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Processo nº 82643/2020

Interessada - Madeireira Pau Brasil Ind. e Com. de Madeiras Ltda. - EPP

Relatora - Gleisse Keli Horn - GUARDIÕES DA TERRA

Advogado - Cesar Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT 13.034.

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 28/11/2023

Acórdão nº 577/2023

Auto de Infração n° 20043004 de 26/02/2020. Por receber 48,03m³ de produtos/subprodutos florestais sem licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 004/DPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa n° 1309/SGPA/SEMA/2021, homologada em 07/07/2021, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 14.409,00 (quatorze mil, quatrocentos e nove reais), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente: o reconhecimento da nulidade pela ofensa a ampla defesa e contraditório e/ou reconhecimento do vício de legalidade, e/ou cancelamento do auto de infração e/ou substituição da multa por advertência. Voto da Relatora: negou provimento ao recurso interposto, decidindo pela manutenção de multa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 14.409,00 (quatorze mil, quatrocentos e nove reais), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.