Aguarde por favor...

Edital de Notificação de Usucapião Extrajudicial (Com prazo de 15 dias) - Mariana Konkel Barbosa, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, etc, Faz Saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi protocolado nesta Serventia sob nº 100.110 de 27/04/2022, o requerimento por meio do qual os Requerentes Vanuzia Santos de Borba, filha de José Alves dos Santos e de Maria Lúcia da Silva, nascida em 07/12/1974, natural de Jaciara - MT, operadora de caixa, inscrita no CPF sob o n. 593.318,101-30, portadora da cédula de identidade RG n. 0900605-2 expedida pela SESP/MT, e seu esposo Amarildo Luiz de Borba, filho de Sebastião Alves de Borba e de Helena Ferreira de Borba, nascido em 18/12/1965, natural de Rubiataba-GO, produtor rural, inscrito no CPF sob o n. 795.119.531-68, portador da cédula de identidade RG n. 0506900-9 expedida pela SESP/MT, ambos brasileiros, casados pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens em data de 23/02/1994, residentes e domiciliados na Rua Iraés, n. 750, Bairro Santa Rita, Jaciara/MT, solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade por meio da usucapião extrajudicial, nos termos do artigo 216-A, da Lei n. 6.015/1973, do imóvel urbano denominado Lote Sob N. 18 (Dezoito), da Quadra N. 70 (Setenta), da planta do loteamento desta cidade e Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 10,00 metros de frente para a Rua Irahés; 40,00 metros pela lateral direita para o lote 19; 40,00 metros pela lateral esquerda para os lotes 17,16A e 16; e 10,00 metros pelos fundos para o lote 15B, totalizando uma área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), matrícula 2.624 do Livro 2-H deste Registro de Imóveis, de propriedade de Ovidio Alves dos Santos, brasileiro, industriário, CPF 181.334.951-72, casado com Dorvalina Rosa dos Santos, CPF 429.563.401-82 (ambos em domicílio incerto ou não sabido). A documentação exigida pelo artigo 216-A da Lei 6.015/73 foi arquivada nesta Serventia, da qual se encontra disponível para consulta, sendo processada na espécie extraordinária, da qual os requerentes alegam que detêm a posse há mais de 15 anos. Ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante a Oficial de Registro de Imóveis, sito à Rua Moema, número 1.431, Centro, CEP 78.820-000, Jaciara/MT, durante o horário de expediente das 9h às 17h, com as razões de sua discordância em 15 (Quinze) Dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não impugnado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, o que implicará anuência ao pedido de reconhecimento da usucapião, sendo, portanto, reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Jaciara/MT, 23/05/2022. Assinado de forma digital por Mariana Konkel Barbosa - Oficial Registradora do Cartório do Primeiro Ofício de Jaciara/MT.