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DECISÃO COREN-MT Nº. 168/2023.

Resultado da eleição interna do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, para os cargos de Diretoria, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2026, para que surta os efeitos jurídicos e legais e dá outras providências

A Conselheira Presidente e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso - Coren-MT, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, asseguradas no artigo 15 da lei nº. 5.905/73 e no Regimento Interno, aprovado pela Decisão COREN-MT Nº. 089/2018, homologada pela Decisão COFEN Nº. 147/2018 de 26 de outubro de 2018;

Considerando a Resolução Cofen 695/2022- Alterada pelas Resoluções Cofen n°712/2022 e 719/2023, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências;

Considerando a Decisão Cofen nº 207/2023, publicada no diário Oficial da União em 16/11/2023, Edição: 217, Seção: 1, Página: 138, que homologa o resultado das eleições do Coren-MT para o triênio 2024/2026, Quadros I e II/III;

DECIDE:

Art. 1º - Tornar público o resultado da eleição dos membros da Diretoria, Delegado Regional e Suplente de Delegado Regional, para exercer o mandato trienal no período de 01/01/2024 a 31/12/2026, em conformidade com artigos 80 ao 83 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

DIRETORIA:

Presidente: Bruna Karoline De Almeida Santiago, Coren-MT 442453-ENF;

Secretário: João Pedro Neto De Sousa, Coren-MT 521011-ENF;

Tesoureiro: Camila Paludo Leite, Coren-MT 473085-TE;

DELEGADO REGIONAL:

Bruna Karoline De Almeida Santiago, Coren-MT 442453-ENF;

DELEGADO REGIONAL SUPLENTE:

João Pedro Neto De Sousa, Coren-MT 521011-ENF;

Art. 2º - Informar que os eleitos foram empossados em 20/12/2023, conforme artigos 50 a 53 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Art. 3º - Os empossados na condição de membros efetivos passam a compor o plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso - Coren/MT no período compreendido entre 00h01min do dia primeiro de janeiro de 2024, às 24h00mins do dia 31 de dezembro de 2026.

Art. 4º - Esta Decisão entrará em vigência na data de sua assinatura e posterior publicação na imprensa oficial.

Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2023.

Lígia Cristiane Arfeli                 Ana Carolina Haddad Camargo

COREN-MT N.º 96.611-ENF                COREN-MT Nº 103718-ENF

Conselheira Presidente                          Conselheira Secretária