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PORTARIA Nº 091/2023/SUGP/SAAS/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Capítulo VI, Art. 117, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscais e Fiscais substitutos do Contrato.

Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

SUSBTITUTO

0090/2023

LEGALLE CONCURSOS E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA

Prestação de Serviços de realização de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado da SINFRA

Priscila Dourado Alves

Maxerlen Paula Pereira dos Santos

Art. 3º Na ausência do fiscal e do fiscal substituto, a fiscalização do contrato ficará a cargo da Superintendência de Gestão de Pessoas, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 06 de novembro de 2023.

Fernanda Moreira da Silva

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

SINFRA/MT