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D.O. nº28618 de 08/11/2023

PORTARIA Nº 163.23 - Conv. 0963.2023 - Guiratinga - Aquisição de Equipamentos para Playground para o Distrito do Vale Rico - 1.Antonio 2. Luciano

PORTARIA Nº 163/2023/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades Rafaela Damiani, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 0963-2023/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Guiratinga/MT, cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos para Playground para o Distrito do Vale Rico no Município de Guiratinga, coordenadas: Lat: 16º23’19.6”S Long: 54º09’22.8”W, totalizando uma quantidade de 01 unidade no Município de Guiratinga/MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor Eng.º Antônio Barbosa da Conceição com a missão de acompanhar, fiscalizar, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor Eng.º Luciano Ferreira Leão Pereira, com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor de Convênio o servidor Arq.º Antônio Carlos Rey de Figueiredo para exercer a gestão da proposta de convênio, com a missão de acompanhamento gerencial, e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º Designar como parte da Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores supracitados nos artigos 2º a 4º, que farão parte do órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de novembro de 2023.

RAFAELA DAMIANI

Secretária Adjunta de Cidades

(Original assinado)