Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1.668/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a Permanência da atual Comissão Processante, prorroga o prazo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº SEDUC-PRO-2023/114262;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º. Manter a atual Comissão Processante, instituída pela Portaria n. Portaria n. 1013/2023/CGE/COR/SEDUC - DOEMT de 19/10/2023, p. 38, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60(sessenta) dias, a partir de 02 de janeiro de 2024, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativa Disciplinar SEDUC-PRO-2023/114262, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)