Aguarde por favor...
D.O. nº28648 de 26/12/2023

DECISÃO 148 2023 - DISPÕE SOBRE OS VALORES DE DIÁRIAS A SEREM PAGAS PELO COREN-MT AOS CONSELHEIROS REGIONAIS, EMPREGADOS PÚBLICOS E COLABORADORES OK

DECISÃO COREN-MT Nº 148/2023

Dispõe sobre os valores de diárias a serem pagas pelo Coren-MT aos Conselheiros Regionais, Empregados Públicos e Colaboradores.

O Conselheiro Presidente e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais e regimentais asseguradas na lei 5.905/73 e no art. 49 do Regimento Interno, homologado pela Decisão Cofen nº.147/2018 de 26 de outubro de 2018.

Considerando os princípios da administração pública, estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, como também os princípios da razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão;

Considerando que os Conselheiros efetivos e suplentes dos Conselhos regionais como também aos assessores funcionários e colaboradores representantes do Coren/MT cumprem o dever de zelar pelos atos da Administração Pública, especialmente aquelas atribuições que lhes são conferidas por Lei;

Considerando que o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, autarquia vinculada ao Conselho Federal de Mato Grosso é um órgão disciplinador do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos Serviços de Enfermagem (art. 2º da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973);

Considerando o que consta na Resolução Cofen nº 701/2022 e seus anexos;

Considerando a condição orçamentária e financeira do exercício do ano de 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso,  Coren-MT;

Considerando a deliberação da 574ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 17 de agosto de 2023;

DECIDEM:

Art. 1º - Reajustar os valores das diárias pagas pelo Coren-MT aos Conselheiros, Assessores, Funcionários e Colaboradores do Conselho;

Art. 2º - Os valores das diárias pagas pelo Coren-MT serão fixados, tendo como referência o limite máximo de 60% dos valores das diárias pagas pelo Cofen, conforme consta no Anexo I da Resolução Cofen nº 0607/2019, alterada pela Resolução Cofen nº 701/2022.

Art. 3º - Para a concessão de diárias no âmbito do Coren-MT deverão ser atendidos todos os critérios estabelecidos no anexo II da Resolução Cofen nº. 0607/2019, alterada pela Resolução Cofen nº 701/2022.

Parágrafo único - O pagamento de diárias no âmbito do Coren-MT fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4º. A Classificação e discriminação dos valores estão expressas na tabela constante no Anexo I, integrante da presente Decisão;

Art. 5º - Esta Decisão entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Decisão Coren-MT nº.  073/2021.

Cuiabá (MT), 10 de novembro de 2023.

Lígia Cristiane Arfeli                 Ana Carolina Haddad Camargo

COREN-MT N.º 96.611-ENF                COREN-MT Nº 103718-ENF

Conselheira Presidente                          Conselheira Secretária

DECISÃO COREN-MT N° 148/2023

ANEXO I - TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS A SEREM PAGOS PELO COREN-MT *.

Classificação do Cargo/Emprego/Função/Qualificação Profissional

Valor de diária para deslocamento dentro do Estado

Valor de diária para deslocamento para fora do Estado

Valor de diária para deslocamento para o Exterior

Conselheiros do Coren-MT

312,00

416,00

US$ 436

Empregado público de nível superior, funcionários comissionados e colaboradores de nível superior, Empregado

281,00

312,00

US$ 327