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D.O. nº28647 de 22/12/2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 115.2023-MT integrado- base Dupla. HL. OK. Apui. Sanches. Rodocon. Dínamo. Guizardi

PORTARIA CONJUNTA Nº 115/2023/CGE-COR/SINFRA

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Constituição Estadual e em razão da competência que lhes são atribuídas pelo §§ 1º e 2º do artigo 6º do Decreto n. 522/2016 e pelos artigos 3ª 18, 33 e 34 da Lei Complementar n. 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo nº 760/2019, de 02/01/2019, registrado no SIGADOC sob o n. CGE-PRO-2023/00896, em 16/06/2023;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando o Princípio da Independência entre as Instâncias penal, civil e administrativa e o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa;

RESOLVEM:

Art. 1º ABSOLVER as pessoas jurídicas acusadas Base Dupla Serviços e Construções Civil EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n. 04.568.575/0001-66,  H.L. Construtora LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 00.593.989/0001-94, OK Construção e Serviço LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 04.853.451 /0001-22, Apuí Construtora de Obras LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 09.258.862/0001-93,  Construtora Sanches Tripoloni LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 0 53.503.652/0001-05, RODOCON Construções Rodoviárias LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 30.090.575/0001-03, Dínamo Construtora LTDA inscrita no CNPJ sob o n. 07.163.616/0001-22, e  Guizardi Junior Construtora e Incorporadora LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 36.912.947/0001 -16, dos fatos imputados na portaria inaugural, por ausência de provas no processo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá/MT,  20 de dezembro de 2023.

PAULO FARIAS NAZARETH NETTO

Secretário-Controlador Geral do Estado

     MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística