Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 027/2023/AGER/MT

Institui a Comissão para a identificação e classificação da informação em grau de sigilo bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação no âmbito da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegado do Estado do Mato Grosso - AGER/MT e dá outras providências, dando continuidade as Portarias nº 012/2022 e nº 31/2022.

O PRESIDENTE REGULADOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 10, II, “b” da Lei Complementar n° 429/2011, e o art. 31, XI, do Decreto n° 1.017/2017 (Regimento Interno), e ainda;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o Decreto n° 806, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, cujo texto regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017, que estabelece os procedimentos para a Classificação da Informação de acordo com o artigo 36 do Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO o que consta do Ofício Circular nº CGE-OFC-2022/00008/GSCGE/CGE, referente a Lei de Acesso a Informação (LAI) e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO o Decreto nº 879 de 30/03/2021, que Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a recomendação da UNOR, através do Despacho nº 04518/2022/UNOR;

CONSIDERANDO que a AGER/MT prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.

Resolve:

Art. 1º - Redesignar no âmbito da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT a Comissão de identificação e classificação da informação em grau de sigilo bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação, composta pelos membros, servidores da AGER/MT, abaixo descritos, sob a presidência do primeiro membro:

I.  Emerson Almeida de Souza, Matrícula: 110096 - Presidente;

II. Carolin Fernanda Botelho, Matrícula: 288173;

III. Jomini Falcao Freitas, Matrícula: 97126;

IV.      Deodato Fernandes da Silva, Matrícula: 128667.

Art. 2º - Proceder a identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o art. 2º, da IN 01/2017 e ao Decreto nº 879 de 30/03/2021, art. 1º, quando:

I.     pôr em risco a defesa e a integridade do território estadual;

II.    prejudicar ou pôr em risco a condução de negociação ou a relação internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;

III.   pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV.   pôr em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica do Estado;

V.    vier a prejudicar ou pôr em risco plano ou operação estratégica dos órgãos de segurança pública;

VI.   quando prejudicar ou puser em risco projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistema, bem como instalação ou área de interesse estratégico do Estado de Mato Grosso;

VII.  quando puser em risco a segurança de instituição ou de autoridade estadual, nacional ou estrangeira e seus familiares; ou

VIII. vier a comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

IX.   vier a expor o sigilo fiscal do administrado.

Páragrafo único - A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e Instrução Normativa e suas alterações, citados no “caput” para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.

Art. 3º - Quando convocados pela Presidência da Comissão, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Estabelece um prazo inicial de 180 dias para a apresentação do Relatório

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº nº 012/2022/AGER/MT e nº 31/2022/AGER/MT.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 31 de outubro de 2023.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

AGER/MT