.4      Consideram-se as relações de candidatos indeferidos, deferidos, aprovados, classificados e eliminados como complementares a este Edital.

Fazem parte deste Edital: Anexo I: Cronograma de Atividades, Anexo II: Atribuição dos Perfis, Anexo III: Tabela de Pontuação de Títulos;  e Anexo IV: Modelo de Declaração de Experiência

Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor Presidente/MTPREV

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

*DATA

PROVÁVEL

EVENTO

17/11/2023

Publicação do Edital do Processo Seletivo

21 e 22/11/2023

Período para Solicitação de Isenção de Inscrição

23/11 a 15/12/2023

Período de Inscrições (com pagamento da taxa)

24/11/2023

Resultado Preliminar do Pedido de Isenção de Inscrição

27 e 28/11/2023

Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Isenção de Inscrição

30/11/2023

Resultado do Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Isenção de Inscrição

Resultado Final do Pedido de Isenção de Inscrição

24/11/2023 a

15/12/2023

Período para pagamento da taxa de inscrição - para o candidato com isenção indeferida

15/12/2023

Vencimento do DAR (Documento de Arrecadação)

20/12/2023

Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PCD e Inscrições Homologadas (Efetivadas)

21 a 22/12/2023

Envio de documentos para a 1ª. Etapa - Avaliação de Habilitação

21 a 22/12/2023

Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PCD e das Inscrições NÃO Homologadas (Efetivadas)

28/12/2023

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PCD e das Inscrições Não Homologadas Resultado Final do Pedido de Cota para PCD e das Inscrições Homologadas

28/12/2023

Resultado Preliminar da 1ª. Etapa - Avaliação de Habilitação

02 e 03/01/2024

Recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação de Habilitação

05/01/2024

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação de Habilitação

Resultado Final da Avaliação de Habilitação

05/01/2024

Convocação para o envio de títulos pelos candidatos não eliminados na Avaliação de Habilitação

08 e 09/01/2024

Envio dos Títulos pelos candidatos convocados

17/01/2024

Divulgação do resultado preliminar da 2ª. Etapa - Avaliação de Títulos

18 e 19/01/2024

Interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da 2ª. Etapa - Avaliação de Títulos

25/01/2024

Divulgação do resultado do recurso contra o resultado preliminar da 2ª. Etapa - Avaliação de Títulos - Divulgação do Resultado Final da 2ª. Etapa Avaliação de Títulos

26/01/2024

Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo

29 e 30/01/2024

Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo

31/01/2024

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo

01/02/2024

Resultado Final do Processo Seletivo

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

Perfil:  ADVOGADO

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação Máxima

1.1

Doutorado (Stricto Sensu) em Direito

10

10

1.2

Mestrado (Stricto Sensu)em Direito

8

8

1.3

Certificação Profissional em RPPS

6

6

1.3

Especialização comprovada com Diploma ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, em Direito Previdenciário

4

4

1.4

Especialização comprovada com Diploma ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, em Direito Administrativo ou em Licitação e Contratos.

2

2

Subtotal

30

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS - PONTUAÇÃO POR ANO (365 DIAS)

EXPERIÊNCIA

Pontos por ano

Pontuação máxima

Exercício de cargo, emprego ou função pública em  Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente.

8

40

Exercício de cargo, emprego ou função pública, privativo de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais em  órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal, comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente.

6

30

Exercício de, no mínimo, um ano de advocacia, quando não decorrente de cargo, emprego ou função pública, seguindo os seguintes requisitos de comprovação:

a) Certidão expedida por cartório judicial, indicando o período de exercício da advocacia;

b) Não será aceito como tempo de serviço na advocacia privada o período anterior à inscrição definitiva na OAB;

c) Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de anos completos, considerando o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias mesmo que interruptos, independentemente do dia de seu início;

d) Na hipótese de tempo de atividade jurídica, não será computado tempo simultâneo de exercício de serviço público com exercício de advocacia privada, ocasião em que prevalecerá o período de maior pontuação;

e) Somente serão consideradas como experiências estritamente na área de atuação que consta na descrição do cargo do Edital de Abertura.

3

15

Exercício de, no mínimo, um ano de magistério jurídico superior seguindo os seguintes requisitos de comprovação:

a) Certidão expedida por instituição de ensino em que atuou, indicando o período de exercício  de magistério jurídico superior;

b) Não será aceito como tempo de serviço na advocacia privada o período anterior à inscrição definitiva na OAB;

c) Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de anos completos, considerando o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias mesmo que interruptos, independentemente do dia de seu início;

d) Na hipótese de tempo de atividade jurídica, não será computado tempo simultâneo de exercício de serviço público com exercício de advocacia privada, ocasião em que prevalecerá o período de maior pontuação;

e) Somente serão consideradas como experiências estritamente na área de atuação que consta na descrição do cargo do Edital de Abertura.

1

5

Pontuação máxima para  Experiência Profissional

40

Perfil: CONTADOR

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação Máxima

1.1

Doutorado na área de Ciências Contábeis

10

10

1.2

Mestrado na área de Ciências Contábeis

8

8

1.3

Certificação Profissional em RPPS

6

6

1.4

Especialização comprovada com Diploma ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação na área de Contabilidade Pública ou  Auditoria e Controladoria.

4

4

1.5

Especialização comprovada com Diploma ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação na área de Ciências Contábeis.

2

2

Subtotal

-

30

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS (de 2018 a 2023)

EXPERIÊNCIA

Pontos por ano

Pontuação Máxima

Exercício de cargo, emprego ou função pública em  Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente.

8

40

Exercício de cargo, emprego ou função pública, privativo de bacharel em Ciências Contábeis em  órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal, comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente.

6

30

Experiência de trabalho na área de formação, considerando o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, mesmo que interruptos, independentemente do dia de seu início e comprovado mediante declaração de instituição, empresa, órgão ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

4

20

Subtotal

-

40

Perfil: ADMINISTRADOR

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação Máxima

1.1

Doutorado na área de Administração

10

10

1.2

Mestrado na área de Administração

8

8

1.3

Certificação Profissional em RPPS

6

6

1.4

Especialização comprovada com Diploma ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação na área de Gestão Pública.

4

4

1.5

Especialização comprovada com Diploma ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação na área de Administração.

2

2

Subtotal

30

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS (de 2018 a 2023)

EXPERIÊNCIA

Pontos

Pontuação Máxima

Exercício de cargo, emprego ou função pública em  Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente.

8

40

Exercício de cargo, emprego ou função pública, privativo de bacharel em Administração em  órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal, comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente.

6

30

Experiência de trabalho na área de formação, considerando o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, mesmo que interruptos, independentemente do dia de seu início e comprovado mediante declaração de instituição, empresa, órgão ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

4

20

Subtotal

-

40

Perfil: ECONOMISTA

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação Máxima

1.1

Doutorado na área de Economia

10

10

1.2

Mestrado na área de Economia

8

8

1.3

Certificação Profissional em RPPS

6

6

1.4

Certificação Profissional Anbima Série 20 (CPA 20)

4

4

1.5

Especialização comprovada com Diploma ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação na área de Economia.

2

2

Subtotal

30

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS (de 2018 a 2023)

EXPERIÊNCIA

Pontos

Pontuação Máxima

Exercício de cargo, emprego ou função pública em  Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente.

8

40

Exercício de cargo, emprego ou função pública, privativo de bacharel em Economia em  órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal, comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente.

6

30

Experiência de trabalho na área de formação, considerando o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, mesmo que interruptos, independentemente do dia de seu início e comprovado mediante declaração de instituição, empresa, órgão ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

4

20

Subtotal

-

40

Perfil: MÉDICO DO TRABALHO

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação Máxima

1.1

Doutorado na área de Medicina

10

10

1.2

Mestrado na área de Medicina

8

8

1.3

Registro de Qualificação de Especialista - RQE em medicina do trabalho

6

6

Subtotal

24

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS (de 2018 a 2023)

EXPERIÊNCIA

Pontos

Pontuação Máxima

Exercício de cargo, emprego ou função pública em  Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente.

8

40

Exercício de cargo, emprego ou função pública, privativo de médico do trabalho em  órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal, comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente.

06

30

Experiência de trabalho na área de perícia médica, considerando o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, mesmo que interruptos, independentemente do dia de seu início e comprovado mediante declaração de instituição, empresa, órgão ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

04

20

Subtotal

-

40

ANEXO III

ATRIBUIÇÃO DOS PERFIS

PERFIL 1: ADVOGADO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

ATRIBUIÇÕES:

•     Prestar assessoria direta aos chefes imediatos do setor em que estiver lotado;

•     Realizar pesquisa de jurisprudência e doutrina;

•     Elaborar, sob orientação, minuta de normas jurídica;

•     Exercer outras atividades, dentro de suas atribuições legais, que lhe sejam determinadas;

•     Emitir despachos, ofícios e memorandos;

•     Emitir pareceres, relatórios e notas técnicas;

•     Movimentar processos nos sistemas eletrônicos, mediante atos como arquivamento, recebimento, dentre outros;

•     Além de outras funções definidas pelo chefe imediato do setor que estiver lotado.

PERFIL 2: CONTADOR

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de bacharel em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional no Conselho Regional da categoria.

ATRIBUIÇÕES:

•     Classificar, registrar, elaborar e revisar balanços e demonstrativos contábeis;

•     Evidenciar atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

•     Registrar os atos potenciais praticados na Administração Pública;

•     Registrar a previsão da receita e a fixação da despesa;

•     Elaborar Cálculos Judiciais e Administrativos;

•     Prestar assistência e assessoramento pericial e de cálculo;

•     Fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares, informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições;

•     Elaborar Pareceres Técnicos;

•     Analisar e propor soluções para situações que incluam múltiplas e complexas variáveis e requeiram capacidade de julgamento;

•     Desenvolver e coordenar trabalhos/projetos, assegurando a sua execução de acordo com padrões de qualidade definidos pelo órgão;

•     Disponibilizar relatórios quando solicitados e informações sobre os processos adotados, repassando ao gestor imediato para análise e decisão da tomada de ação;

•     Analisar, recomendar e definir procedimentos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação.

PERFIL 3: ADMINISTRADOR

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de bacharel em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional no Conselho Regional da categoria.

ATRIBUIÇÕES:

•     Elaborar planejamento organizacional;

•     promover estudos e controlar o desempenho organizacional;

•     Fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares, informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições;

•     Elaborar Pareceres Técnicos;

•     Analisar e propor soluções para situações que incluam múltiplas e complexas variáveis e requeiram capacidade de julgamento;

•     Desenvolver e coordenar trabalhos/projetos, assegurando a sua execução de acordo com padrões de qualidade definidos pelo órgão;

•     Disponibilizar relatórios quando solicitados e informações sobre os processos adotados, repassando ao gestor imediato para análise e decisão da tomada de ação;

•     Analisar, recomendar e definir procedimentos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação.

PERFIL 4: ECONOMISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de bacharel em Economia, fornecido fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional no Conselho.

ATRIBUIÇÕES

GENÉRICAS:

•     Analisar ambiente econômico;

•     Elaborar e executar projetos (pesquisa econômica, de mercados, viabilidade econômica etc);

•     Participar do planejamento estratégico e de curto prazo;

•     Avaliar políticas de impacto coletivo;

•     Gerir programação econômico financeira;

•     Examinar finanças e exercer mediação, perícia e arbitragem;

•     Analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando seu significado e os fenômenos aí retratados para decidir sua utilização nas soluções de problemas ou políticas a serem adotadas;

•     Fazer previsões de alterações de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação de mercado de trabalho e outros de interesse econômico, servindo-se de pesquisas, análises e dados estatísticos para aconselhar ou propor políticas econômicas adequadas à natureza da Instituição;

•     Traçar planos econômicos, baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia;

•     Utilizar recursos de informática;

•     Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

PERFIL 5: MÉDICO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de bacharel em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro profissional no Conselho Regional da categoria e especialização em Medicina do Trabalho.

ATRIBUIÇÕES:

•     Realizar avaliações médicas periciais (incluindo perícias em domicílio e teleavaliações),  elaborar laudos e pareceres técnicos com a finalidade de instruir os seguintes  processos: licença para tratamento de saúde; licença por motivo de doença em pessoa da família; licença ao servidor acidentado; licença à servidora gestante; aposentadoria por invalidez; pensão decorrente de incapacidade; Aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos, inclusão de dependentes; isenção de imposto de renda; readaptação de função, assim como reabilitação laboral; reversão; perícia médica para fins de posse e exercício em cargo, emprego ou função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.e

•     Atuar em outras atividades afins que requeiram a especificidade técnica desses perfis profissionais, dentro da área de Perícia Previdenciária ou Saúde e Segurança no Trabalho, inclusive orientativas e educativas.

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

DECLARAMOS para devidos fins e efeitos legais que o(a) Senhor(a) _____nome completo do candidato_______________________, CPF N°_____________________, exerceu a função de ____cargo/função exercido_______________ no período de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa na empresa/instituição _nome fantasia e razão social___________ CNPJ N° _______________________, localizada no endereço _________________________________________________, telefone (  ) ____________________.

Conforme as atribuições descritas abaixo:

De dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa - descrever as atribuições exercidas(1)

De dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa - descrever as atribuições exercidas(2)

De dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa - descrever as atribuições exercidas(3)......

Por ser verdade, assino a presente em 02 (duas) vias.

_________________, ____/_____/2023.

__________________________________________

Nome, carimbo e assinatura do responsável pela emissão da declaração