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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 009 DE 2022.

“Altera a redação do §3º do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal”.

A Mesa da Câmara Municipal de Alto Taquari, nos termos do §6º do artigo 262 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao Texto da Lei Orgânica Municipal:

Artigo 1º - Altera a redação do §3º do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO 88 - O Município estabelecerá em Lei estatutária o regime jurídico único de seus servidores, respeitados os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica.

§1º - ..........

§2º - .........

§3º - aplicam-se aos servidores públicos municipais, as seguintes disposições, além das previstas no §2º do artigo 39 da Constituição Federal:

Artigo 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Alto Taquari, 24 de maio de 2022.

Mesa Diretora:

Vânia Regina Zanini Previdente -Presidente

Euds E. Medeiros de Oliveira - 1º Vice-Presidente

Elgimar Rodrigues de Souza - 2º Vice-Presidente

Rubens de Almeida Novaes - 1º - Secretario

Márcia Antônia Buscariol - 2ª Secretária