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PROCESSO Nº:        613830/2017

APENSOS Nº:                                       90677/2015; 198833/2018; 525190/2019

INTERESSADOS:     SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA; PLANSERVI ENGENHARIA LTDA.; SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS LTDA.

ASSUNTO:                EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante dos recursos administrativos interpostos pelas pessoas jurídicas PLANSERVI ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 65.525.404/0001-44) e SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS LTDA. (CNPJ nº 33.386.210/0001-19), RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas no Parecer nº 393/SGAC/PGE/2022; 2. CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos recursos administrativos sob análise, de modo a manter na integra a decisão da autoridade processante que fixou multa no valor de R$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do que dispõe o art. 78, II e IV da Lei nº 8.666/93; e 3. Determinar que se notifique as interessadas e seus defensores, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique-se a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2022.