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PORTARIA Nº 365/2023/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 46 do Decreto nº 623, de 15 de dezembro de 2023, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;

Considerando a Lei Estadual nº 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº 8.422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº 1.537 de 21/08/2008;

Considerando a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº 7.889 de 23/11/89;

Considerando o disposto no Processo nº INDEAMT-PRO-2023/17711-V01.

Resolve:

Art.1º Revogar a suspensão do Registro no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual - SISE Nº 119, do estabelecimento entreposto de pescado localizado no município de Sorriso - MT por atender as exigências do SISE conforme previsto Art. 15, inciso IV, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Nº 6.338 de 03 de dezembro de 1993;

Art.2º O INDEA-MT torna público a alteração de razão social do estabelecimento, ficando o registro para BRYCON FISH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO LTDA, inscrita no CNPJ: 50.644.552/0001-00;

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12/12/2023.

Art.4º Fica revogada a Portaria nº 107/2023/INDEA-MT, Publicada no D. O. E. de 14/04/2023.

Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2023.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

(original assinado)