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D.O. nº28647 de 22/12/2023

930 - Portaria Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio - pactuações CIB 12-2023

PORTARIA Nº 930/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 831  de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Nova Marilândia, no valor total de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 184 de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Jaciara, no valor total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 185 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média e/ou alta complexidade do município de Santo Antônio do Leverger, no valor total de R$ 1.630.000,00 (um milhão seiscentos e trinta mil reais) em parcela única.

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 4.680.000,00 (quatro milhões e seiscentos e oitenta mil reais), conforme anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação:  2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

Fonte: Estadual

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

CUSTEIO

RESOLUÇÃO CIB OU AD REFERENDUM

MUNICÍPIO

VALOR

Resolução CIB/MT nº 831, de 14/12/2023

NOVA MARILÂNDIA

R$ 550.000,00

Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 184, de 18/12/2023

JACIARA

R$ 2.500.000,00

Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 185, de 19/12/2023

SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

R$ 1.630.000,00

TOTAL

R$ 4.680.000,00