DECRETO Nº 641, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo PGE-PRO-2023/19869;
D E C R E T A:
Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado - PGE é uma instituição necessária a Administração Pública Estadual e função essencial à administração da justiça, responsável, em toda sua plenitude e a título exclusivo, pela advocacia do Estado.
Art. 2º Fica aprovada a nova Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, de acordo com que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 590, de 25 de abril de 2017, Lei Complementar 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020, Lei Complementar nº 727, de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.
Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Procuradoria Geral do Estado - PGE compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado
1.1. Gabinete do Procurador-Geral Adjunto
1.2. Gabinete do Procurador Corregedor-Geral
1.3. Diretor Geral da Procuradoria Geral
1.4 Subprocuradoria-Geral de Administração Sistêmica
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Coordenadoria do Centro de Estudos
2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
4. Coordenadoria de Cálculos e Perícias
5. Núcleo da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos - CONSENSO
6. Coordenadoria de Suporte Estratégico
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
2. Unidade de Assessoria
3. Coordenadoria de Apoio Jurídico e Institucional
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria Administrativa
1.1 Gerência de Apoio Logístico
1.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado
2. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo
2.1 Núcleo de Protocolo
2.2 Núcleo de Cartório Distribuidor
2.3 Núcleo da Central de Cadastro Virtual
2.4 Núcleo de Arquivo
3. Superintendência de Tecnologia da Informação
3.1 Núcleo de Sistemas
3.2 Núcleo de Infraestruturas e Redes
3.3 Núcleo de Suporte e Atendimento
3.4 Núcleo de Soluções de Sistemas de Informação
4. Coordenadoria de Finanças
4.1 Gerência Financeira
5. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Convênios
6. Coordenadoria de Contabilidade
7. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
7.1 Gerência de Contratos
8. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno
1.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno
1.2. Núcleo de Execução Administrativa e de Controle Interno
2. Subprocuradoria-Geral Judicial
2.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Judicial
2.2. Coordenadoria de Execução e Precatórios
2.3. Núcleo de Execução Judicial
3. Subprocuradoria-Geral Fiscal
3.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal
3.2. Superintendência de Gestão da Dívida Ativa
3.3. Coordenadoria de Dívida Ativa
3.4. Coordenadoria do Grupo de Inteligência e Recuperação Fiscal
3.5. Coordenadoria de Compensação
3.6. Núcleo de Execução Fiscal
4. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas
4.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas
4.2. Núcleo de Execução em Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas
5. Subprocuradoria-Geral dos Tribunais Superiores
5.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral dos Tribunais Superiores
5.2. Núcleo de Execução dos Tribunais Superiores
6. Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos
6.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos
6.2. Núcleo de Execução de Aquisições e Contratos
7. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente
7.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral do Meio Ambiente
7.2. Núcleo de Execução em Defesa do Meio Ambiente
8. Subprocuradoria-Geral da Secretaria de Planejamento e Gestão
8.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral da Secretaria de Planejamento e Gestão
8.2 Núcleo de Execução em Planejamento e Gestão
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Procuradoria Geral do Estado - PGE são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2, 3 e 4 do inciso III e inciso IV do Artigo 3° deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Procurador-Geral do Estado.
Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do Artigo 3° deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Subprocuradoria-Geral de Administração Sistêmica.
Art. 8° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 5 e 6 do inciso III e inciso VI do Artigo 3° deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Procurador-Geral Adjunto.
Art. 9º Incumbe ao Procurador-Geral do Estado, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.
Art. 10 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
Art. 12 Revoga-se o Decreto nº 409, de 28 de agosto de 2023.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2023.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE |
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
QUANTIDADE |
|
CARGO |
FUNÇÃO |
||
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA |
|||
1. Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado |
|||
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR |
|||
1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado |
|||
- Procurador-Geral |
DGA-1 |
1 |
- |
- Assessor de Gabinete do Procurador-Geral do Estado |
DGA-2 |
- |
2 |
1.1. Gabinete do Procurador-Geral Adjunto |
|||
- Procurador-Geral Adjunto |
DGA-2 |
- |
1 |
1.2. Gabinete do Procurador Corregedor-Geral |
|||
- Procurador Corregedor-Geral |
DGA-2 |
- |
1 |
1.3. Diretoria Geral da Procuradoria Geral |
|||
- Diretor Geral da Procuradoria Geral |
DGA-3 |
1 |
- |
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
1 |
- |
1.4. Subprocuradoria-Geral de Administração Sistêmica |
|||
- Subprocurador-Adjunto |
DGA-2 |
- |
1 |
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO |
|||
1. Coordenadoria do Centro de Estudos |
|||
- Procurador-Coordenador |
DGA-3 |
- |
1 |
2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER |
|||
- Chefe de Unidade III |
DGA-5 |
- |
1 |
3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI |
|||
- Chefe de Unidade III |
DGA-5 |
- |
1 |
4. Coordenadoria de Cálculos e Perícias |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
5. Núcleo da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos - CONSENSO |
|||
6. Coordenadoria de Suporte Estratégico |
|||
- Procurador-Coordenador |
DGA-3 |
- |
1 |
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
|||
1. Gabinete de Direção |
|||
- Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do Estado |
DGA-4 |
1 |
- |
- Chefe de Gabinete do Procurador-Geral Adjunto |
DGA-4 |
1 |
- |
- Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral |
DGA-4 |
1 |
- |
- Chefe de Gabinete do Subprocurador-Geral de Administração Sistêmica |
DGA-4 |
1 |
- |
2. Unidade de Assessoria |
|||
- Assessor do Gabinete do Procurador-Geral do Estado |
DGA-2 |
- |
4 |
- Assessor Técnico I |
DGA-4 |
2 |
- |
- Assessor de Procurador |
DGA-4 |
80 |
- |
- Assessor Técnico II |
DGA-5 |
2 |
- |
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
12 |
- |
- Assistente Técnico I |
DGA-8 |
6 |
- |
3. Coordenadoria de Apoio Jurídico e Institucional |
|||
- Procurador-Coordenador |
DGA-3 |
- |
1 |
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA |
|||
1. Coordenadoria Administrativa |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
1.1. Gerência de Apoio Logístico |
|||
- Gerente |
DGA-6 |
1 |
- |
1.2. Gerência de Patrimônio e Almoxarifado |
|||
- Gerente |
DGA-6 |
1 |
- |
2. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
2.1. Núcleo de Protocolo |
|||
2.2. Núcleo de Cartório Distribuidor |
|||
2.3. Núcleo da Central de Cadastro Virtual |
|||
2.4. Núcleo de Arquivo |
|||
3. Superintendência de Tecnologia da Informação |
|||
- Superintendente |
DGA-3 |
1 |
- |
3.1. Núcleo de Sistemas |
|||
3.2. Núcleo de Infraestrutura e Redes |
|||
3.3. Núcleo de Suporte e Atendimento |
|||
3.4. Núcleo de Soluções de Sistemas de Informação |
|||
4. Coordenadoria de Finanças |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
4.1. Gerência Financeira |
|||
- Gerente |
DGA-6 |
1 |
- |
5. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Convênios |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
6. Coordenadoria de Contabilidade |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
7. Coordenadoria de Aquisições e Contratos |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
7.1. Gerência de Contratos |
|||
- Gerente |
DGA-6 |
1 |
- |
8. Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA |
|||
1. Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno |
|||
- Subprocurador-Geral |
DGA-2 |
- |
1 |
1.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno |
|||
- Chefe de Gabinete |
DGA-4 |
1 |
- |
1.2. Núcleo de Execução Administrativa e de Controle Interno |
|||
2. Subprocuradoria-Geral Judicial |
|||
- Subprocurador-Geral |
DGA-2 |
- |
1 |
2.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Judicial |
|||
- Chefe de Gabinete |
DGA-4 |
1 |
- |
2.2. Coordenadoria de Execução e Precatórios |
|||
- Procurador-Coordenador |
DGA-3 |
- |
1 |
2.3. Núcleo de Execução Judicial |
|||
3. Subprocuradoria-Geral Fiscal |
|||
- Subprocurador-Geral |
DGA-2 |
- |
1 |
3.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal |
|||
- Chefe de Gabinete |
DGA-4 |
1 |
- |
3.2. Superintendência de Gestão da Dívida Ativa |
|||
- Superintendente |
DGA-3 |
1 |
- |
3.3. Coordenadoria de Dívida Ativa |
|||
- Procurador-Coordenador |
DGA-3 |
- |
1 |
3.4. Coordenadoria do Grupo de Inteligência e Recuperação Fiscal |
|||
- Procurador-Coordenador |
DGA-3 |
- |
1 |
3.5. Coordenadoria de Compensação |
|||
- Procurador-Coordenador |
DGA-3 |
- |
1 |
3.6. Núcleo de Execução Fiscal |
|||
4. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas |
|||
- Subprocurador-Geral |
DGA-2 |
- |
1 |
4.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas |
|||
- Chefe de Gabinete |
DGA-4 |
1 |
- |
4.2. Núcleo de Execução em Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas |
|||
5. Subprocuradoria-Geral dos Tribunais Superiores |
|||
- Subprocurador-Geral |
DGA-2 |
- |
1 |
5.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral dos Tribunais Superiores |
|||
- Chefe de Gabinete |
DGA-4 |
1 |
- |
5.2. Núcleo de Execução dos Tribunais Superiores |
|||
6. Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos |
|||
- Subprocurador-Geral |
DGA-2 |
- |
1 |
6.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos |
|||
- Chefe de Gabinete |
DGA-4 |
1 |
- |
6.2. Núcleo de Execução de Aquisições e Contratos |
|||
7. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente |
|||
- Subprocurador-Geral |
DGA-2 |
- |
1 |
7.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente |
|||
- Chefe de Gabinete |
DGA-4 |
1 |
- |
7.2. Núcleo de Execução em Defesa do Meio Ambiente |
|||
8. Subprocuradoria-Geral da Secretaria de Planejamento e Gestão |
|||
- Subprocurador-Geral |
DGA-2 |
- |
1 |
8.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral da Secretaria de Planejamento e Gestão |
|||
- Chefe de Gabinete |
DGA-4 |
1 |
- |
8.2. Núcleo de Execução em Planejamento e Gestão |
|||
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
|||
Assessor Executivo I |
DGA-4 |
- |
1 |
Assessor Técnico II |
DGA-5 |
- |
1 |
Assistente Técnico I (da PGE) |
DGA-8 |
- |
6 |
SUBTOTAL |
131 |
34 |
|
TOTAL |
165 |
ANEXO II
QUANTITATIVO DE QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
CARGO |
FUNÇÃO |
DGA 1 |
1 |
- |
DGA 2 |
- |
17 |
DGA 3 |
3 |
7 |
DGA 4 |
94 |
1 |
DGA 5 |
10 |
3 |
DGA 6 |
17 |
- |
DGA 7 |
- |
- |
DGA 8 |
6 |
6 |
DGA 9 |
- |
- |
DGA 10 |
- |
- |
SUBTOTAL |
131 |
34 |
TOTAL |
165 |