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D.O. nº28647 de 22/12/2023

Edital Pesquisa de Mercado nº 01 2023

Edital Pesquisa de Mercado nº 01/2023

Dispõe sobre pesquisa de mercado para levantamento de sugestões, informações e composição de mapa de preços visando eventual aquisição de solução de tecnologia da informação. Esta solução abrange o desenvolvimento, hospedagem, manutenção corretiva e evolutiva de um aplicativo para plataformas móveis (Android e iOS), além da disponibilização das mesmas funcionalidades em aplicação web, inclusive módulo administrativo. O objetivo é atender demanda do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - BrC e seus entes consorciados (Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Goiás, Rondônia e Tocantins), quanto à disponibilização do aplicativo para o público regional dos entes, composto por agricultores familiares e compradores (pessoa física e jurídica), proporcionando comunicação direta entre as partes sem a necessidade de intermediadores.

O BrC, por intermédio do seu Secretário Executivo, nos termos do inciso V da Cláusula 7ª do Protocolo de Intenções e do art. 18 do Estatuto do Conselho do Consórcio BrC, bem como do disposto nas Atas do Conselho de Administração de 8 de janeiro de 2021, 5 de agosto de 2021 e 9 de setembro de 2021, resolve tornar público o Edital de Pesquisa de Mercado, conforme disposições abaixo explicitadas:

1.     Por meio do presente Edital, o BrC solicita a manifestação de interessados para a apresentação de sugestões, informações e propostas válidas, assinadas e datadas, conforme preceito legal, para eventual aquisição de solução de tecnologia da informação. Esta solução abrange o desenvolvimento, hospedagem, manutenção corretiva e evolutiva de um aplicativo para plataformas móveis (Android e iOS), além da disponibilização das mesmas funcionalidades em aplicação web, inclusive módulo administrativo. O objetivo é atender demanda do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - BrC e seus entes consorciados (Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Goiás, Rondônia e Tocantins), quanto à disponibilização do aplicativo para o público regional dos entes composto por agricultores familiares e compradores (pessoa física e jurídica), proporcionando comunicação direta entre as partes sem a necessidade de intermediadores.

2.     O documento contendo as especificações técnicas, link de acesso para o protótipo de design funcional e demais informações pertinentes ao projeto está disponível para download no portal do BrC, através do seguinte endereço: www.brasilcentral.gov.br.

3.     A presente pesquisa tem como finalidade reunir sugestões e informações quanto ao formato da contratação, bem como formar, através de propostas comerciais, o mapa de preços para a composição de certame de contratação da prestação de serviço para a solução, levando-se em conta aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização, bem como o prazo inicial de 2 (dois) anos para contratação e a estimativa de 30% do total de Pontos de Função estimado para evolução do sistema, por ano.

4.     A Pesquisa de Mercado tem como principais objetivos:

Fazer levantamento do mercado de tecnologia da informação que tenha aderência ao objeto pretendido;

Receber sugestões da melhor forma de atender às necessidades estabelecidas; e

Dar ampla divulgação e transparência do interesse do BrC na realização de futuro e eventual procedimento de contratação para aquisição do objeto.

5.     Para alcançar os objetivos esperados serão priorizadas as análises das sugestões e propostas comerciais das empresas que apresentarem planilhas com as seguintes informações:

Caracterização da empresa e/ou instituição, contendo:

Razão social;

Data de constituição da empresa;

Endereço completo;

Telefone/e-mail;

Endereço do sitio da empresa na internet.

Informações individuais para cada fase da solução, conforme descrito abaixo:

Quantidade estimada de Prontos de Função para o desenvolvimento integral da solução;

Valor estimado do Ponto de Função;

Tempo estimado para o desenvolvimento da solução, homologação e publicação;

Valor estimado para cada Ponto de Função para evolução da solução (30% da quantidade total estimada), por ano;

Valor estimado para hospedagem da solução em todas as suas fases, concepção, teste, homologação e produção, por todo períoodo contratado, garantindo disponibilidade, segurança e qualidade na velocidade no tráfego de dados;

Valor estimado para a publicação dos aplicativos nas lojas oficiais (Google Play e Apple Store) por ano, durante o período de contrato;

Valor total da contratação;

Validade da proposta comercial.

6.     É desejável, mas não obrigatória, a apresentação de propostas que contemplem a solução. Caso a empresa participante não atenda algum dos requisitos, apresentar os valores do que couber.

7.     As propostas deverão ser apresentadas em arquivo no formato PDF, assinado eletrônicamente pelo responsável da empresa, por certificado digital ou através do assinador gratuito disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI por meio do endereço: https://assinador.iti.br.

8.     Poderão ser apresentadas outras informações ou documentos (manuais, prospectos, termos de parcerias, etc.) que a empresa considerar relevantes para demonstrar sua experiência na prestação do serviço em relação ao objeto, bem como informações de desempenho, diferenciais e inovações da solução a ser apresentada.

9.     O edital desta consulta, estará disponível aos interessados no sítio eletrônico www.brasilcentral.gov.br ou solicitado pelo e-mail: infoeagro@brasilcentral.gov.br com o campo assunto "Solicitação Edital".

10.   A apresentação da empresa com os respectivos documentos deverá ser encaminhada para o endereço de e-mail: infoeagro@brasilcentral.gov.br em até 30 (trinta) dias da publicação do Edital em Diário Oficial, definido com o campo assunto: "Propsota e-Agro".

11.   Questionamentos e sugestões deverão ser encaminhados pelo e-mail: infoeagro@brasilcentral.gov.br em até 30 (trinta) dias da publicação do Edital em Diário Oficial, difinido com o campo assunto: "Info e-Agro".

12.   As empresas não poderão cobrar qualquer valor, mesmo que a título de compensação de despesas, pela submissão de respostas, propostas, demonstrações, discussões ou por qualquer outro motivo decorrente deste Edital.

13.   A ausência de qualquer um dos elementos do item 5.2 e seus subitens não gerará desclassificação ou afastamento da empresa desta consulta, entretanto, o valor de serviço submetido comporá o valor divisível do objeto no mapa de preços.

14.   A presente consulta integra a fase interna (preparatória) de eventual licitação constante do Processo SEI nº 04029-00000212/2023-51.

15.   A presente consulta não pressupõe qualquer compromisso de contratação, entretanto, respeitando a legislação, em caso de fracasso no certame licitatório, as empresas que tiverem apresentado propostas  poderão ser convidadas a participar de processo de contratação direta.

(assinado digitalmente)

JOSÉ EDUARDO PEREIRA FILHO

Secretário-Executivo

Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central