Aguarde por favor...

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074.2023

PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 023/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.070.963/2023-1

A EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA, por intermédio da sua Diretoria Executiva, com sede na Rua Orivaldo M. de Souza, s/n - Ribeirão do Lipa, na cidade de Cuiabá. /Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o 21.873.611/0001-14, por intermédio da sua Diretoria Executiva, representada pelos seus diretores: FÁBIO MARCELO MATOS DE LIMA, nomeado pelo decreto de intervenção n. 18, de 20 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 21 de março de 2023, exercendo o cargo de CO-INTERVENTOR - ECSP e, o ISRAEL SILVEIRA PANIAGIO, nomeado pelo decreto de intervenção n. 17, de 17 de março de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 17 de março de 2023, exercendo o cargo de Diretor Geral da Empresa Cuiabana e Saúde Pública - ECSP, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.303/2016, Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 7.892/2013, no Decreto municipal nº 5456/2014 e demais normas legais correlatas, RESOLVE: REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual aquisição dos itens a seguir elencados, conforme cláusulas abaixo e especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa: ULTRA MEDKA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 14.646.435/0001-12, com sede na Rua Rafael Vaz e Silva, nº 3496, Piso Superior, Bairro Liberdade em Porto Velho/RO, CEP: 76.803-847, e-mail: licitacao@ultramedka.com.br  neste ato representada pelo Sr. GIVANILDO LUIZ DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, comerciante, portador da Carteira de identidade RG n° 547.014 SSP/RO, em 21/05/2008, CPF N° 607.889.762-49, residente e domiciliado em Porto Velho-Ro.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA DE INSUMOS PARA A REALIZAÇÃO DE CURATIVOS EM FERIDAS CRÔNICAS E COMPLEXAS DO SETOR DE PREVENÇÃO DE FERIDAS, LESÕES DE PELE E SUAS COMPLEXIDADES - CCPTF PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABÁ DRº LEONY PALMA DE CARVALHO - HMC E HOSPITAL MUNICIPAL SÃO BENEDTO - HMSB GERIDOS PELA EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA, de acordo com as especificações e quantitativos contidos nesta Ata de Registro de Preços;

1.2 Itens registrados:

a)    Especificação e quantitativos:

Item

Descrição

UND de Medida

Qtd.

Mensal HMC

Qtd.

Mensal

HMSB

Qtd. Est Anual

Valor Est. Unitário

Valor Est. Total

12

Creme barreira produto lipofílico (repele a água), composto de óleo mineral, parafina líquida, petrolato, cera microcristalin, oleato de glicerol, álcool de lanolina, ácido cítrico, citrato de magnésio, ciclometicona, glicerina, metilparabeno, propilparabeno, propilenoglicol, ação de barreira de proteção da pele contra exsudatos e efluentes agressivos, para hidratar e regular o ph da pele danificada. Embalagem, tubo com 60 ml, aproximadamente (com variação +/- 2 g). Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. Disponibilizar foto produto

MARCA: COLOPLAST

UNIDA

DE

180

180

360

40,00

14.400,00

15

Pó Protetor de Área Perilesional: é indicado para o uso na pele periestomal como uma barreira protetora. Além disso, é utilizado também para absorver a umidade provocada por escoriações, dermatite,absorve a umidade , auxilia na regeneração celular,  recuperação da pele e ajuda a melhorar a fixação das placas de colostomia.

MARCA: COLOPLAST

UNIDADE

24

24

47,45

1.138,80

Valor total de R$ 15.538,80 (quinze mil e quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos).

1.3 O presente instrumento não obriga a ECSP a firmar aquisições nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições.

1.4 Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, a Proposta da LICITANTE, o Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2023, e demais elementos constantes no Processo nº 00.070.963/2023-1.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período, a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação;

2.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços - SRP deverão ser assinados no prazo de validade desta Ata e terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos contratuais, obedecido ao disposto na Lei nº 13.303, 30 de junho de 2016.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Empresa Cuiabana de Saúde Pública - ECSP, tanto no seu aspecto operacional quanto nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Os licitantes vencedores serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de homologação do certame, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados.

4.2O prazo estabelecido no inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela ECSP.

4.3 É facultado à ECSP, quando o licitante vencedor convocado não assinar a Ata no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.4 A recusa injustificada do licitante vencedor ou dos classificados no cadastro reserva em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no inciso 4.1 desta, ensejará a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na legislação de regência.

CLAUSULA QUINTA - DO LOCAL, HORÁRIO, PRAZOS E RECEBIMENTO

5.1. Conforme item 05 do Termo de Referência (Anexo I) e Cláusula 05 da Minuta do Contrato (Anexo II) deste Edital.

CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013, cabendo à ECSP promover as negociações junto ao(s) fornecedor(s).

6.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o ITEM, respeitadas à legislação, observando-se o seguinte:

6.3. O(s) preço(s) registrado(s) e a indicação do(s) respectivo(s) fornecedor(s) ficarão disponíveis aos interessados na ECSP, bem como serão publicados na forma da Lei;

6.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por movo superveniente, a ECSP convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.5. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.6 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.7 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a ECSP poderá:

6.7.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.7.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.8. Não havendo êxito nas negociações, a ECSP deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.9. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.9.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.9.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela ECSP, sem justificativa aceitável;

6.9.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

6.9.4 sofrer sanção administrava cujo efeito torne-o proibido de licitar e/ou celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.9.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.9.1, 6.9.2 e 6.9.4 será formalizado por despacho da ECSP, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.10.1. Por razão de interesse público; ou

6.10.2. A pedido do fornecedor

CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Esta Ata poderá ser aderida, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade, no âmbito estadual ou municipal, responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016, desde que devidamente justificada a vantagem e mediante concordância por parte da ECSP.

7.2 A manifestação da ECSP fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços,

7.3. Os órgãos ou entidades não participantes, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar a ECSP para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

7.4As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.5O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não pode exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.6 Caberá ao licitante, observadas as condições estabelecidas nesta Ata, optar pela aceitação ou não da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e/ou futuras decorrentes desta Ata, assumidas tanto com a ECSP quanto com os órgãos participantes, quando existirem.

7.7 Após a autorização da ECSP, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada, em até 90 (noventa) dias, observado o prazo da vigência da ata.

7.8. É de competência do órgão ou entidade que aderiu à ata, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo licitante das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências à ECSP.

7.9. Caberá ao órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, descrever no seu pedido:

7.9.1. A especificação/descrição do objeto pretendido, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;

7.9.2. A estimativa de quantidades a serem fornecidas no prazo de validade do registro;

7.9.3. O preço unitário e total do estimado das quantidades a serem fornecidas;

7.9.4. A quantidade total de unidades a ser aderida, por Item;

7.9.5. O prazo de validade de registro de preço;

7.9.6 Descrição das condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento, dotação orçamentária e, complementarmente, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características dos produtos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados por parte do fornecedor.

7.9.7. Fazer acompanhar dos orçamentos prévios para comprovação de vantagens.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA LICITANTE

8.1 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento e de outras decorrentes da natureza da entrega dos itens;

8.2 Manter os funcionários a disposição para atender as solicitações dos produtos, devendo os profissionais da CONTRATADA apresentar-se devidamente uniformizada e com identificação da empresa, crachás (nome da empresa, nome completo do profissional), durante todo o momento da entrega, sendo de inteira responsabilidade da Fornecedora as despesas com fornecimento dos mesmos sem qualquer ônus para contratante;

8.3 Cumprir todo o objeto da contratação, entregando os produtos especificados no Termo de Referência;

8.4 Prestar todos e quaisquer esclarecimentos ou informações que lhe forem solicitados pela ECSP e atender prontamente as reclamações sobre seus produtos.

8.5 A CONTRATADA obriga-se diante de qualquer reclamação, exigência ou observação na execução do contrato a atender prontamente a ECSP;

8.6 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade integral e exclusiva pelos produtos adquiridos, bem como, responder por todas as atividades decorrentes do objeto do contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.

8.7 Fornecer e disponibilizar todo e qualquer meio de comunicação, número de Telefone, E-mail para serem encaminhados os pedidos via e-mail 24 (vinte e quatro) horas, um número de telefone celular como forma de comunicação imediata com o responsável pela supervisão dos serviços, devendo o responsável atender imediatamente quando houver a solicitação;

6.8 A responsabilidade será da CONTRATADA em recolher as despesas pecuniárias, logísticas e operacionais necessárias para o fornecimento do objeto contratado;

6.9 Deverá apresentar certidões negativas ou documentos afins junto a órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e/ ou Municipal, relativos aos tributos, contribuições e outros de sua competência, bem como, FGTS;

8.10 Dar início a entrega dos produtos, cumprindo rigorosamente os prazos estabelecidos;

8.11 Apresentar ao Fiscal e/ou Suplente do Contrato previamente designados pela ECSP, toda e qualquer descrição dos produtos adquiridos e realizados, comprovando a qualidade dos mesmos, e prestar todas as informações necessárias ao cumprimento do Contrato;

8.12 A CONTRATADA deverá responder perante ECSP e/ou terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes a sua demora ou de sua omissão, na condução do Contrato ou por erros relativos ao fornecimento do objeto;

8.13 A CONTRATADA deve estar em dia com todas as obrigações, fiscais, tributárias, frentes aos seus funcionários e em relação ao objeto contratado;

8.14 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custo e que redundem em aumento de despesas para a ECSP;

8.15 Responsabilizar-se-á pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhes venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação;

8.16 A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a ECSP qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

8.17 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas sujeita a fornecedora a multas, consoante o caput artigo 82 e parágrafos da Lei nº 13.303/2016 incidentes sobre o valor da Nota de Empenho.

8.18 Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato em benefício de qualquer dos contratantes são intransmissíveis a terceiros, conforme norma jurídica inserta no art. 286 do Código Civil, salvo ajuste prévio entre os Contratantes;

8.19 A CONTRATADA é responsável pala fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação.

8.20 A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento dos produtos conforme demanda solicitada e o pagamento será realizado mediante comprovação dos itens entregues.

8.21 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 E 17 A 27 e cumprir o Art. 39, Inciso VIII do código de defesa do consumidor (LEI Nº 8.078, DE 1990.

CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA ECSP

9.1 Conforme item 07 do Termo de Referência (Anexo I) e Cláusula 07 da Minuta do Contrato (Anexo II) deste Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Conforme item 08 do Termo de Referência (Anexo I) e Cláusula 08 da Minuta do Contrato deste Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 Conforme item 17 do Termo de Referência (Anexo I) e Cláusula 12 da Minuta do Contrato (Anexo II) deste Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

12.1 Conforme item 10 do Termo de Referência (Anexo I) e Cláusula 10 da Minuta do Contrato (Anexo II) deste Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 Cometem infrações administrativas no termos da Lei nº 13.303 de 2016, o licitante/adjudicatário que:

“Art. 82. Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§ 1º A multa a que alude este artigo não impede que a empresa pública ou a sociedade de economia mista rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

§ 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

§ 3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente”.

“Art. 83. Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou cobrada judicialmente.

§ 2º As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Art. 84. As sanções previstas no inciso III do art. 83 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados”.

13.2    A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

13.3 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

13.4 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

13.5 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.6 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 12.846/2013;

13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E ENCARGOS

14.1. Correrão por conta exclusivas da Empresa licitante:

14.2. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata e do Edital;

14.3. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos, fretes e outras despesas que se façam necessárias à execução do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

15.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente Registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da ECSP.

15.3 A divulgação do extrato da Ata de Registro de Preços ocorrerá por publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br/.

15.4 O Edital e seus anexos, a proposta da empresa classificada em primeiro lugar e demais elementos do processo, todos pertencentes ao certame que deu origem a esta ata, são partes integrantes desta.

15.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta ata de registro de preços.

15.6. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observados os prazos e limites para supressões e acréscimos dispostos na Lei n º 13.303/2016.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata de Registro de Preços, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Cuiabá - MT, 14 de dezembro de 2023.

EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA

FÁBIO MARCELO MATOS DE LIMA

Diretor Técnico Administrativo

EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA

ISRAEL SILVEIRA PANIAGIO

Diretor Geral

ULTRA MEDKA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

CNPJ nº 14.646.435/0001-12

GIVANILDO LUIZ DOS SANTOS