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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2573/2023/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a contida no art. 3º, inc. IV, alínea “a”, item 20, da Lei Complementar 239/2005, considerando que a servidora encontrava-se cedida para esta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão desde 01 de agosto de 2023, ocasião em que teve sua cessão revogada para ser designada de forma excepcional e temporária para exercer exclusivamente suas funções na Prefeitura Municipal de Cuiabá - Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do Gabinete da Intervenção, a partir de 08 de agosto de 2023, nos termos do Decreto nº 164/2023,  Decreto nº 184/2023, Decreto nº 691/2020, artigo 1° da Lei Complementar n° 265/2006, artigo 119 da Lei Complementar nº 04/1990 e, considerando o acórdão proferido nos autos de n° 1017735-80.2022.8.11.0000 e o que consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2023/12845, resolve, autorizar a cessão interna de LOICY APARECIDA DA SILVA CUNHA, Policial Penal, Matrícula Funcional nº 114886/001, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública, para exercer suas funções na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a partir de 1º de janeiro de 2024, enquanto perdurar o cargo em comissão, nos termos do artigo 1° da Lei Complementar n° 265/2006, artigo 119 da Lei Complementar nº 04/1990 e do Decreto 691/2020, sem ônus para o órgão de origem.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2023.

(Assinado Digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão